Você sabe quais as responsabilidades da CIPA nos acidentes de trabalho?

Você sabe quais as responsabilidades da CIPA nos acidentes de trabalho?

 

Assegurada pela legislação trabalhista brasileira, a atuação da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) é fundamental para a manutenção do bem-estar dos colaboradores de qualquer empresa. Faz parte das responsabilidades da CIPA, em suma, controlar os riscos de acidente de trabalho ou de doenças ocupacionais. Além disso, toda organização com mais de 20 trabalhadores deve instituir uma comissão.

A CIPA deve ser formada pelos próprios funcionários eleitos democraticamente por meio de votação realizada em todos os departamentos da organização. Ainda, deve representar os interesses deles para que o ambiente de trabalho seja implementado. Portanto, se sua empresa e funcionários não têm voz ativa para discutir as práticas relacionadas à segurança do trabalho, veio ao lugar certo,

Neste post vamos mostrar como atuar para prevenir e explicaremos quais são as responsabilidades legais das organizações em caso de acidentes. Ficou interessado em entender mais sobre as responsabilidades? Então, continue sua leitura e confira abaixo tudo o que é mais importante para estar em dia com a segurança de seus colaboradores.

O que é CIPA?

Formada por representantes de gestores e funcionários, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (também conhecida como CIPA) é uma organização criada para fiscalizar a segurança do trabalho dentro das empresas. Entre as responsabilidades estão a melhoria das atividades voltadas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho e promover a qualidade de vida dos colaboradores.

Os representantes do empregador são nomeados pela empresa, enquanto os representantes dos funcionários são eleitos pelos empregados por meio de eleição com voto secreto. O mandato dos elegidos para a CIPA tem validade de 1 ano, sendo permitida a reeleição.

Porém, tenha atenção: segundo as normas da CLT, aqueles que fizerem parte da CIPA não podem ser dispensados sem justa causa no período de início do registro da candidatura até um ano depois do mandato.

NR-5

No artigo 163 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, pode-se encontrar a obrigatoriedade da formação da CIPA — e é de responsabilidade do Ministério do Trabalho as demais especificações em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sendo assim, a Norma Regulamentadora 5, a NR-5, é quem detalha essas responsabilidades.

Podemos destacar, de forma geral, o direito à vida, à saúde e ao trabalho, de acordo com os artigos 5º e 6º da Constituição Federal do país. Ainda, a NR-5 traz regras sobre o funcionamento, o treinamento, o processo de formação, os contratantes e contratados e, é claro, as responsabilidades da CIPA.

Cabe à CIPA, de acordo com a NR-5, a elaboração de planos preventivos para implementar a segurança e a saúde no trabalho, o controle de qualidade das atividades do processo produtivo, a entrega das informações relevantes aos trabalhadores e a promoção anual da SIPAT.

Quais as responsabilidades da CIPA?

O principal objetivo da CIPA é fiscalizar as questões de segurança do trabalho dentro da empresa. Sua função é analisar e informar as condições de risco no âmbito do trabalho, requisitar medidas para aniquilar, diminuir e anular esses riscos, comunicar os demais empregados sobre os cuidados para evitar acidentes e contribuir com a inspeção das ocorrências anteriores, prevenindo novas eventualidades.

Se for comprovado que o acidente de trabalho aconteceu por atuação ou inércia da CIPA, seus componentes poderão sofrer sanções e serem responsabilizados civilmente — e até criminalmente — pelo fato ocorrido. A responsabilidade imputada aos membros da CIPA pelo acidente, portanto, se dá pela obrigação dos mesmos de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores.

Tal responsabilidade só poderá ser retirada se comprovado que, mesmo tomando todos os cuidados necessários, seus representantes não puderam agir para evitar o acidente. Sendo assim, é fundamental que os trabalhadores tenham consciência do valor da ação da CIPA no ambiente de trabalho e não se candidatem à organização somente pelas garantias e estabilidades.

E as responsabilidades do empregador?

Quando um acidente de trabalho ocorre dentro da empresa, o primeiro passo é verificar se existe alguma ligação entre o ocorrido e a organização — alguma conduta ou inércia do empregador, ou de seus representantes, por exemplo. Na maioria dos acidentes e doenças profissionais, a responsabilidade é do empregador, que é o responsável por manter o ambiente laboral seguro e evitar eventuais desastres.

A legislação trabalhista brasileira determina que os empregadores têm a obrigação de zelar pela saúde e integridade física dos empregados, fiscalizando as normas individuais e coletivas de segurança do trabalho e informando-os sobre os cuidados e prevenções que devem ser adotados dentro da empresa.

No entanto, os empregados que descumprirem as normas e determinações da organização ou que se recusarem a utilizar os itens de segurança, como os EPIs, por exemplo, podem ser demitidos por justa causa.

Qual a atuação da CIPA?

Para garantir a boa gestão da CIPA, todos os seus membros devem se reunir periodicamente para discutir as prevenções, melhorias e treinamentos pertinentes à sua atuação na empresa. Essas ações devem ser realizadas no período de trabalho do funcionário — caso seja executada fora desse horário, o empregado deverá receber pagamento pelas horas adicionais.

Curso da CIPA

Um treinamento é obrigatório para todos os membros da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e deve contemplar diversos assuntos, de acordo com a legislação trabalhista, como:

  • estudo do ambiente e das condições de trabalho;
  • análise dos riscos gerados durante o processo produtivo;
  • metodologia de investigação de acidentes e doenças do trabalho;
  • noção sobre AIDS e como a síndrome pode ser prevenida;
  • estudos gerais sobre higiene no trabalho e controle de riscos;
  • noções básicas sobre legislação trabalhista e previdenciária em relação à saúde e segurança no trabalho;
  • organização da CIPA e outras atividades da comissão.

O curso pode ser oferecido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT, ou por outro profissional com expertise e habilitado em todas as áreas de conhecimento que foram citadas acima.

SIPAT

Para que a conscientização da segurança no trabalho seja levada ainda mais a sério, é obrigatório, em todas as empresas, que a CIPA organize, anualmente, a SIPAT.

Também chamada de Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, a SIPAT é outra das responsabilidades da CIPA e envolve uma série de atividades que tem como objetivo principal dialogar mais diretamente com os colaboradores da organização.

Por meio de palestras, apresentações, debates, atividades culturais e mais, a SIPAT deve divulgar a importância de se eliminar os acidentes no ambiente de trabalho. Ainda, o evento deve fornecer informações relevantes para que os trabalhadores compreendam e resgatem os valores do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho — na correria do dia a dia isso acaba sendo deixado de lado, não é mesmo?

Como formar uma CIPA?

A CIPA, como já destacamos, é formada por representantes dos empregadores e dos empregados — e a quantidade de pessoas que formam a comissão varia de acordo com o número de funcionários da empresa, tamanho e grau de riscos de suas atividades. Vamos ao passo a passo de como se forma uma CIPA.

Eleição

A primeira etapa, obviamente, é a realização de uma eleição para que os representantes dos empregados sejam escolhidos por meio de voto secreto. O processo ocorre na própria empresa, sempre durante o horário de trabalho. Forma-se uma comissão eleitoral responsável e, caso menos de 50% dos funcionários votem, uma nova eleição deve ser organizada.

Treinamento

Depois de eleito o comitê dos funcionários e indicados os representantes da organização, todos os membros devem ser treinados em, no máximo, 30 dias antes da posse do cargo. O treinamento deve contemplar todas as áreas que serão, posteriormente, responsabilidades da CIPA, de acordo com a NR-5.

Validação

Depois de treinados, os membros da comissão devem ser oficializados em uma reunião de instalação e posse. O evento exige a realização de uma ata, que deve também contemplar os documentos de validação do processo. Por fim, a CIPA já pode começar a funcionar normalmente. Vale ressaltar que a organização tem 10 dias para protocolar as atas no Ministério do Trabalho.

Afinal, qual a importância da CIPA?

Uma comissão bem organizada só traz resultados positivos para a empresa. A CIPA deve atuar, portanto, de forma a melhorar as condições de trabalho de todos os colaboradores e reduzir o número de acidentes que ocorrem dentro dos ambientes da organização. Desde 1944, portanto, uma das responsabilidades desse grupo é oferecer mais saúde aos companheiros de trabalho.

Além disso, a atuação da CIPA faz com que o empreendimento funcione dentro das normas e regras de segurança que são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Ou seja, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes garante respaldo legal à empresa, conferindo mais confiança na hora de enfrentar possíveis questões com a Justiça do Trabalho.

Ainda, a CIPA, formada pelos próprios funcionários, melhora a credibilidade da organização em relação aos demais colaboradores. Isso, porque, ela gera uma boa reputação aos olhos daqueles que movem a empresa, os trabalhadores.

Sendo assim, a boa atuação da CIPA, gera uma melhoria no clima organizacional em geral. Afinal, quem não quer trabalhar em uma instituição segura e que respeita os funcionários, não é mesmo?

Consequentemente, isso faz com que a produtividade no trabalho aumente e, é claro, os lucros aumentem proporcionalmente. A eliminação dos riscos e dos acidentes, portanto, gera uma redução de custos, ao mesmo tempo em que a cultura da segurança é propagada em toda a organização.

Concluindo, as responsabilidades da CIPA devem ser cumpridas de forma a gerar impacto positivo no dia a dia dos colaboradores. Sendo assim, a qualidade de vida dos funcionários deve ser uma preocupação dos gestores e, principalmente, um motivo de defesa dos colegas que compõem esse grupo. Ou seja, a comissão é uma das melhores maneiras de manter a ordem e a produtividade da sua empresa.

Tem dificuldade para manter a segurança e a saúde na sua empresa? Não sabe como seguir todos os padrões legais exigidos? Nesse caso, entre em contato e confira nossas soluções para ajudá-lo a melhorar os resultados do seu negócio.

Gostou do texto?

Deixe seu email e enviaremos todas as semanas novidades para você!

Confira também

IMPORTANTE: Devido ao grande número de perguntas similares no blog, estamos selecionando as melhores para responder. Sendo assim, sugerimos que você busque a resposta para a sua dúvida nos comentários antes de enviar sua pergunta. Obrigado!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X Cadastre-se Faça seu cadastro e receba no seu email tudo sobre segurança no trabalho! Não enviaremos spam!