Exame periódico: todos os colaboradores precisam fazer?
Entre as diversas exigências legais para promover a saúde e o bem-estar do trabalhador está a realização do exame periódico. Embora seja fundamental e estabelecido pela legislação, muitas organizações ainda têm dúvidas quanto à necessidade de sua realização.
E a sua empresa, está seguindo essa orientação da forma correta? Quer saber por que ela não pode negligenciar o exame periódico e qual a melhor forma de realizá-lo para proteger a si mesma e aos funcionários?
Então, não perca este post. Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o exame médico periódico. Confira!
O que é o exame médico periódico?
Trata-se de um exame médico que os funcionários precisam realizar periodicamente para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual.
O exame médico periódico é uma exigência legal, assim como os exames admissional, demissional e aquele solicitado no retorno ao trabalho, quando o funcionário teve pelo menos 30 dias de afastamento de suas funções.
Embora o principal objetivo do exame periódico seja proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é considerado também um fator de proteção legal para as organizações.
A empresa precisa saber qual é o estado de saúde de seus empregados para que possa tomar as providências cabíveis e se tornar menos vulnerável a perdas em caso de ações trabalhistas.
Qual é a periodicidade ideal para o exame médico?
O intervalo estabelecido para a realização do exame periódico não é único e aplicado igualmente a todo tipo de empresa. Isso acontece porque o risco ocupacional oferecido pelos diferentes trabalhos varia, dependendo da atividade exercida.
Quando, ao trabalhar em uma determinada empresa ou função, o colaborador é submetido a um alto risco, o intervalo entre os exames é menor. Ameaças ínfimas à saúde e integridade permitem procedimentos pouco frequentes.
A definição desse período é feita pelo médico do trabalho e leva em consideração, como já falamos, os riscos aos quais o trabalhador está sujeito. De forma geral, recomenda-se que:
- trabalhadores expostos a riscos biológicos tenham suas condições de saúde monitoradas semestralmente por esses exames (de acordo com as normas do PCMSO);
- funcionários menores de 18 anos, acima de 45 anos ou sujeitos a fatores de risco previstos no PCMSO e portadores de doenças crônicas que exigem acompanhamento periódico sejam examinados anualmente;
- colaboradores entre 18 e 45 anos, não sujeitos à exposição a riscos ocupacionais previstos no PCMSO, sejam examinados a cada dois anos.
Esses fatores de risco previstos no PCMSO são aqueles reconhecidos por causarem o surgimento — ou agravamento — de doenças ocupacionais.
Existem outras situações ainda mais específicas, que devem ser observadas caso a caso. De forma geral, grande parte das empresas promove esse tipo de procedimento anualmente.
Quais são os procedimentos adotados no exame?
Neste exame, o trabalhador primeiro preenche uma ficha na qual ele fala de todas as doenças recentes e antigas que tenha apresentado. Depois disso, ele passa por uma entrevista breve com um profissional de saúde.
Na maioria das vezes, esses são os únicos procedimentos necessários. No entanto, devido à natureza da ocupação, a empresa pode exigir e oferecer outras alternativas.
Como o exame periódico está diretamente atrelado ao risco que o trabalho oferece, pode-se pedir procedimentos complementares, capazes de monitorar o impacto da atividade sobre a saúde do colaborador.
Apenas a título de exemplo, podemos mencionar que a exposição constante a ruídos geralmente exige a avaliação audiométrica. Entre os exames complementares mais comuns, destacamos o de Acuidade Visual, Espirometria, EEG, ECG, Raio-X e Psicotécnico, além dos laboratoriais.
Por isso é tão importante contar com uma equipe de medicina do trabalho. Eles são os profissionais indicados para identificar que procedimentos são esses, garantindo um acompanhamento efetivo às condições de saúde do trabalhador.
Qual é a importância do exame periódico?
Como já falamos, o principal objetivo do exame é proteger o colaborador. Ao identificar sintomas em estágios iniciais, a empresa pode fazer mudanças ou adaptações ergonômicas para evitar o desenvolvimento de problemas mais sérios.
Dessa forma, eles ajudam a empresa a identificar qual é o impacto que os fatores de risco (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) têm sobre a saúde dos funcionários. Com essa informação, é possível aperfeiçoar procedimentos para minimizar esses danos.
Caso o exame detecte a incapacidade de um trabalhador para atuar em determinada função, ele deve receber as instruções e o apoio necessários para que seu quadro receba o acompanhamento devido.
A declaração de inaptidão pode gerar desfechos diferentes. Quando o problema de saúde gera uma incompatibilidade com a função atual, mas não representa um risco para si ou para os outros, a empresa pode alocá-lo em outra atividade.
Já em alguns casos, a única alternativa possível é encaminhar o trabalhador ao INSS para que seja devidamente periciado e obtenha os benefícios decorrentes do afastamento.
Outra questão que aumenta a importância do exame periódico é sua capacidade de prover respaldo legal para a empresa em caso de ações judiciais. Caso o trabalhador alegue que adquiriu um problema de saúde devido ao trabalho realizado na empresa, é a documentação que vai comprovar — ou não — a acusação.
Quem precisa fazer o exame periódico?
Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos, como já explicamos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor.
A obrigatoriedade é estabelecida pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978. A regulamentação aconteceu por meio da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho.
Vale destacar que o funcionário em período de férias não pode passar pelo exame periódico. Ele deve esperar seu retorno ao trabalho para realizar o procedimento, de acordo com a determinação legal.
Quais as consequências de negligenciar o exame médico?
Quando a empresa não promove o exame periódico e não provê meios para que seus funcionários o realizem in loco ou em uma instituição conveniada, ela pode enfrentar muitos problemas legais.
Em primeiro lugar, ela fica sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores. Além disso, caso o trabalhador alegue que adquiriu uma doença ocupacional ou teve sua condição agravada diante dessa negligência, ela pode arcar com um grande prejuízo.
Se comprovado que não houve a devida assistência ao trabalhador — detecção do problema, alocação em outra função, afastamento e encaminhamento ao INSS — a ação trabalhista pode gerar uma indenização significativa.
Esse tipo de ação gera despesas que custam até mesmo milhões de reais aos cofres da organização. Por isso, é importante que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles.
Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada. Uma pequena negligência, mesmo que não intencional, pode acarretar um grande prejuízo humano e financeiro.
Entendeu quem precisa fazer o exame periódico e quais são os cuidados que a empresa precisa tomar? Gostou do post? Achou as informações úteis? Quer ser alertado sobre outras questões referentes à saúde e segurança do trabalhador?
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