Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença!

Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença!

Muitos profissionais que atuam junto ao setor de recursos humanos associam a insalubridade e a periculosidade única e exclusivamente ao adicional que todos os meses devem fazer constar no contracheque dos trabalhadores da empresa. Mas será que eles saberiam identificar e diferenciar as atividades que pertencem a cada um desses dois grupos?

É bem verdade que que a amplitude do tema não nos permite esgotá-lo por completo, por isso mesmo, a empresa não deve abrir mão de serviços especializados. No entanto, há algumas informações que não podem ser ignoradas pelo gestor. Assim, faremos, ao longo deste artigo, um apanhado geral contendo as questões mais importantes sobre o assunto. Confira a seguir.

Semelhanças entre insalubridade e periculosidade

Tanto as atividades insalubres, como as perigosas apresentam um ambiente de trabalho que expõe o trabalhador a um risco que, na medida do possível, deve ser atenuado pelo empregador com o fornecimento de equipamentos de segurança. Vale lembrar, ainda, que é dever da empresa treinar seus colaboradores, fiscalizar a integridade e a utilização dos equipamentos. Por fim, o exercício dos dois tipos de atividade enseja o pagamento de um adicional ao trabalhador.

Particularidades do trabalho perigoso

De acordo com a legislação vigente, o trabalho perigoso é aquele em que o trabalhador corre risco de vida, isto é: pode sair para trabalhar e não voltar mais para casa. O art. 193 da CLT aponta quatro hipóteses de periculosidade: contato com explosivos, contato com materiais inflamáveis, contato com rede elétrica e serviço de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional é pago no valor de 30% do salário-base (sem contar gratificações, bônus, etc.).

Particularidades do trabalho insalubre

Considera-se como insalubre o trabalho que expõe o trabalhador à presença de um agente nocivo à saúde do trabalhador. É importante notar que a ameaça não é contra a vida, como no trabalho perigoso, mas contra a saúde, o bem-estar, a integridade física ou psíquica do colaborador. A insalubridade é dividida em três graus: mínimo, médio e máximo, para os quais correspondem os percentuais de 10%, 20% e 40% a serem pagos ao trabalhador. Diferentemente do adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo. Como exemplo de trabalho insalubre poderíamos pensar em um trabalhador que trabalha exposto a ruídos altos emitidos por maquinário.

Compliance em termos de trabalho perigoso e insalubre

Nunca é demais reforçar a ideia de que a empresa que deseja atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei e reduzir o risco de ser multada pelo Poder Público ou ter que pagar pesadas indenizações a seus trabalhadores deve contar com o auxílio de uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho. Apenas com uma perícia especializada é que a empresa poderá classificar corretamente as atividades dentro de seus grupos e fixar o grau de insalubridade.

Em conclusão, podemos afirmar que a saúde e a segurança do trabalho estão presentes até mesmo nos ambientes mais inesperados, como dentro de um escritório, por exemplo. Uma simples consultoria pode reduzir o risco trabalhista da empresa, bem como aumentar a sua produtividade.

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