Segurança do trabalho na pandemia: quais cuidados são necessários
Além de continuar com as ações que visam evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, as empresas estão tendo que lidar com um novo desafio: manter a segurança do trabalho na pandemia.
Logo que o coronavírus chegou ao Brasil, em fevereiro de 2020, uma das primeiras medidas foi modificar o modelo de trabalho. Com isso, diversos negócios passaram a operar remotamente, com os seus colaboradores em home office.
No entanto, conforme o tempo foi passando, medidas de flexibilização foram adotadas pelos governantes e muitos setores voltaram a trabalhar presencialmente.
Tanto essas empresas quanto aquelas que se mantiveram ativas no momento mais crítico precisam se atentar aos cuidados necessários para manter a segurança do trabalho na pandemia.
O principal propósito com essa ação é garantir a saúde dos colaboradores e, ao mesmo tempo, evitar a proliferação do vírus e conseguir manter a atividade econômica.
Mas como fazer isso? Quais medidas a sua empresa deve tomar para evitar que os seus funcionários se contaminem pelo coronavírus? Confira essas e outras respostas neste artigo!
O que é a pandemia?
Para começarmos a falar sobre segurança do trabalho na pandemia é bem importante, primeiro, conceituarmos esse termo.
Buscando a palavra “pandemia” no dicionário, temos as seguintes definições:
- Doença infecciosa e contagiosa que se espalha muito rapidamente e acaba por atingir uma região inteira, um país, continente etc.
- Epidemia que se dissemina por toda uma região; extensão de uma epidemia a todo um continente, a todo o globo terrestre.
- Pandemia é uma epidemia que se espalhou geograficamente, saindo do seu lugar de origem.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o primeiro caso de coronavírus no Brasil foi confirmado em 26 de fevereiro de 2020.
Desde então, o país já conta com mais de 15 milhões de casos confirmados, sendo mais de 13 milhões de pessoas recuperadas e mais de 400 mil mortes.
Já a segurança do trabalho pode ser definida como “conjunto de ações e estratégias que têm como objetivo minimizar casos de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais, a fim de proteger a integridade física e mental do trabalhador e a sua capacidade de trabalhar”.
Juntando ambos os termos, podemos dizer que segurança do trabalho na pandemia consiste em adotar medidas que evitem que o profissional se contamine pelo coronavírus, contamine outros colegas, e/ou que contribua para a proliferação do vírus, tornando a empresa um ambiente seguro para todos.
Como promover a segurança do trabalho na pandemia?
Especialmente por ser uma situação nunca vivida, a principal dúvida dos gestores está em como promover a segurança do trabalho na pandemia.
Considerando essa dificuldade, e também como uma das medidas para conter o avanço do coronavírus, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicaram a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
O documento estabelece quais devem ser as medidas adotadas pelas empresas, a fim de prevenir, controlar e mitigar, nos ambientes de trabalho, o contágio e a proliferação da Covid-19.
Sobre a Portaria Conjunta nº 20
Publicada no Diário Oficial em 19 de junho de 2020, a portaria tem validade até que seja decretado, oficialmente, o fim da declaração de emergência em saúde pública.
Com relação a esse documento, que visa orientar sobre a promoção de segurança do trabalho na pandemia, vale destacar alguns pontos.
Um deles é que o seu cumprimento não desobriga as empresas de seguirem as demais determinações no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.
O mesmo princípio é válido para regulamentações sanitárias, medidas de saúde, higiene e segurança definidas em acordos coletivos, e regulamentos com o mesmo fim no âmbito municipal e/ou estadual.
Assim, a portaria conjunta traz orientações gerais sobre as medidas que as empresas devem tomar para garantir a segurança do trabalho na pandemia. Confira alguns trechos:
1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:
- a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
- b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
- c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19; e
- d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
2.7 A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos.
3.1 Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
4.1 A organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.
5.1 A organização deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
6.1.1 Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas previstas.
7.1 Devem ser criados ou revisados os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção utilizados na organização tendo em vista os riscos gerados pela Covid-19
7.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
8.3 A organização deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.
9.1.1 A organização deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os trabalhadores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.
10.3 Os trabalhadores devem ser orientados no sentido de evitar aglomeração no embarque e no desembarque do veículo de transporte, devendo ser implantadas medidas que garantam distanciamento mínimo de um metro entre trabalhadores.
Quais devem ser os protocolos seguidos pelas empresas?
Considerando todos esses pontos, os principais protocolos que devem ser seguidos pelas empresas para garantir a segurança do trabalho na pandemia são:
- criação do seu próprio plano de contingência
- adequação das áreas comuns da empresa
- higienização constante do local
- orientação clara aos profissionais sobre as medidas a serem seguidas
- estabelecimento de canais de comunicação efetivos
Criação do seu próprio plano de contingência
Ainda que haja diversas orientações dos órgãos de saúde, é fundamental que as empresas definam os seus próprios planos de contingência.
Caso você não saiba, o plano de contingência — também chamado de planejamento de riscos ou plano de recuperação de desastres —, é um documento que detalha os potenciais riscos de uma empresa.
Para elaborá-lo é preciso fazer o mapeamento das suas áreas, das funções, identificar quais perigos podem gerar para os colaboradores, que ações são tomadas para reduzir esses riscos, o que é recomendado para os profissionais, entre outros pontos.
Adequação das áreas comuns da empresa
Áreas comuns como refeitórios e vestiários devem ser adaptados a fim de evitar a proliferação do vírus e, com isso, promover a segurança do trabalho na pandemia.
A portaria que citamos anteriormente, por exemplo, determina que deve ser mantida uma distância mínima de um metro entre os trabalhadores. Porém, estudos apontam que distâncias maiores (1,80m) são ainda mais indicadas.
Para garantir que essas medidas de segurança sejam cumpridas, as empresas podem demarcar os lugares com o auxílio de adesivos e placas informativas.
Vale lembrar que o mesmo cuidado deve ser aplicado para a disposição de mesas de trabalho e locais de atendimento ao público.
Higienização constante do local
Também é responsabilidade da empresa promover a desinfecção e a higienização constante do local de trabalho.
Como o propósito é evitar a proliferação do vírus, a indicação é diminuir o intervalo entre uma limpeza e outra de banheiros, refeitórios, vestiários e outras áreas comuns, assim como de corrimões, maçanetas, elevadores etc.
Somado a isso, é fundamental garantir a boa circulação de ar natural nos ambientes. Caso usem sistemas de ar climatizados, deve-se adotar medidas para aumentar a manutenção dos equipamentos e higienização dos filtros.
Orientação clara aos profissionais sobre as medidas a serem seguidas
Usar constante o álcool em gel e/ou lavar as mãos com maior frequência, utilizar máscara o tempo todo, evitar aglomerações e cumprimentos que envolvam abraços, beijos e apertos de mão, são orientações que precisam estar bem claras para os profissionais.
Para garantir esse entendimento, cabe às organizações criarem ações e campanhas que promovam a divulgação dessas informações e alcance todos os funcionários da mesma forma.
Entre as maneiras de conseguir isso estão os recursos impressos, como folhetos e cartazes; meios digitais, a exemplo do envio de e-mails; e também a orientação direta de líderes e gestores.
Estabelecimento de canais de comunicação efetivos
E no que diz respeito à comunicação, é bem importante estabelecer por quais canais oficiais os profissionais podem tirar as suas dúvidas.
Além de buscar respostas sobre as medidas de segurança do trabalho na pandemia, outros questionamentos relacionados podem surgir, por exemplo, quando procurar um médico, o que fazer em casos de afastamento etc.
Para evitar condutas inadequadas que, inclusive, podem comprometer outros profissionais, o mais indicado é ter um canal específico para essas orientações, tais como no RH ou no departamento de Segurança do Trabalho.
O que acontece se um funcionário adoecer?
Outra importante medida de segurança do trabalho na pandemia é estabelecer um protocolo de triagem para identificar possíveis casos de Covid-19.
Em caso de suspeita ou confirmação da doença, o funcionário deve ser afastado imediatamente de suas funções pelo período de 14 dias.
É bem importante orientar esse profissional sobre a importância de permanecer em isolamento em sua residência, inclusive, tomando todas as medidas necessárias para que outras pessoas da sua família não sejam contaminadas.
Conforme orientações do Governo Federal, a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional se comprovado que o contágio foi resultado das condições de trabalho oferecidas.
Além disso, também pode ser vista como um acidente de trabalho por doença equiparada se decorrente de contaminação devido ao exercício da atividade do profissional.
Como reduzir os riscos na sua empresa?
Como você pôde ver, as ações voltadas para a segurança do trabalho na pandemia são essenciais para evitar que os seus colaboradores se contaminem com o coronavírus.
Essas medidas contribuem para que os profissionais possam exercer as suas funções de forma mais tranquila, pois aumentam a sensação de que estão mais seguros para trabalhar presencialmente.
Do ponto de vista das empresas, esses cuidados permitem que possam manter as suas atividades, reduz o número de afastamentos médicos e gastos relacionados a essas ausências, e ajuda a manter a produtividade e o faturamento.
Para que você consiga reduzir ainda mais os riscos de proliferação do coronavírus na sua empresa, é bastante indicado:
- identificar os profissionais que fazem parte do grupo de risco e, se possível, mantê-los trabalhando em suas residências. Se essa não for uma opção viável devido à função exercida, é fundamental garantir que trabalhem em ambientes bem arejados e devidamente higienizados;
- para funções que podem ser exercidas em regime de home office, o mais prudente é continuar mantendo os profissionais atuando dessa forma pelo máximo de tempo possível;
- orientar e verificar o uso constante de máscara, que pode ser cirúrgica ou de tecido, ressaltando a frequência ideal de troca (no mínimo, a cada três horas) e a forma correta de fazer essa substituição;
- disponibilizar álcool em gel para uso pessoal e outros materiais que contribuam para a higienização dos locais de trabalho.
E você sabe o que pode acontecer com a sua empresa, caso não tome medidas de segurança do trabalho na pandemia e outras relacionadas ao cuidado com os profissionais?
O artigo “Como não cuidar da saúde dos seus funcionários prejudica sua empresa?” esclarece pontos importantes sobre o tema. Por isso, não deixe de ler!