Tire suas dúvidas sobre o laudo de periculosidade
Um dos documentos mais importantes para a regularização e certificação de empresas que possuem funções consideradas periculosas é o Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade.
Regido pela Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes, e pelo Decreto nº 93.412/86, este relatório visa avaliar se determinada atividade, local, operação ou função qualifica o trabalhador para o pagamento do adicional de periculosidade no trabalho.
Apesar de ser uma exigência antiga da legislação trabalhista no Brasil, muitos gestores, empresários e administradores ainda tem dúvidas sobre os critérios usados para a elaboração do laudo de periculosidade e sua importância na prevenção e controle das situações de risco. Por isso, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto, embasadas nas normas e portarias vigentes. Acompanhe:
O que é periculosidade?
É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos. A legislação brasileira considera seis principais agentes periculosos que expõem o trabalhador à risco grave, e com isso o torna qualificado a receber o adicional por periculosidade. São eles:
- explosivos;
- inflamáveis líquidos;
- inflamáveis gasosos;
- eletricidade;
- radiação ionizante;
- substância radioativa.
Quem tem direito ao adicional por periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) tem direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.
É importante observar que não é possível receber, concomitantemente, o adicional por periculosidade e insalubridade; nesses casos o trabalhador poderá optar pelo adicional mais vantajoso.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do funcionário. Dessa forma, adicionais como gratificações, horas extras, comissões, adicional noturno e salário família não entram no cálculo do adicional.
Porém, a lei prevê uma exceção, apenas para funções e atividades onde exista risco ligado à energia elétrica: nesses casos, o adicional é calculado sobre o valor total do salário, incluindo adicionais.
Como é elaborado o Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade, que tem por objetivo identificar todos os riscos do ambiente de trabalho, deve ser elaborado por umEngenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação na área de segurança e inscrito no Conselho Regional de Engenharia, e deve conter algumas informações essenciais:
- identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
- identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
- embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
- orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
O Laudo de Periculosidade deve ser realizado ao menos uma vez por ano e sempre que for constatada sua necessidade, e deve ser mantido pela empresa pelo período mínimo de vinte anos.
Qual é a sanção prevista para a empresa que não possui o Laudo de Periculosidade?
As empresas que descumprirem as normas legais relacionadas ao Laudo de Periculosidade — não possuindo o documento ou em posse de laudo vencido — estão sujeitas à multa de até 6.304 UFIRs.
A elaboração do Laudo de Periculosidade não deve visar apenas o cumprimento da lei, apesar de ser uma determinação obrigatória. O documento pode ser uma ferramenta importante para o gerenciamento dos riscos inerentes ao processo de produção e na resolução de conflitos e processos trabalhistas, especialmente quando elaborado por uma empresa idônea e reconhecida no mercado.
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