Segurança e saúde no trabalho: 9 erros que você pode estar cometendo
A segurança e saúde no trabalho, também identificada pela sigla SST, consiste em um conjunto de normas e leis que têm como principal objetivo evitar, ou ao menos reduzir o máximo que for possível, os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais entre os seus colaboradores.
Além de ser uma determinação legal que deve ser cumprida por todas as empresas, as questões que envolvem a segurança e saúde do trabalho visam promover mais saúde e qualidade de vida aos profissionais.
Esse cuidado contínuo também traz para a companhia inúmeros benefícios, tais como a continuação das suas atividades e menos perdas financeiras, especialmente as relacionadas a ausências de funcionários decorrentes de afastamentos médicos, entre outros.
Mas ainda que o conceito e a importância da segurança e saúde no trabalho estejam bastante evidentes, muitas empresas cometem sérios erros na aplicação desse conceito.
Por exemplo, não conscientizar os colaboradores quanto ao uso dos EPIs, ou não sinalizar áreas de risco corretamente.
Do outro lado, os funcionários também cometem falhas significativas, tais como não zelar pela sua segurança e dos seus colegas, confiar muito na experiência e achar que está livre de sofrer e/ou provocar acidentes.
Que outras situações são vistas como erros no que se refere à segurança e saúde no trabalho? Quais as consequências dessas situações? Por que esse conceito é tão importante para as empresas e para os seus funcionários?
Confira essas e outras respostas sobre o tema agora, neste artigo.
Quais são as leis e normas que regem a segurança e saúde no trabalho?
Como dissemos, segurança e saúde no trabalho, ou apenas SST, são leis e normas que ditam quais procedimentos uma empresa deve seguir para evitar ou reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais sofridos por seus funcionários.
Mas quais seriam essas determinações legais que regem a segurança e saúde no trabalho das companhias brasileiras?
Precisamos começar destacando que a SST é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
Esse último órgão, especificamente, é o encarregado por fiscalizar as condições de trabalho nas empresas, bem como de fomentar a criação de políticas públicas para esse fim.
No que se refere às leis, a primeira que devemos mencionar é o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a obrigatoriedade das companhias sobre a aplicação de práticas relacionadas à SST.
Art . 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único – As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
- a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
- b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
- c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
- d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
Mas diversas outras especificações bem importantes na Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre segurança e medicina do trabalho, tais como:
- Art . 163 – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
- Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).
- Art . 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
- Art . 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Normas Regulamentadoras (NRs)
As normas regulamentadoras, ou NRs, como também podem ser chamadas, são determinações obrigatórias a serem cumpridas por empresas públicas e privadas, e pelos órgãos públicos com administração direta e indireta.
Entram também nessa lista os órgãos dos poderes judiciários e legislativos que tenham colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, existem 37 normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Algumas são pertinentes a setores específicos, como a NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, e a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
Se considerarmos as que têm um caráter geral, temos:
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR 17: Análise Ergonômica.
Quais são os erros mais comuns em segurança e saúde no trabalho cometido pelas empresas?
Como dissemos no início deste artigo, mesmo com todas essas leis e normas, ainda há muitas empresas que cometem significativos erros quanto à promoção de segurança e saúde no trabalho.
Confira, agora, os nove mais recorrentes e como corrigi-los
Descumprir as legislações e negligenciar as NRs
Por vezes, a crença de que a companhia não passará por qualquer fiscalização faz com que muitos gestores deixem de cumprir as determinações legais da SST.
Quando isso acontece, além de colocar em risco a saúde e a vida dos profissionais, o que pode levar a graves consequências, a empresa fica passível a sofrer processos trabalhistas e indenizatórios, e também do pagamento de multas e diversas outras penalidades legais provindos dos órgãos fiscalizadores, dependendo da situação.
Exigir dos colaboradores o cumprimento de longas jornadas de trabalho
Respeitar a carga horária dos profissionais também é uma forma de promover segurança e saúde no trabalho.
O motivo é que o cansaço físico e mental, proveniente de longas horas de trabalho, resulta em cansaço físico e mental.
Essa condição, por sua vez, aumenta as chances de erros e de acidentes, visto que o colaborador tende a ficar desatento, colocando em risco a sua vida e a dos seus colegas.
Não se atualizar
Por mais que muitas determinações de segurança e saúde no trabalho sejam antigas, é essencial que os gestores estejam atentos sobre possíveis pontos de atualização das normas e leis.
Somado a esse ponto, é bem importante conhecer novos processos e tecnologias que ajudam a evitar acidentes de trabalho e a promover mais qualidade de vida aos seus funcionários.
Ter uma comunicação ineficiente com os funcionários
A comunicação é a peça-chave de qualquer relacionamento interpessoal. Assim, no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, isso não seria diferente.
É essencial saber como transmitir aos profissionais a importância desse cuidado para o seu dia a dia na empresa. Para isso, deve-se usar linguagem compatível para cada grupo de colaboradores, bem como usar termos e orientações que sejam de fácil entendimento para todas as pessoas da companhia.
Nesse cenário, o DDS, Diálogo Diário de Segurança, é um forte aliado. Trata-se de uma conversa realizada diariamente com os funcionários, antes do início do expediente, a fim de orientá-los sobre as medidas de segurança que devem ser postas em prática.
Esse diálogo serve para relembrar conceitos e técnicas, e também para reforçar a necessidade de uma conscientização coletiva para o bem-estar físico e mental de todos.
Omitir-se quanto o acompanhamento do uso de EPIs
Porém, ainda que haja conversas desse tipo, é preciso que líderes e gestores verifiquem se as orientações estão sendo colocadas em prática no dia a dia.
Um ponto muito importante sobre esse acompanhamento diz respeito à supervisão do uso dos EPIs.
Os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são acessórios que os trabalhadores devem usar com o objetivo de protegê-los de riscos inerentes à atividade laboral desempenhada.
Nesse grupo estão incluídos, por exemplo, óculos de proteção, protetores auriculares, capacetes, luvas, entre outros.
Porém, não basta que a empresa forneça os EPIs, é primordial fiscalizar se os funcionários estão utilizando esses recursos da forma e na frequência correta.
Por exemplo, não são raras as situações nas quais, em um serviço visto como rápido, o profissional deixa de usar luva ou capacete, considerando não ser necessário.
É responsabilidade dos líderes diretos se atentarem a essas falhas e, imediatamente, corrigir e orientar o funcionário que está cometendo esse grave erro.
Negligenciar a sinalização correta das áreas da empresa
Por mais que o trabalhador precise conhecer bem a sua função, ambiente de trabalho onde atua e maquinários e equipamentos utilizados, cabe à empresa sinalizar adequadamente as áreas.
Afinal, é preciso ter em mente também que as pessoas circulam entre diferentes setores, e não somente por aqueles nos quais atuam.
Considerando isso, uma falha bem recorrente sobre segurança e saúde no trabalho é não sinalizar adequadamente as áreas de risco de uma companhia.
Sobre esse cuidado, inclusive, há normas específicas, como a NR 26, que fala sobre sinalização de segurança, e a NBR 7195, que estabelece cores específicas para cada tipo de sinalização, estabelecendo um padrão a ser utilizado.
Não realizar os exames médicos ocupacionais
Os exames médicos ocupacionais são exigidos pela CLT, portanto, a sua não realização é uma forma de descumprimento das leis de segurança e saúde no trabalho.
Os obrigatórios pela legislação trabalhista são os:
- exames admissionais: realizados antes da contratação do funcionário;
- exames periódicos: realizados regularmente durante a sua permanência na empresa e de acordo com a função exercida;
- exames demissionais: necessários no desligamento do profissional;
- retorno ao trabalho: exames que devem ser realizados em casos de afastamento médico por período superior a 30 dias;
- mudança de função: quando há mudança na atividade laboral e essa pode gerar novos riscos à saúde do colaborador.
Porém, mesmo com essa determinação, muitas empresas deixam de realizar alguns tipos de exames médicos ocupacionais, o que pode gerar multas e processos trabalhistas.
Deixar de documentar as ações de SST
Esses exames que acabamos de citar servem como registro de que a empresa está efetivamente acompanhando a saúde dos seus colaboradores, além de estar atendendo ao determinado pelas legislações.
Mas além desses, há outros documentos e laudos relacionados à segurança e medicina do trabalho que devem ser emitidos e guardados. Essa conduta respalda a empresa em casos de fiscalizações trabalhistas.
Não contar com o suporte de profissionais especializados em SST
Dependendo do porte da empresa e do número de funcionários, não é viável ter um departamento interno de SST. Mas, ainda assim, é preciso ter em mente que é preciso cumprir com todas as determinações legais.
Em casos assim, o mais indicado é contratar uma equipe de profissionais capacitados, a exemplo dos que atuam em clínicas ocupacionais.
Dessa forma, é possível garantir o atendimento das leis e, ao mesmo tempo, reduzir os custos relativos a manter um setor desse internamente.
E as falhas cometidas pelos profissionais?
Mas é bem interessante destacarmos que os profissionais também cometem sérios erros quando o assunto é segurança e saúde no trabalho.
Veja algumas das falhas cometidas por funcionários:
- não ouvir, nem colocar em prática, as orientações dos líderes e técnicos de segurança do trabalho por acreditar que sabe tudo sobre o exercício da função e seus riscos;
- não conhecer bem o seu ambiente de trabalho, assim como outros setores que precisa frequentar;
- não se comunicar adequadamente com chefias e colegas de trabalho;
- não buscar aprimoramento técnico;
- se arriscar ir além da sua capacidade física, colocando em risca a própria vida e de outros membros da equipe.
Por que segurança e saúde no trabalho são importantes?
Segurança e saúde no trabalho são importantes para empresas e funcionários por inúmeros motivos. Dos que mais se destacam estão:
- promove o cuidado com a saúde física e mental dos trabalhadores;
- confere aos colaboradores mais qualidade de vida dentro e fora do ambiente de trabalho;
- é essencial para evitar, ou ao menos reduzir o máximo possível, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- aumenta a produtividade das equipes;
- reduz custos provenientes de afastamentos médicos;
- ajuda a evitar que a empresa seja alvo de processos trabalhistas, multas e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.
Agora que você sabe muito mais sobre segurança e saúde no trabalho, que tal se aprofundar sobre outro tema relacionado?
Para isso, leia agora mesmo o artigo “Higiene e segurança do trabalho: entenda a relação”.