Medicina do trabalho: 5 mudanças após a reforma trabalhista

Medicina do trabalho: 5 mudanças após a reforma trabalhista

Sancionada em julho de 2017, a reforma trabalhista propôs uma série de mudanças importantes na relação entre empresa e funcionário. Entre elas, as determinações sobre medicina do trabalho sofreram impactos. Pontos como terceirização e o grau de insalubridade foram algumas das alterações importantes.

Como empregador, é fundamental entender melhor as mudanças e preparar a empresa para lidar com elas da melhor maneira. Neste post, entenda as 5 principais, o que elas trouxeram e como se adequar da melhor forma. Confira!

A medicina do trabalho e sua proposta

Fundamental para qualquer atividade profissional em empresas, a medicina do trabalho cumpre com um papel de relevância. Sua missão é garantir que todo funcionário exerça sua função sem influência de questões de saúde. Para isso, são determinadas práticas, padrões e parâmetros de segurança e de preservação.

Seja na prevenção de acidentes, seja no esforço para evitar doenças ocupacionais, a medicina do trabalho atua visando o bem-estar do colaborador. Nessa relação, algumas regras trabalhistas são consideradas. A empresa deve garantir as melhores condições de atuação. Caso contrário, ela é responsabilizada por algum problema.

As 5 mudanças principais na reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas nas obrigações das empresas com seus funcionários. Muitas dessas alterações têm impacto direto nas práticas de medicina do trabalho e segurança do colaborador. Para entender um pouco mais sobre as alterações, veja os 5 principais pontos da reforma que merecem atenção.

1. Negociação do grau de insalubridade

Há muitas discussões sobre a negociação de insalubridade após a reforma trabalhista. O artigo 611-A trouxe uma ideia que afirmava que o grau de insalubridade de determinada atividade poderia ser negociado. Nesse caso, o risco de atuação poderia ser ignorado, ainda que não propositalmente, algo perigoso ao trabalhador e à empresa.

No entanto, a contradição acontece na leitura do artigo 611-B da reforma. Ele reforça os termos da CLT sobre segurança, saúde e higiene no trabalho. Nesse caso, a determinação dele é que o enquadramento de insalubridade não pode ser negociado. Na prática, é importante não propor mudanças desse tipo ao trabalhador.

2. Terceirização de colaboradores

Ponto de destaque na reforma, a terceirização é um mecanismo que deve crescer como recurso às empresas. A partir de agora não há mais restrições à forma de contratação, que pode ser até mesmo a maioria entre o quadro de funcionários da empresa. A obrigação é que eles tenham as mesmas condições de trabalho dos contratados diretos da companhia.

O impacto dessa mudança é relevante na medicina do trabalho. Durante muito tempo, fiscalizar e implementar padrões de segurança e bem-estar aos terceirizados foi uma dificuldade. Com as mudanças da reforma, cabe aos empregadores se manterem atentos com as práticas, caso optem por terceirizar um grande número de colaboradores.

3. Insalubridade para gestantes

Antes da reforma, a CLT determinava que gestantes ou lactantes não poderiam trabalhar em condições insalubres, ainda que recebessem a mais por isso. Contudo, a reforma trabalhista trouxe alterações nesse ponto. A partir dela a primeira determinação foi flexibilizada, ou seja, é possível que as mulheres nessas condições desenvolvam atividades insalubres.

O ponto principal é que, para trabalhar nessas condições, as mulheres devem ter uma liberação médica comprovada. Nesse atestado, deve ficar claro que, mesmo gestante ou lactante, a atividade insalubre não traria riscos. As empresas devem ter cuidado nessa flexibilização, uma vez que ela pode ser perigosa. Somente diante da autorização médica ela pode acontecer.

4. Flexibilização da jornada de trabalho

A jornada de expediente também passou por flexibilização, o que é um ponto de extrema importância quando o assunto é medicina do trabalho. Agora o trabalhador pode atuar 12 horas em um dia, desde que tenha 36 horas de descanso obrigatório por conta disso. Deve ser respeitado, no entanto, o máximo de 44 horas trabalhadas na semana e 220 horas mensais.

Às empresas, vale a atenção quanto a uma questão básica de medicina do trabalho e bem-estar: quanto maior a jornada, maiores os riscos de acidentes e de doenças relacionadas ao esforço repetitivo. É fundamental avaliar se vale a pena adotar essas novas determinações, uma vez que a empresa se torna responsável pela saúde do colaborador.

5. Tempo de descanso no expediente

Junto à alteração da jornada de trabalho também veio o tempo de descanso no expediente. Antes, o período mínimo era de 1 hora dentro da jornada mínima de 6 horas. As empresas poderiam também conceder o período de 2 horas, especialmente em jornadas de 8 horas de trabalho, se preferirem assim.

Atualmente, o tempo de descanso mínimo é de 30 minutos, se dessa forma a empresa quiser exercer. Em contrapartida, o colaborador que quiser tirar menos tempo de descanso pode transferir esse período de crédito para o final do expediente. Ou seja, se ele descansou menos, pode sair mais cedo do trabalho.

Os impactos da reforma e o que fazer para se adequar

A reforma trabalhista tem impactos claros e diretos na medicina do trabalho. Adotar essas novas regras pressupõe mudanças significativas. Muitas delas podem estar associadas a riscos de saúde e de segurança. Bons exemplos são os casos da flexibilização da insalubridade e até mesmo das horas de trabalho.

Como prioridade, empregadores devem reforçar o trabalho das equipes de segurança e medicina, se antecipando a possíveis problemas. Quanto mais forte for esse acompanhamento, menores os riscos e impactos da reforma. Além disso, é fundamental buscar adequações mais gerais às novas regras de relação trabalhista.

Contratos de trabalho

A reforma trabalhista reforçou a importância de que todos os colaboradores tenham contratos de trabalho devidamente registrados. Sejam os diretamente contratados, sejam os terceirizados, é fundamental regularizar a situação de todos, já que a condição é passível de multa.

Férias

As férias também foram flexibilizadas, ainda que continuem sendo um direito do trabalhador a cada 12 meses de atuação. Agora elas podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e outros dois que não devem ser menos do que 5 dias corridos.

Acordo de demissão

Antes usado como uma manobra, o acordo de demissão agora é protegido por lei, ou seja, regularizado. As empresas já podem considerá-lo em todos os casos de rescisão. Com ele, os colaboradores abrem mão da indenização para ter livre acesso ao valor do seu FGTS.

A reforma trabalhista tem uma série de mudanças que impactam a medicina do trabalho e várias outras obrigações das empresas. Ao entender essas alterações, as companhias se preparam para propor relações de trabalho saudáveis, ainda que hajam possibilidades de flexibilização.

Independentemente das mudanças, não abra mão da medicina ocupacional e da segurança do trabalho. Entre em contato com a SST e saiba como podemos ajudar sua empresa a oferecer bem-estar e saúde aos colaboradores!

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