9 maneiras de aplicar a medicina do trabalho na sua empresa

9 maneiras de aplicar a medicina do trabalho na sua empresa

A medicina do trabalho trata da relação entre o trabalhador, sua atividade profissional e seu ambiente laboral. Assim, busca a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, bem como a promoção da saúde e da qualidade de vida dos funcionários de uma empresa. Nesse universo de atuação, são muitas as aplicações da medicina do trabalho.

Vale lembrar que ela está, inclusive, diretamente ligada a normas governamentais e se apoia em um programa de segurança chamado PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele mapeia tanto os danos à saúde do trabalhador quanto os possíveis riscos. Dessa forma, auxilia na elaboração de medidas para evitá-los, que vão desde campanhas até procedimentos e exames que devem fazer parte da rotina da companhia.

Siga a leitura do post e conheça as maneiras de aplicar a medicina do trabalho na sua empresa.

O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

O PCMSO, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, e pela Norma Regulamentadora N.º 7,  tem como principal objetivo organizar todo o processo de diagnóstico do estado de saúde dos funcionários de uma empresa, acompanhando-o em diversos momentos.

Ele, na verdade, é um documento elaborado pelo médico da organização, que pode ser contratado ou prestador de serviço. Nele, constam as ações que deverão ser executadas para a verificação do estado físico ou mental dos colaboradores e as iniciativas voltadas para a promoção da saúde dessas pessoas.

Todas essas ações e iniciativas devem estar articuladas com as Normas Regulamentadoras, que determinam uma série de obrigações trabalhistas com relação à saúde.

Assim, o PCMSO indica as maneiras de aplicar a medicina do trabalho na empresa. Confira algumas delas:

1. Exames admissional e demissional

São exames realizados na contratação e no desligamento de um funcionário da empresa. Eles demonstram o estado de saúde desse colaborador, tanto na entrada quanto na saída da organização. Isso serve, principalmente, para evidenciar se ele sofreu algum dano no tempo em que esteve trabalhando.

Esses exames são obrigatórios e protegem tanto o empregado quanto o empregador. Empresas com apenas um funcionário já precisam realizá-los.

Geralmente, o admissional e o demissional são feitos em uma clínica especializada em medicina do trabalho contratada pela empresa. Basta o funcionário comparecer com uma guia de encaminhamento.

Ele realizará os exames médicos indicados para sua área de atuação. Se, por exemplo, for trabalhar exposto a altos ruídos, precisará fazer uma audiometria. Já no demissional, haverá uma avaliação para saber se teve sua capacidade auditiva prejudicada.

Ao final do exame, o funcionário receberá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele ficará com uma via, outra irá para a empresa e a terceira permanecerá na clínica contratada.

2. Exames periódicos

Eles avaliam a saúde dos trabalhadores e indicam as precauções que devem ser tomadas. Assim, fica evidenciado se aquele funcionário está exposto a fatores ergonômicos, físicos ou químicos e como evitar os riscos relacionados a isso.

Dessa forma, os exames periódicos são de extrema importância — além de obrigatórios, segundo a Portaria Nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Para realizá-los a empresa também pode contar com uma empresa parceira, verificando a idoneidade e a qualidade dos serviços prestados.

3. Exame para mudança de função

Ele é realizado sempre que um colaborador muda para uma função que tenha riscos ocupacionais diferentes da função que ele realizava anteriormente.

4. Exame de retorno ao trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora 7, item 7.4.3.3, ele deve ser feito no primeiro dia do regresso ao trabalho de um funcionário que tenha se afastado, seja por motivo de acidente ou doença — de natureza ocupacional ou não — ou parto, por um período igual ou superior a 30 dias.

5. Campanhas de vacinação

Levando-se em consideração os agentes infecciosos presentes no ambiente de trabalho, a empresa pode iniciar uma campanha de vacinação entre seus funcionários.

Em hospitais, por exemplo, essas campanhas são mais frequentes. Outras empresas, geralmente, aderem a campanhas quando há algum tipo de surto na região onde se localizam ou se há um grande número de colaboradores infectados.

6. Ações de combate ao alcoolismo

Segundo o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), o Brasil perde, por ano, US$ 19 bilhões em absenteísmo por causa de acidentes e enfermidades provocados pelo uso do álcool e outras drogas.

Além disso, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o alcoolismo dentro das empresas deve ser encarado como um problema mundial de saúde pública. Por isso, é importante que as companhias atuem na prevenção e também no encaminhamento de funcionários que estejam passando por esse problema.

7. Ações de combate ao tabagismo

Conforme a Portaria Interministerial Nº 3.257 de 22 de setembro de 1988 dos ministérios da Saúde e do Trabalho, a empresa deve, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), desenvolver campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do uso do fumo sobre a saúde.

8. Campanhas de prevenção a DST/AIDS

Segundo a Portaria N.º 3195, de 10 de agosto de 1988 e a NR 5, no item 5.16, letra “p”, também com a ajuda da CIPA, a empresa pode implementar campanhas de prevenção às DSTs (doenças sexualmente transmissíveis).

9. Primeiros socorros e atendimentos médicos de emergência

A manutenção de um kit de primeiros socorros na empresa, independentemente de seu porte, é uma condição obrigatória, imposta por lei. Mas vale lembrar: esse kit, de forma alguma, pode conter medicamentos, sequer um simples analgésico.

Além disso, é importante que uma ou mais pessoas sejam capacitas em um curso da CIPA para agir em casos de acidentes, conforme os riscos oferecidos pelas atividades que a empresa exerce.

O ideal, inclusive, é que o kit de primeiros socorros fique a cargo dessas pessoas.

Enfim, todas essas maneiras de aplicar a medicina do trabalho na sua empresa visam a promoção da saúde dos colaboradores, sempre com o intuito de articular ações de prevenção e controle dentro da legislação vigente e da responsabilidade social.

Garantir a segurança e a saúde do funcionário significa a melhoria das condições no ambiente de trabalho, o que acaba revertendo em produtividade e ainda evita que a empresa tenha problemas com processos trabalhistas ou com a fiscalização.

Agora que já conhece algumas das aplicações da medicina do trabalho, entre em contato conosco para colocá-las em prática!

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