O que você precisa saber sobre segurança do trabalho? Confira!

O que você precisa saber sobre segurança do trabalho? Confira!

Em um país em que a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa perde a vida devido a acidentes de trabalho, torna-se impossível não discutir sobre a importância de políticas sérias e eficazes de segurança do trabalho. Afinal, as consequências desse tipo de situação podem ser severas, gerando não só falecimentos no ambiente de trabalho, mas também invalidez total ou parcial do colaborador.

Por isso, os gestores das organizações não podem deixar de observar essas questões, analisando como implementar medidas de segurança do trabalho que promovam a proteção dos funcionários, auxiliem em uma melhor qualidade de vida no trabalho, além de proteger a empresa de problemas posteriores.

Diante desse cenário, apresentamos, neste artigo, tudo o que é preciso saber sobre segurança do trabalho, sua importância e influência na produtividade dos colaboradores. Com a leitura, também entenderá quais são os principais benefícios, tanto para a empresa quanto para os funcionários.

Também verá quais são as medidas necessárias para garantir a segurança no trabalho a curto e longo prazo, prevenindo problemas. Por fim, ficará consciente sobre os riscos que sua empresa corre caso seja imprudente com as medidas necessárias de segurança no trabalho.

Continue lendo este artigo e informe-se sobre este tema tão importante para as organizações, independentemente de suas respectivas áreas de atuação. Vamos lá?

Qual a importância da segurança no trabalho?

Em primeiro lugar, é importante conceituar o termo. Ele diz respeito às ações direcionadas para a prevenção de riscos no trabalho, independentemente da sua área de atuação. Ela é composta por um conjunto de normas, ações e medidas de proteção para colaboradores e empresa, com o objetivo de minimizar acidentes no local de trabalho e doenças ocupacionais.

As medidas são implementadas por meio de metodologias e técnicas da área, após estudos que visem minimizar os impactos das atividades laborais sobre a saúde e bem-estar dos funcionários.

Seus objetivos principais são:

  • minimizar ao máximo as chances de ocorrências de acidentes de trabalho e doenças provocadas pelas atividades laborais;
  • eliminar quaisquer condições inseguras de trabalho;
  • conscientizar os colaboradores sobre os riscos das atividades realizadas e incentivar as práticas adequadas, reduzindo as chances de falhas humanas que impliquem em acidentes;
  • atender aos requisitos previstos em lei;
  • gerar um ambiente com bem-estar físico e mental para os colaboradores;
  • promover as condições necessárias para melhor eficiência e produtividade no ambiente de trabalho.

Ela atua da seguinte forma:

  • coloca em prática os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho a todo o ambiente laboral, realizando adequações até mesmo em máquinas e equipamentos, reduzindo ou eliminando riscos de acidentes;
  • aplica as normas de segurança do trabalho segundo o previsto nas NRs;
  • orienta sobre o uso de EPIs quando se esgotam todas as possibilidades de evitar riscos com a realização da atividade laboral;
  • prepara palestras, cursos e orienta todos os colaboradores sobre cada uma das atividades executadas internamente;
  • aplica, quando possível, soluções de tecnologia em segurança do trabalho para maximizar resultados.

É importante que os gestores saibam que as questões concernentes aos acidentes de trabalho estão previstas na Lei nº 8.213/1991, sobre os benefícios da Previdência Social, no qual caracteriza a possibilidade de pagamentos diante de acidentes de trabalho.

Segundo a legislação, caracteriza-se como acidente de trabalho ou ocupacional aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da organização contratante, causando lesões corporais, perturbação funcional que possa causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Algumas das causas de acidentes do trabalho, previstos pela legislação, são:

  • atos inseguros;
  • condições inadequadas de trabalho.

Para minimizar esses riscos, seja para a empresa, para os colaboradores ou, até mesmo, para a sociedade em torno da organização, foram criados os seguintes programas, normatizados pelas NRs:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — visa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes com a prática laboral;
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) — é um programa de saúde que visa realizar o monitoramento das condições de saúde do trabalhador;
  • Diálogo Diário de Segurança (DDS) — seu objetivo é realizar palestras curtas e diárias sobre temas concernentes ao setor de segurança;
  • palestras de integração — ministradas para os funcionários e prestadores de serviço que tenham sido recém-contratados, para inseri-los adequadamente no ambiente interno da empresa;
  • ordem de serviço — é a elaboração de um documento que tem por objetivo informar o colaborador dos riscos inerentes às atividades que exerce e conscientização das medidas de proteção necessárias para a realização das atividades.

Como a segurança do trabalho influencia na produtividade?

Segurança do trabalho e produtividade andam lado a lado no dia a dia da empresa. Não é difícil perceber isso, principalmente quando trazemos alguns exemplos práticos. Comecemos pelas implicações de acidentes de trabalho.

Pense, por exemplo, em uma fábrica têxtil. Um funcionário passa por um acidente grave dentro da empresa. Torna-se necessário parar toda a produção para a resolução da situação, tanto com o colaborador quanto para avaliar as condições da máquina em que ele estava operando, verificando se não foi um problema que necessita de manutenção antes de voltar as atividades.

Essa pausa, seja ela curta ou longa, é suficiente para gerar perdas produtivas e atrasos. E ninguém quer esse tipo de problema em sua produção, não é mesmo?

Outro ponto também diz respeito à forma como seus trabalhadores encaram as atividades laborais quando há presença de mecanismos de segurança do trabalho no ambiente interno. Por exemplo, vamos supor que uma empresa menospreze as normas oficiais de trabalho em altura e não ofereça os equipamentos necessários para os seus funcionários.

O colaborador, assustado, não terá segurança para executar as atividades, com constante medo de acontecer algum tipo de acidente. Isso faz com que ele faça seu trabalho mais vagarosamente, levando a um aumento de tempo na execução das atividades e gerando atrasos e perda de produtividade.

Além disso, podemos citar também as implicações dos efeitos do afastamento do colaborador para a produtividade. Pense em um especialista que se afasta por doenças ocupacionais (LER, por exemplo). Até que se contrate um novo funcionário e o ensine sobre as funções que devem ser exercidas, haverá uma redução considerável no ritmo de trabalho, maior índice de erros e perda de produtividade.

Quais são os principais benefícios da segurança do trabalho (para empresa e colaborador)?

Contar com a segurança do trabalho não é apenas mera obrigação, é também benéfica para todos os envolvidos, tanto para os colaboradores, quanto para a empresa em si. Continue lendo e veja os principais pontos para cada um desses atores.

Benefícios para os colaboradores

Os colaboradores se beneficiam diretamente das medidas de segurança de trabalho, já que elas garantem a segurança, integridade e bem-estar físico e mental de cada um deles, independentemente da área de atuação (até mesmo os colaboradores que atuam em escritórios se beneficiam disso).

Cria-se, assim, um ambiente favorável para ter funcionários mais saudáveis, que dificilmente serão afastados por problemas de doença ou doenças ocupacionais que podem gerar problemas crônicos, afetando a qualidade de vida do trabalhador para sempre.

Além disso, a segurança do trabalho gera um respaldo jurídico para o trabalhador, de forma que ele, a parte frágil do processo de contratação, tem segurança em caso de acidentes provocados por negligência da organização.

Benefícios para a empresa

Já para a empresa há diversos benefícios, começando pela prevenção de acidentes, que prejudicam a produtividade da empresa, tal como falamos mais acima neste artigo. Além disso, o afastamento contínuo de funcionários gera prejuízos financeiros diversos, tanto com o pagamento de benefícios quanto com custos de contratação de substitutos.

Além disso, algumas situações, principalmente as geradas por negligência, são passíveis de processos trabalhistas, o que pode sair bastante custoso para a organização, dependendo da extensão dos danos.

Uma empresa com baixo índice de acidentes também ganha uma maior reputação para ela no mercado e, também, perante o seu grupo de colaboradores. Afinal, eles entenderão que a organização se preocupa com eles e não os veem como apenas números, mas como pessoas que merecem ser protegidas de situações que as coloquem em risco continuamente.

Outro ponto é que, com colaboradores mais seguros, eles conseguem executar suas atividades da maneira correta, um ponto imprescindível para conseguir melhorar não só quantitativamente a produção, mas qualitativamente. Também é uma forma de incentivar o engajamento entre gestores e funcionários.

O que fazer para garantir a segurança no trabalho?

Em primeiro lugar, é essencial que os gestores responsáveis acompanhem a Portaria GM nº 3.214/1978, responsável pelo estabelecimento das Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs.

Elas são responsáveis pela normatização de atividades, nas mais diferentes áreas, que possam gerar problemas e riscos para os colaboradores. Algumas delas são direcionadas para setores específicos (NR 8 — Edificações) ou para todas as áreas em geral (NR 7— Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Por meio das 37 NRs publicadas até o presente momento, é possível implementar medidas que visem à manutenção da saúde dos seus colaboradores e proteção da empresa a longo prazo. Porém, não é preciso se restringir às normas, é possível ir além.

Por exemplo, a aplicação de normas ISO também é uma forma de garantir a qualidade do trabalho e, consequentemente, proteção dos trabalhadores. Além disso, outros mecanismos também podem ser implementados, gerenciados por empresas consultoras.

Também é essencial ter consciência da responsabilidade profissional da segurança do trabalho nas mais diferentes áreas. Na primeira esfera de responsabilidade está o Poder Público, que tem o dever de legislar sobre o tema, garantir a fiscalização da implementação das medidas e impor as medidas cabíveis para as organizações que descumprirem o legislado.

O empregador, em uma segunda esfera, tem o dever de fazer cumprir o que está disposto na legislação e normas regulamentadoras sobre saúde e medicina do trabalho, elaborar ordens de serviço sobre o tema, conscientizando os empregados adequadamente sobre os riscos profissionais e orientando-os sobre as condutas adequadas, além de definir quais serão as condutas a serem tomadas em caso de doenças relacionadas ao trabalho.

O empregado também tem suas obrigações quanto à manutenção da segurança do trabalho, de forma a cumprir o proposto nos dispositivos legais e nas normas adotadas pela empresa, como o uso do EPI fornecido pela empresa contratante, comparecer aos exames periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras e colaborar com a empresa sempre que possível.

Como intermediador nesse contexto existe a figura dos profissionais de Segurança do Trabalho, que visam garantir que esses deveres, pelo menos no ambiente corporativo, sejam cumpridos.

Ele é responsável pela verificação constante da legislação vigente, acompanhando possíveis mudanças que estejam relacionadas com a execução de suas atividades, além das seguintes competências:

  • organização do programa de prevenção de acidentes e sua implementação no ambiente interno da empresa;
  • criação e orientação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada pelos colaboradores) sobre as normas estabelecidas pela empresa;
  • elaboração dos planos de prevenção de riscos ambientais;
  • realização de inspeções de segurança e elaboração de laudos técnicos e relatórios;
  • realização de palestras e treinamentos sobre segurança.

Esses colaboradores podem ser contratados permanentes da sua empresa ou, então, serem consultores externos que realizarão visitas periódicas para garantir a execução do proposto pelo planejamento dos programas que citamos acima. Ainda há a possibilidade da ação conjunta de um profissional do setor com consultores e, também, em parceria com a CIPA.

Quais são os riscos da ausência de segurança do trabalho?

A ausência de segurança do trabalho pode trazer riscos graves para as corporações a longo prazo. Veja alguns dos principais a seguir:

  • processos trabalhistas advindos dos seus colaboradores;
  • processos trabalhistas vindos dos fiscais do trabalho;
  • aumento no número de acidentes continuamente;
  • funcionários insatisfeitos e inseguros;
  • clima organizacional tenso;
  • falta de confiança dos colaboradores perante a empresa;
  • maior necessidade de manutenções reparadoras;
  • queda da reputação no mercado;
  • fechamento precoce da organização.

A segurança do trabalho é um componente essencial nas empresas, independentemente da área de atuação. Todos os colaboradores necessitam das medidas implementadas por ela para que possam agir em conformidade com a lei e conseguir, também, melhores resultados no que concerne à produtividade e redução das taxas de turnover. Por isso, é fundamental saber tudo o que for possível sobre esse conceito e implementar medidas eficientes para minimizar os riscos organizacionais.

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