Adicional de periculosidade: o cálculo errado pode causar processo?

Adicional de periculosidade: o cálculo errado pode causar processo?

De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todo funcionário que exerça algum tipo de atividade perigosa ou que ofereça risco de vida tem o direito de receber o adicional de periculosidade.

Sendo assim, esse cálculo é fundamental para o fechamento correto da folha de pagamento do trabalhador. Para alguns grupos específicos de colaboradores, ele é, inclusive, item obrigatório.

Isso significa que a falta de pagamento ou, até mesmo, o cálculo errado podem complicar a situação da empresa perante a lei.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, siga a leitura do post e aprenda a calcular o adicional de periculosidade.

O que é adicional de periculosidade e quem tem direito de recebê-lo?

Trata-se de uma compensação monetária ao trabalhador que, no exercício de suas tarefas e atribuições, precisa lidar com substâncias ou situações de perigo e risco real à sua vida.

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que considera atividades passíveis dessa compensação toda e qualquer operação de cunho perigoso, desde que devidamente regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Ainda de acordo com a CLT, são consideradas funções e atividades perigosas as situações em que o trabalhador é exposto ao risco ou quando tem contato direto ou indireto com certas substâncias. Confira em quais casos isso acontece:

  • quando há possibilidade de roubos e outras formas de violência inerentes aos cargos profissionais de segurança, seja patrimonial ou pessoal;
  • quando o funcionário realiza transporte por motocicleta com comprovado risco à saúde e à vida;
  • quando o colaborador trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radioativa.

Quando há dúvidas se algum trabalhador deve ou não receber o adicional de periculosidade, o artigo 195 da CLT diz que apenas um engenheiro do trabalho registrado no MTE pode realizar a perícia, caso haja interesse e solicitação por parte de uma empresa ou sindicato. Se ocorrer um pedido judicial, caberá ao juiz nomear um perito.

Em 2015, um projeto de lei determinou que todos os profissionais de segurança pública do Brasil também passassem a ter direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui policiais civis e militares, bombeiros militares, policiais rodoviários, ferroviários e federais.

Em todos esses casos, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% do seu salário-base, ou seja, sem a soma dos demais benefícios recebidos.

Vale destacar que os trabalhadores portuários recebem um adicional específico, conhecido como adicional de risco, que consta do artigo 14 da Lei 4860/65. Esse grupo recebe um provento adicional de 40% em seu salário-hora, substituindo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Essa é uma dúvida muito comum. A periculosidade, como o próprio nome já diz, envolve perigo. Sendo assim, o trabalhador, para receber o adicional de periculosidade, precisa exercer uma atividade de risco.

Já a insalubridade está ligada à saúde. Então, tem direito ao adicional por insalubridade quem desenvolve tarefas que afetam sua saúde. A exposição prolongada ao sol, ao frio extremo, a ruídos constantes ou a agentes químicos (chumbo, amônia, cloro, argônio etc.) e biológicos (contato com bactérias ou vírus) são alguns exemplos de atividades insalubres.

A insalubridade está prevista em outra Norma Regulamentadora — a NR 15. E, diferentemente do que ocorre com a periculosidade, seu adicional tem variações de grau, de acordo com o agente e o tempo de exposição:

  • 10% para o mínimo;
  • 20% para o grau médio;
  • 40% para o máximo.

A forma como esses percentuais são aplicados varia muito. Algumas empresas consideram o salário mínimo como base para o cálculo. Outras optam pelo cálculo sobre o salário-base do funcionário. Há ainda as que consideram o piso médio da categoria ou o salário total do trabalhador.

Mas, de qualquer forma, é importante saber que, caso um colaborador tenha direito ao adicional de periculosidade e de insalubridade, ele deverá escolher entre um deles. Não é devido ao trabalhador, portanto, receber dois acréscimos.

Para saber qual é mais vantajoso, o funcionário terá que fazer as contas levando os critérios para adicional de insalubridade estabelecidos pela sua empresa, já que o percentual para o adicional de periculosidade não muda.

Porém, vale destacar que a justiça brasileira tem confirmado a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade apenas quando ambos decorrem de uma mesma situação. Caso contrário, se as atividades insalubre e perigosa tiverem eventos geradores distintos, o funcionário pode ter direito ao recebimento das duas verbas.

Para melhor compreensão, alguns exemplos práticos:

Empregado de mineradora

Um funcionário de mineradora tem contato direto com a detonação de explosivos, inclusive manuseando-os, o que, sem dúvida, é fator determinante para o recebimento do adicional de periculosidade. Mas esse trabalhador também está exposto a ruído intenso, proveniente da própria explosão; por isso, também pleiteia o adicional por insalubridade.

A jurisprudência tem demonstrado que, em casos como esse, em que o fato gerador para os dois adicionais é o mesmo, não é permitido o acúmulo.

Técnico de enfermagem

Um técnico de enfermagem que tem contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em ambiente hospitalar tem direito ao adicional por insalubridade. Porém, em razão do manuseio de equipamentos de raios X e o consequente contato com radiação, também é um caso que se enquadra no adicional de periculosidade.

Como, nessa situação, o fato gerador de cada um dos adicionais é distinto, a jurisprudência mostra que é possível o pagamento nas duas hipóteses.

Sendo assim, da mesma forma que essa possibilidade beneficia vários grupos de trabalhadores, empregadores devem estar atentos à possibilidade de alargamento do passivo trabalhista, reavaliando, periodicamente, o quadro de funcionários e as condições de trabalho.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Trata-se de um cálculo realmente simples e fácil de fazer. Como vimos, a base do cálculo para adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário-base do colaborador. Isso significa que serão desconsiderados os demais benefícios e premiações constantes em folha de pagamento.

Confira alguns exemplos que demonstram como o cálculo do adicional de periculosidade é feito:

Segurança de banco

Uma pessoa que trabalha como segurança de um banco tem, evidentemente, direito de receber o adicional de periculosidade por conta do cargo e função que exerce: vigiar um local onde há grande movimentação de dinheiro em espécie e, por isso, sujeito a roubos.

Seu salário-base, ou seja, sem os benefícios, ajudas de custo e premiações, é de R$ 2.000 mensais — sem considerar os descontos de INSS e outros que possam constar em folha.

Nessa situação, como seria o cálculo do adicional de periculosidade a ser recebido pelo profissional?

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 2.000 X 30% = 600

Então, o valor do salário desse segurança de banco para posteriores cálculos da folha de pagamento seria 2.000 + 600.

Sendo assim, no exemplo citado, o valor total dos proventos a serem recebidos e considerados para as demais somas e descontos do pagamento é de R$ 2.600.

Policial militar

Um profissional da segurança pública, como um policial militar, tem direito ao adicional de periculosidade, inclusive se exercer cargo administrativo, já que se trata de uma profissão que pressupõe um risco eminente.

Se o salário-base desse profissional for de R$ 5.000, qual o valor do adicional de periculosidade que receberá?

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 5.000 X 30% = 1.500

Logo, o valor do salário desse policial militar para posteriores cálculos da folha de pagamento seria 5.000 + 1.500.

Com base nesse cálculo, o valor total dos proventos a serem recebidos por esse policial e que deverão ser considerados para os demais cálculos da folha de pagamento é de R$ 6.500.

Trabalhador com bonificação

Um bombeiro militar recebe um salário base de R$ 3.000. Além disso, conta com um bônus mensal de R$ 400 pelo seu desempenho. Pela função e cargo que exerce, também tem direito ao adicional de periculosidade.

Nesse caso, o bônus não pode fazer parte do cálculo, que ficaria assim:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 3.000 X 30% = 900

Então, o valor total dos proventos desse bombeiro, contando o bônus, será o salário-base somado ao bônus (R$ 3.400) mais o adicional de periculosidade, totalizando R$ 4.300.

Exemplo de cálculo para escolha entre adicional de periculosidade ou de insalubridade

Como já vimos, de maneira geral, o funcionário não tem direito de receber os adicionais de periculosidade e insalubridade simultaneamente, salvo quando há fatos geradores distintos para cada caso.

Além disso, vale salientar que, como cada empresa tem uma regra para calcular o adicional de insalubridade, muitos colaboradores acabam optando por ele. Mas sempre é necessário fazer os cálculos para descobrir qual, realmente, compensa mais.

Um químico, por exemplo, que trabalha com substâncias perigosas e insalubres, ou seja, o mesmo fato gerador para os dois adicionais, recebe um salário base de R$ 5.000.

Levando-se em conta que seu grau de insalubridade é médio — correspondente a 20% — e que a empresa considera o seu salário base para o cálculo, qual adicional vale mais a pena?

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 5.000 X 30% = 1.500

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 5.000 X 20% = 1.000

Então, o recomendável é que esse profissional opte pelo adicional de periculosidade.

Porém, se um outro funcionário que tem como salário-base R$ 3.000 e está exposto a condições ainda mais insalubres, como a radiação, por exemplo, trabalha em uma empresa que considera o salário mínimo para o cálculo do adicional, veja como fica:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 3.000 X 30% = 900

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 954 (valor do salário mínimo nacional em 2018) X 40% = 381,60

Perceba que, mesmo nesse caso, com um grau de insalubridade máximo, continua valendo a pena optar pelo adicional de periculosidade.

O cálculo errado do adicional de periculosidade pode causar processo?

Como se trata de um direito previsto em lei, a falta de pagamento ou mesmo o cálculo errado podem causar processos à empresa.

Vale lembrar, por exemplo, que o recebimento do adicional terá reflexos em algumas parcelas trabalhistas — aviso prévio, FGTS, 13º salário e férias — e nas horas extras. Neste último caso, para fazer o cálculo, deve-se somar primeiro a hora normal ao adicional. Depois, soma-se ao adicional de horas extras (súmula 132, I do TST).

Além disso, é sempre possível acumular o adicional de periculosidade com o adicional noturno. Para tanto, calcula-se a primeira hora normal acrescida de adicional de periculosidade e, depois, soma-se ao adicional noturno.

Já o trabalho eventual em condições perigosas não dá direito ao adicional. Porém, se executado por um período mesmo que curto, diariamente, o trabalhador terá direito à compensação (súmula 47 do TST).

Cabe ressaltar que, ao contrário do adicional de insalubridade, o de periculosidade não garante redução do tempo para aposentadoria, já que não oferece riscos à saúde do empregado a longo prazo.

Caso o empregador não reconheça a atividade como perigosa ou o risco a que está exposto seu funcionário, não realizando, assim, o pagamento de forma espontânea desses adicionais, o empregado precisará ajuizar uma ação, em que um advogado trabalhista vai requerer o pagamento do adicional de periculosidade.

Em seguida, o juiz solicitará uma perícia técnica, por profissional habilitado, geralmente um engenheiro do trabalho. Isso porque nem o advogado nem o magistrado têm conhecimento para atestar se o cargo ou a função desse trabalhador oferecem risco à sua vida.

Em casos raros em que há a impossibilidade de realizar perícia, como quando o local de trabalho foi desativado, o juiz decide com base em outras provas.

Como um funcionário pode saber se está recebendo o adicional de periculosidade?

O funcionário tem o direito a todo tipo de informação referente ao seu pagamento. Sendo assim, os trabalhadores que sabem que fazem parte dos grupos de risco definidos pela CLT precisam ter a certeza de que a empresa está pagando os valores devidos.

O adicional de periculosidade vem sempre separado no holerite, para fácil identificação. O colaborador que tiver alguma dúvida deve procurar o departamento de recursos humanos.

Agora que você já sabe quem tem direito, como calcular o adicional de periculosidade e como evitar processos trabalhistas, aprofunde seu conhecimento sobre o assunto no nosso artigo Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença!

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