Conheça 6 normas de segurança e saúde no trabalho para indústrias

O setor industrial apresenta uma atividade onde os trabalhadores em geral possuem funções técnicas bastante especializadas e têm, rotineiramente, que operar com materiais perigosos e máquinas pesadas, as quais podem causar graves ferimentos, lesões permanentes ou danos à saúde, se usados de maneira imprópria. Por conta disso, desde 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, apontando recomendações técnicas, medidas e equipamentos de proteção aos trabalhadores, entre outras iniciativas que visam minorar eventuais acidentes e desenvolver o conforto e  resguardo nos espaços laborais.

Que tal conhecer um pouco de algumas normas de segurança e trabalho para indústrias? Acompanhe este post:

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Determina a obrigatoriedade para que as empresas mantenham, em suas instalações, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Essa norma tem a finalidade de estabelecer a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, de acordo com a gradação do risco da atividade principal e número total de empregados do estabelecimento. A legislação oferece outras informações sobre categorias, tipos de riscos e competência dos profissionais que façam parte dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, entre outros aspectos pertinentes.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Dispõe acerca das particularidades da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo, dentro da indústria, a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Comenta sobre os dispositivos ou produtos que são de uso individual do trabalhador e que são destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança, o bem-estar e a saúde nos espaços laborais. Aponta ainda as responsabilidades, neste contexto, dos empregadores, dos empregados e dos fabricantes dos equipamentos, entre outras enumerações.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Dá o conceito de atividades e operações insalubres e faz o enquadramento das que podem ser consideradas nesse sentido, a fim de assegurar o adicional de insalubridade ao qual faz jus o trabalhador, além de apresentar outras indicações pertinentes nos anexos.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Indica as condições em que o trabalho está exposto à periculosidade, apresenta o adicional de salário que é devido aos trabalhadores nessa situação, e proporciona mais detalhes sobre o assunto.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, as quais objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Seus anexos abrangem inúmeras atividades, como demolição, carpintaria, estruturas de concreto, armações de aço,  telhados e coberturas, instalações elétricas, e muito mais.

Vale dizer que todas as Normas Regulamentadoras (NR) relativas á segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, bem como pelos órgãos públicos da Administração direta e indireta e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Se houver descumprimento ou omissão por parte dessas organizações em relação às disposições legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho, o empregador estará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis e previstas na legislação pertinente. Seu estabelecimento vem seguindo à risca todas as indicações das Normas Regulamentadoras? Você pode acessar todas as NRs vigentes na aba “Legislação” do website do MTE.

banner_ebook_1

Gostou do texto?

Deixe seu email e enviaremos todas as semanas novidades para você!

Confira também

IMPORTANTE: Devido ao grande número de perguntas similares no blog, estamos selecionando as melhores para responder. Sendo assim, sugerimos que você busque a resposta para a sua dúvida nos comentários antes de enviar sua pergunta. Obrigado!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X Cadastre-se Faça seu cadastro e receba no seu email tudo sobre segurança no trabalho! Não enviaremos spam!