Tudo que você precisa saber sobre eSocial SST

Tudo que você precisa saber sobre eSocial SST

 O eSocial SST é um projeto do governo federal que obriga as empresas a enviarem por meio desse sistema informações sobre eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho.

Instituído pelo Decreto 8.373/2014, o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e desde o dia 10 de janeiro de 2022 tem gerado essa obrigatoriedade para as companhias no que se refere às informações sobre SST.

Do momento que foi implementado até agora, o eSocial já substituiu a emissão de várias declarações acessórias, a exemplo das trabalhistas CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

É bem importante destacarmos que pessoas físicas ou jurídicas que contratarem prestação de serviços ou tiverem obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas a cumprir devem obrigatoriamente usar o sistema do eSocial.

Quanto a isso entende-se, portanto: 

  • negócios com CNPJ ativo, ainda que estejam sem empregados;
  • MEI (Microempreendedor Individual) que tiver empregado;
  • pequeno produtor rural;
  • segurado especial, a exemplo do pescador artesanal;
  • empregador doméstico.

E no que se refere ao eSocial SST especificamente falando, o que muda? Quais eventos sobre Saúde e Segurança no Trabalho precisam ser informados e de que maneira isso deve ser feito? 

Continue a leitura deste artigo para ter essas e outras respostas sobre o tema!

O que é eSocial?

O eSocial é um programa do governo federal que consiste em um sistema informatizado de administração pública criado para centralizar em um único ambiente o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas sobre os seus empregados.

Implementado por etapas desde a sua criação, esse sistema visa substituir uma série de declarações acessórias que antes eram enviadas separadamente, como o caso do CAGED e da GFIP que citamos logo no início deste artigo.

É fundamental que os gestores tenham em mente que o eSocial não altera nenhuma legislação vigente. Na prática, seu objetivo é melhorar a fiscalização sobre as normas e leis já existentes ao facilitar o envio das informações e dados de funcionários para os órgãos competentes por parte das empresas. 

O que é eSocial SST?

O eSocial SST é a quarta parte da implementação progressiva desse sistema e tem por objetivo definir a obrigatoriedade do envio dos eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho pelas empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3.

Por esses grupos entenda: 

  • grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
  • grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo regime tributário Simples Nacional
  • grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo regime tributário Simples Nacional; MEI (Microempreendedor Individual) e entidades sem fins lucrativos
  • grupo 3: pessoas físicas empregadores domésticos.

No que se refere aos eventos — os quais falaremos com mais detalhes a seguir — são: 

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos)

Quais são os eventos que a área de saúde e segurança no trabalho devem obrigatoriamente ser enviados?

Quais são os eventos que a área de saúde e segurança no trabalho devem obrigatoriamente ser enviados?

De acordo com o apresentado no próprio Manual de Orientação do eSocial – MOS, os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados.

Com isso em mente, saiba que os eventos pertinentes ao eSocial SST estão estruturados da seguinte maneira, também segundo descrito no Manual de Orientação que citamos: 

“Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico; 

Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP; 

Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.”  

Dica de leitura: “7 problemas causados pelo não uso dos EPIs de segurança

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

O conceito do evento S-2210 do eSocial SST é fazer a comunicação de acidente de trabalho por meio desse sistema, a qual deve ser realizada pelo empregador, órgão público ou contribuinte (pessoa física contratante). 

O envio dessa informação é exigido ainda que o acidente em questão não tenha gerado o afastamento do funcionário.

Dessa forma, estão obrigados a relatarem isso pelo eSocial: 

  • empregadores;
  • cooperativas;
  • concedentes de estágios;
  • sindicatos de trabalhadores avulsos;
  • órgãos gestores de mão de obra;
  • órgãos públicos no que se refere aos empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), facultativo para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 do eSocial SST, por sua vez, se refere ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e seus exames.

Seu propósito é detalhar para os órgãos fiscalizadores todas as informações relativas e pertinentes ao monitoramento realizado da saúde dos trabalhadores — em outras palavras, o atendimento das avaliações clínicas exigidas na Norma Reguladora NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

No sistema do eSocial devem, obrigatoriamente, ser informada a realização dos exames previstos nos quadros I e II da NR 7, bem como os indicados no PCMSO de acordo com o risco enfrentado pelo trabalhador no exercício das suas funções laborais.

Vale lembrar também que esse acompanhamento da saúde dos funcionários deve ser feito durante todo o período em que houver relação trabalhista entre eles e a empresa, ainda que seja apenas estágio.

Quanto a obrigatoriedade do evento S-2220 do eSocial SST, essa está prevista para: 

  • empregadores;
  • cooperativas;
  • concedentes de estágios;
  • sindicatos de trabalhadores avulsos;
  • órgãos gestores de mão de obra;
  • facultativo a servidores públicos não celetistas.

Aproveite e leia também: “Exames médicos ocupacionais: qual deve ser a periodicidade?” 

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Já o evento S-2240 do eSocial SST visa o registro de agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, incluindo as condições do local aos quais são expostos os trabalhadores.

Isso significa que devem ser relatadas informações sobre atividades insalubres, perigosas e/ou especiais, combinadas ou não.

Esse evento tem relação com a tabela 24 do sistema (Agentes Nocivos e Atividades — Aposentadoria Especial) quanto ao recolhimento de adicionais para esse fim.

Têm a obrigatoriedade de apresentar essas informações: 

  • empregadores;
  • cooperativas;
  • concedentes de estágios;
  • sindicatos de trabalhadores avulsos;
  • órgãos gestores de mão de obra;
  • órgãos públicos no que se refere aos empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), facultativo para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando essas informações devem ser enviadas?

O envio dos eventos pelo eSocial SST têm prazos a serem cumpridos, sendo eles:

Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

O prazo de envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Em casos de falecimento do funcionário o envio dessa informação deve ser imediata.

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

A informação deste evento deve ser feita pelo eSocial mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao exame

Lembrando que é preciso prestar contas de todos os exames realizados no período, incluindo: 

  • admissionais;
  • periódicos;
  • demissionais;
  • de retorno às atividades de trabalho após afastamento médico;
  • outros descritos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Deve ser enviado logo no início das atividades do trabalhador na empresa, e ajustado sempre que houver alguma alteração na sua função que modifique os riscos aos quais ele está exposto.

Aqui, devem constar questões voltadas à periculosidade, insalubridade, ou algo relacionado a uma NR específica, a exemplo de trabalho em altura, entre outros.

Qual a importância do eSocial e como se aplica?

Qual a importância do eSocial e como se aplica?

Assim como dissemos logo no início deste artigo, o eSocial é um projeto do governo federal, instituído em 11 de dezembro de 2014 por meio de um decreto específico, que visa fornecer um sistema automatizado único para que as empresas e pessoas físicas contratantes enviem informações de cunho trabalhista, previdenciário, e tributário.

A ideia é que os órgãos fiscalizadores participantes desse projeto tenham acesso mais fácil a esses dados, contribuindo para uma fiscalização e apuração mais precisa no que se refere à apuração de tributos e recolhimento correta da contribuição do FGTS.

Justamente por conta dessa definição e objetivo é essencial deixar claro que o eSocial — e consequentemente do eSocial SST, que faz parte desse sistema — não é uma obrigação tributária nova. 

No caso, trata-se apenas de uma solução digital online que visa facilitar o cumprimento das leis e normas já vigentes. Ou seja, destacando o que já citamos, o eSocial não altera nenhuma lei já criada para as áreas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. 

Esse sistema somente contribui para que as informações relacionadas a essas questões sejam enviadas de um mesmo ambiente, de maneira simplificada e única, o que tende a colaborar com o dia a dia dos empregadores e também com as atividades das entidades fiscalizadoras.

Todos esses pontos que acabamos de mencionar já contribuem para o entendimento da importância da criação e da implementação do eSocial, que pode ser resumida como uma maneira de garantir o atendimento das leis vigentes às quais as empresas e pessoas físicas contratantes estão submetidas no que se refere à parte legal do relacionamento com os seus empregados.

Qual é o cronograma de implementação do eSocial?

O eSocial foi implementado gradualmente, a fim que as companhias tivessem tempo hábil suficiente para se adequarem à nova maneira de enviar as informações sobre seus funcionários.

Isso aconteceu da seguinte forma: 

  • na primeira fase foram enviados os eventos de tabela;
  • na segunda fase os eventos não periódicos;
  • na terceira fase os eventos periódicos;
  • na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

No que se refere ao eSocial, especificamente, citamos que desde o dia 10 de janeiro de 2022 as empresas estão obrigadas a cumprirem essa determinação, se lembra?

Entretanto, é essencial deixarmos bem claro que essa data é que abrangeu todos os grupos empresariais, porém, antes desse dia uma situação já estava valendo, que foi: 

13 de outubro de 2021 a partir das oito horas: obrigatoriedade de atendimento dos Eventos de SST — Saúde e Segurança do Trabalhador, para empresas do grupo 1. 

Após, todas as que compõem os demais grupos foram incluídas: 

10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador: 

grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo regime tributário Simples Nacional 

grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo regime tributário Simples Nacional; MEI (Microempreendedor Individual) e entidades sem fins lucrativos 

grupo 3: pessoas físicas empregadores domésticos.   

Apenas para você ter ciência do andamento da implementação do eSocial SST, as empresas do grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais, deverão enviar os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) por esse sistema a partir de 11 de julho de 2022.

De quem é a responsabilidade do envio dos eventos do eSocial SST?

Em linha gerais, os empregadores são sempre os responsáveis pelo envio dos eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho. Entretanto, pode haver um acordo com a clínica de medicina ocupacional que presta serviços para essa companhia, direcionando-lhe essa tarefa a depender do que for acordado.

Quer saber o que mais uma clínica desse tipo pode fazer pelo seu negócio? Então aproveite que está aqui no blog da SST e confira agora mesmo o artigo: “Clínica de medicina do trabalho: por que fazer essa parceria?”.

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