Normas CLT e a segurança do trabalho: entenda quais são

Normas CLT e a segurança do trabalho: entenda quais são

Normas CLT e segurança do trabalho estão totalmente relacionadas. Ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho aborde diversas outras questões, este regimento traz pontos bastante específicos e claros quanto à necessidade do cuidado com a saúde e com a qualidade de vida do trabalhador, dedicando, inclusive, um capítulo inteiro ao assunto.

E quando se fala sobre as prescrições legais da Segurança e Medicina do Trabalho, muito se ouve acerca das Normas Regulamentadoras (NR), que definem apontamentos bem detalhados e específicos sobre alguns casos relacionados a esse assunto. 

Existem, por exemplo, aquelas que tratam diretamente da inspeção prévia em estabelecimentos novos (NR-2), as que definem a utilização de equipamentos de proteção individual (NR-6), e aquelas que citam os procedimentos obrigatórios para se trabalhar em locais ou operações insalubres (NR-15).

Mas você saberia o que mais as normas da CLT e segurança do trabalho têm em comum? Quais seriam essas NRs e o que elas determinam?

Então continue a leitura deste artigo e confira!

Qual a importância da aplicação das normas CLT e segurança do trabalho?

Qual a importância da aplicação das normas CLT e segurança do trabalho?

Em uma empresa, é essencial que as normas CLT e segurança do trabalho sejam aplicadas em conjunto. Essa abordagem ajuda a garantir o cumprimento das exigências e determinações legais, mas, principalmente, os direitos, a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos seus trabalhadores.

As normas CLT são um conjunto de determinações que apontam os direitos e deveres de empregados e empregadores. Elas definem desde como deve ser o vínculo empregatício entre as partes (registro em carteira), o limite de jornada de trabalho, benefícios obrigatórios, férias, horas extras, salário mínimo, entre outros pontos.

No que se refere, especificamente, à segurança do trabalho, seu objetivo é garantir que o exercício das funções laborais seja realizado o mais livre possível de ocorrências indesejadas e acidentes, independentemente de qual seja.

Por isso, o conceito de segurança do trabalho é definido como normas, ações, regras e medidas que são adotadas para a prevenção de riscos provenientes da atividade laboral exercida.

Uma empresa que preza pela segurança dos seus profissionais consegue alcançar diversos e consideráveis resultados positivos, tais como:

  • minimizar, ou por vezes até eliminar, casos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho;
  • entregar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho mais seguro, que ajude na promoção de bem-estar físico, mental e emocional, e de mais qualidade de vida dentro e fora da organização;
  • aumentar a produtividade, considerando que os funcionários estarão mais saudáveis, satisfeitos e seguros;
  • diminuir o número de faltas, afastamentos médicos e turnover;
  • conscientizar seus times quanto a importância de executar suas tarefas de modo seguro, como forma proteger a eles mesmos, os colegas de trabalho e os clientes;
  • cumprir todas as determinações legais, evitando que a empresa seja alvo de multas, ou até mesmo de processos trabalhistas.

Qual a relação entre normas CLT e segurança do trabalho?

Qual a relação entre normas CLT e segurança do trabalho?

Como dissemos, a relação entre normas CLT e segurança do trabalho se dá devido ao seu objetivo, que é proteger a saúde física e mental dos trabalhadores de uma empresa.

Para que você entenda de forma mais profunda essa ligação, confira alguns pontos sobre normas CLT e segurança do trabalho que podem fazer bastante diferença na sua gestão e na entrega de mais qualidade de vida para os seus colaboradores.

A CLT oferece normas mais gerais do que as NRs

Na CLT, os dispositivos característicos sobre a Segurança e Medicina do Trabalho se encontram no Capítulo V do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, perfazendo 70 artigos (do 154 ao 223).

De modo geral, vê-se claramente que o propósito é a melhor proteção da saúde e da integridade física e psicológica dos empregados, criando-se normas mais gerais para que as iniciativas de resguardo e amparo tomem forma e sejam concretizadas. 

Nesse contexto, tais normas da CLT acabam servindo de base para a elaboração das NRs.

As disposições gerais, a inspeção prévia e a interdição

Para se ter uma ideia, os artigos iniciais do dito capítulo abordam:

  • as obrigações diretas das empresas e dos empregados;
  • a incumbência pertencente à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
  • a realização de convênios com outros órgãos fiscalizadores;
  • a inspeção prévia;
  • e a interdição ou embargo.

Ou seja, temas que dizem respeito às NRs de números 1 a 3, por exemplo. Dessa forma, a CLT dispõe normas mais gerais, enquanto as NRs esmiúçam cada assunto legal, fixando as regras, condutas e procedimentos esperados nos ambientes laborais.

Os órgãos de segurança, os equipamentos de proteção e as medidas preventivas

Dando sequência, os artigos 163 a 165 tratam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), suas atribuições, implementação e composição.

A obrigatoriedade de uso e os demais temas relacionados aos equipamentos de proteção individual (EPIs) vêm situados nos artigos 166 e 167 da CLT, para depois serem mais bem especificados na NR-6.

Já as medidas preventivas da medicina do trabalho, no que se refere ao exame médico admissional, demissional e periódico, bem como à notificação das doenças profissionais e ocupacionais, percorrem os artigos 168 e 169, para depois serem tratados amiúde na NR-7.

Dica extra! Não deixe de ler o artigo: “Exames médicos ocupacionais: qual deve ser a periodicidade?

Das edificações até a aplicação de penalidades

A obrigatoriedade de obedecer a requisitos técnicos que garantam perfeita segurança dentro das edificações é fixada no artigo 170 da CLT, e a matéria continua a ser arrazoada nos artigos seguintes, bem como na NR-8.

A CLT dá guarida a determinações também para as prescrições básicas acerca:

  • do conforto térmico;
  • das instalações elétricas;
  • da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  • entre outros motes para a elaboração de mais e mais NRs, até chegar à derradeira seção, com o artigo 201.

Seu texto literal dispõe, em resumo, que as infrações do que fora disposto até ali em relação à medicina do trabalho serão punidas com multa de três a trinta vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho, com multa de cinco a cinquenta vezes o mesmo valor.

O parágrafo único do artigo diz que: “Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.”

Quais são as obrigações de empregadores e empregados?

Quais são as obrigações de empregadores e empregados?

Com tamanha abrangência, o que as normas trabalhistas amparam é o bom cumprimento pelo empregador daquelas prescrições voltadas à segurança e medicina do trabalho, a fim de que os acidentes ou doenças ocupacionais sejam evitados ou, pelo menos, minimizados, de modo a adotar as medidas mais apropriadas para isso. 

Por outro lado, cabe aos funcionários ficarem bem atentos às normas de segurança e medicina do trabalho, colaborando com a empresa nas suas ações protetivas e observando as instruções e o bom uso de equipamentos.

O empregador deve prestar o bom acompanhamento e fiscalização das medidas tomadas para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam nos ambientes laborais de sua empresa, bem como fiscalizar o mais adequado cumprimento das normas constantes na CLT e os mandamentos das NRs. 

Assim, a prevenção e a manutenção da segurança e da saúde de sua mão de obra estarão em alto nível.

O que acontece se a sua empresa não cumprir as normas CLT e as determinações de segurança do trabalho?

Empresas que negligenciam normas CLT e segurança do trabalho sofrem alguma penalidade?

Sim! Não seguir as normas CLT tende a levar a consequências como notificações, multas, interdição ou embargo.

Notificações

As notificações são aplicadas em casos de infrações leves identificadas pelos agentes dos órgãos fiscalizadores.

Nesses casos, a companhia tem um prazo legal para ajudar o que não está conforme as normas CLT e segurança do trabalho. 

De modo geral, esse tempo para reverter irregularidades costuma ser de até 60 dias, podendo aumentar para 120 dias, dependendo da ocorrência.

Multas

As multas são aplicadas quando a empresa não atende ao determinado na notificação, ou quando as infrações identificadas são consideradas graves.

Os valores a serem pagos variam de acordo com a ocorrência, considerando também que violação às leis e regras de medicina do trabalho tendem a ter um peso, e as relativas à segurança do trabalho outro. Ou seja, são analisadas e determinadas separadamente.

Interdição ou embargo

Caso o órgão fiscalizador identifique risco iminente à saúde dos trabalhadores, o local em questão pode ser interditado ou embargado (esse no caso de obras). Essa interdição, por sua vez, pode ser tanto da companhia inteira quanto de um setor específico.

A empresa é imediatamente orientada a resolver a questão, tomando todas as medidas necessárias para que o lugar se torne apto de ser usado pelos profissionais para exercício das suas atividades sem que isso coloque em risco as suas vidas.

Quais são os benefícios gerados pelas normas CLT e segurança do trabalho?

Quais são os benefícios gerados pelas normas CLT e segurança do trabalho?

Por fim, é bem importante que você tenha em mente que o atendimento das normas CLT e segurança do trabalho não deve ter como objetivo apenas livrar o seu negócio de penalidades legais.

O objetivo principal precisa ser garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, entregando a todos um ambiente de trabalho saudável e seguro que proporcione mais qualidade de vida durante e depois de exercerem suas funções.

No dia a dia, isso resulta em funcionários mais produtivos, visto que sabem que a companhia está tomando todos os cuidados necessários para mantê-los bem.

Consequentemente, isso reflete também na sua rotina fora da empresa, pois estarão livres de doenças e problemas decorrentes do seu trabalho, o que permite que vivam melhor com eles mesmos, familiares e amigos.

As empresas que cumprem as normas CLT e segurança do trabalho, por sua vez, ganham em produtividade, conseguem reduzir gastos decorrentes de afastamentos médicos e, com isso, conquistam mais e melhores resultados, afetando positivamente o seu faturamento.

O que mais você conhece sobre as normas relacionadas à Segurança e Medicina do trabalho? Até que ponto essas determinações são aplicadas no seu negócio? Compartilhe suas dúvidas e experiências com a gente aqui nos comentários!

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2 comentários em “Normas CLT e a segurança do trabalho: entenda quais são”

  1. SERGIO DO CARMO disse:

    SEGURANÇA NO TRABALHO

  2. Jaciel ferreira marques disse:

    Muito importante no nosso dia a dia

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