Normas de CLT para saúde e segurança no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas referentes à segurança e à saúde que devem ser seguidas por todas as empresas. Sua organização toma todos os cuidados necessários para evitar problemas neste aspecto? Prepare-se para verificar agora se sua empresa está dentro dos padrões exigidos pela lei.

Lembre-se da inspeção

Antes de iniciar as atividades, é necessária uma inspeção para verificar se as instalações da sua empresa seguem as normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Mesmo após obter autorização para começar a funcionar, a Delegacia Regional do Trabalho poderá interditar o setor, a máquina, o equipamento ou mesmo o estabelecimento inteiro caso haja grave e iminente risco para o trabalhador.

Cabe dizer que a legislação determina ainda que os salários dos empregados continuem sendo pagos, como se eles continuassem em exercício, durante a paralisação dos serviços em decorrência de embargo ou interdição. Por isso, seja cuidadoso e evite dores de cabeça!

Os trabalhadores também têm obrigações

Após obter a autorização, a empresa passa a ter a responsabilidade de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual, realizar exames médicos periódicos e manter o estabelecimento equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.

As edificações também devem seguir padrões adequados para abrigar trabalhadores, com especificações de pisos, paredes, escadas, rampas, iluminação, ventilação, instalações elétricas, limpeza, entre outros.

Contudo, engana-se quem imagina que apenas os empregadores possuem obrigações relativas à segurança no trabalho. Os contratados também têm suas responsabilidades. É dever dos próprios trabalhadores observar as normas, colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos e usar todos os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Para isso, lembre-se de incluir em sua rotina de treinamentos internos as normas de segurança.

O que diz a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

É o Ministério do Trabalho quem estabelece as características e as atribuições dos serviços especializados em Segurança do Trabalho nas organizações. Estas normas baseiam-se em uma classificação quanto ao número de empregados e a natureza do risco das atividades exercidas por eles.

As empresas deverão constituir, também, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com representantes dos empregadores e dos trabalhadores, segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho.

Verifique a insalubridade e a periculosidade

Para os casos de serviço em ambientes insalubres ou perigosos a regulamentação será diferente. Para saber se as atividades de sua instituição se caracterizam como insalubres, é necessário verificar os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção utilizados e o tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes. Lembre-se do adicional de insalubridade, que varia entre 10% e 40%, de acordo com a região e o grau de classificação das condições insalubres.

Já as atividades perigosas, que também seguem as normas do Ministério do Trabalho, ocorrem quando o trabalhador tem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. Nestes casos, o trabalhador terá um acréscimo de 30% no salário, independente de outras gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Há ainda a recomendação de que materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde contenham, no rótulo, sua composição, indicações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Além de cumprir todas as normas quem dizem respeito à Segurança e à Medicina do Trabalho, as empresas precisam ficar atentas a todas as modificações na legislação e devem adotar as medidas que forem determinadas para facilitar a fiscalização do órgão regional competente.

Contratar uma empresa que cuide especificamente de Segurança no Trabalho contribuirá para ajudar a implementar as edificações padronizadas, a CIPA, os equipamentos de segurança e às demais determinações relativas à Segurança e à Medicina do Trabalho.

A contribuição de uma organização especializada também inclui instruir os empregados, quanto às precauções a tomar, para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Estas medidas certamente evitarão futuros processos, indenizações altíssimas, multas ou até mesmo a interdição do estabelecimento. Como está o cumprimento dessas normas em sua empresa? Conte para a gente nos comentários.

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