Entenda as principais mudanças na CLT

Entenda as principais mudanças na CLT

Em 2017, a Reforma Trabalhista foi pautada no Congresso Nacional, sendo aprovada e sancionada pelo Presidente da República. Ela trouxe importantes mudanças na CLT, com a proposta de modernizar e descomplicar muitas regras.

Como ela só passou a valer em novembro do mesmo ano, é comum que ainda surjam dúvidas. Para evitar problemas na Justiça do Trabalho, o ideal é conhecer as transformações.

Para não ficar de fora, entenda quais foram as principais mudanças da CLT e descubra os impactos de cada uma na gestão de pessoas:

Legalização da terceirização para todas as atividades

Antes mesmo de a Reforma Trabalhista ser aprovada, a Lei da Terceirização passou a valer. Desde a sanção desse dispositivo legal, todas as funções da empresa podem ser terceirizadas, incluindo as atividades-fim. Antes, somente era permitido que as funções intermediárias recebessem profissionais terceirizados.

Contudo, há a necessidade de se adequar a regras, como a igualdade de acesso em relação aos internos e a verificação das condições de trabalho junto ao intermediário contratado. Além disso, um funcionário demitido só poderá ser recontratado de maneira terceirizada pela mesma empresa após 18 meses.

A contratação é feita tanto com empresas especializadas como de profissionais autônomos que sejam pessoas jurídicas.

Alteração de aspectos de remuneração e descanso

Quando se fala em remuneração, os direitos como 13º salário, férias e descanso remunerados e contribuições previdenciárias estão garantidos. Contudo, agora os colaboradores podem receber por produtividade, o que desobriga o pagamento do piso ou do salário mínimo nesse caso.

As gratificações e comissões não entram mais na base de cálculo salarial. Os outros valores, fora do montante fixo, são estabelecidos por acordo coletivo.

Quanto ao descanso, as férias podem ser divididas em até três períodos. Porém, pausas durante o trabalho, inclusive para a troca de uniforme, não são contabilizadas na jornada. O mesmo vale para o transporte.

Desobrigação da contribuição sindical

Já que os colaboradores passam a negociar livremente com os patrões e como os acordos individuais se sobrepõem aos coletivos, uma das mudanças na CLT se relaciona aos sindicatos.

Pela nova regra, a contribuição sindical, que correspondia a um dia de trabalho no ano, deixa de ser compulsória. No entanto, os funcionários que tiverem interesse ainda podem contribuir com o valor.

Consolidação do trabalho remoto

Com o fortalecimento da modalidade de home office, o trabalho remoto precisava de atenção especial. Com as mudanças na CLT, ele passou a ser contemplado de maneira específica.

No chamado teletrabalho, não há controle de jornada e o pagamento é realizado por tarefa. Mesmo que o funcionário tenha que comparecer presencialmente em alguns momentos, a modalidade se mantém válida. O contrato precisa estabelecer condições e responsabilidades, além da divisão de despesas e de aquisição e uso de equipamentos.

Criação da jornada intermitente

Antes, o empregador só poderia contratar seguindo as especificações de quantidade mínima de horas. Para atender a empreendimentos que precisam de maior flexibilidade, foi criada a jornada intermitente.

Ela permite que o colaborador seja convocado de acordo com a necessidade do empregador. Nesse caso, o pagamento é por hora. O valor inicial é o equivalente à hora do salário mínimo, mas não é obrigatório chegar ao montante total.

A contribuição previdenciária e os direitos, como férias e descanso remunerado, são mantidos. O funcionário deve ser avisado com, no mínimo, 3 dias de antecedência.

Transformação da rescisão de contrato

A demissão só acontecia por pedido do trabalhador e com ou sem justa causa. Nesse último caso, era necessário pagar a multa de 40% do FGTS e os demais direitos.

As mudanças na CLT trouxeram a demissão consensual, em que a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer via acordo. Nesse caso, o profissional recebe 20% da multa de FGTS e 80% do Fundo de Garantia. O aviso prévio é de 15 dias e a opção de seguro desemprego já não está disponível na modalidade.

Ao conhecer as mudanças na CLT, será mais simples se adaptar às novas condições e garantir funcionários motivados e regularizados. Compartilhe esse post nas redes sociais e ajude a espalhar essas informações!

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