5 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei

5 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 161/85, ampliou o conceito de medicina do trabalho, permitindo que a proteção ao trabalhador não fosse apenas individual, mas também coletiva.

Esse instrumento legal embasou a edição de diversas normas regulamentadoras que estabelecem programas e medidas de controle visando minimizar os riscos à saúde, à integridade física e psíquica dos empregados no ambiente de trabalho.

Graças a essas normas e também à CLT, empresas que atuam sob as leis trabalhistas estão obrigadas a implementar programas de controle e prevenção com ações diretas sobre o meio ambiente da companhia, minimizando, assim, os riscos da atividade.

Se você quer entender como funciona cada um desses programas de medicina do trabalho, continue acompanhando o nosso post!

A importância da atenção na legislação sobre medicina do trabalho

A legislação sobre segurança e medicina do trabalho vem como uma forma de proteger os trabalhadores de abusos e problemas que possam comprometer a sua saúde no dia a dia. Isso, principalmente, em ambientes os quais potencializem os riscos à vida e segurança do colaborador.

Por isso a legislação é bem rígida no que concerne a esses conceitos, como uma forma de manter o controle sobre essas situações, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos no trabalho a ser executado. Afinal, alguns contextos podem gerar prejuízos até mesmo permanentes ou risco de morte e é necessário minimizá-los ao máximo.

Além de garantir a segurança, é necessário também ter toda a assistência medicinal em caso de acidentes, promovendo assistência, amparo e cuidado aos empregados em caso de algum problema que tenha fugido ao controle dos responsáveis pela medicina do trabalho.

Outro ponto importante que ressalta a importância da legislação na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente no trabalho é a exigência do mercado consumidor não só na excelência dos produtos e serviços prestados, mas também nos cuidados com os funcionários da empresa.

Quando há um tipo de acidente ou descuido com o capital humano do negócio e isso se torna fato público, o mercado consumidor tende a boicotar o negócio, como uma retaliação pelo ocorrido. Da mesma forma que o oposto, ao zelar ao máximo pela integridade do corpo de funcionários, gera-se confiança no mercado e os compradores passam a procurar sua empresa em detrimento de outras.

Outro ponto essencial para a atenção acerca da legislação sobre a saúde e segurança do trabalho é o acompanhamento das mudanças na legislação acerca de questões formais, como formatos de laudos e periodicidade. Os responsáveis pela área devem estar atentos para não ferirem as exigências feitas pelos órgãos competentes por descuido ou desconhecimento.

Os 5 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei

Conheça os 5 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento.

1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Todas as empresas que adotam o regime da CLT estão obrigadas a implementar o PCMSO, independentemente do seu porte ou atividade. Regulamentado pela NR7, o PCMSO é um programa voltado à definição de procedimentos e condutas em função dos riscos das atividades às quais os funcionários estão expostos. A finalidade deste programa é prevenir, detectar, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Ele também é responsável pela exigência do exame admissional, verificando se o colaborador está em condições plenas de assumir o posto de trabalho, bem como servindo como parâmetro em caso de alguma ação judicial que afirme que o trabalhador contraiu alguma doença ocupacional.

Esse programa também regulamenta os exames periódicos, que podem ser úteis para indicar problemas crônicos que possam estar surgindo e oferecer a assistência necessária para garantir a saúde dos colaboradores a longo prazo.

Também exige o exame demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho após um período de afastamento, seja por doenças diversas ou por acidente. Após os testes, é necessário elaborar o atestado de saúde ocupacional, que deverá ser registrado e encaminhado para o Governo Federal, pelo eSocial.

2. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A legislação de segurança do trabalho considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente laboral que podem apresentar perigo ou ameaça. Para que seja considerado como um fator de risco ambiental, é necessário mais do que a presença desses agentes no meio ambiente, é preciso que estejam em concentrações pré-determinadas e o tempo de exposição do trabalhador também conte com um limite máximo.

Com o objetivo de prevenir esse tipo de risco, a legislação estabelece mais um programa obrigatório, o PPRA, que visa definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade dos empregados em razão desses riscos presentes no ambiente de trabalho.

Seu objetivo é ser preventivo, ou seja, realizar medidas que visem antecipar os problemas e evitá-los, garantindo a integridade dos colaboradores a longo prazo na execução de suas tarefas cotidianas.

Assim como o PCMSO, o PPRA também é obrigatório para empresas que atuam no regime celetista. Porém, vale destacar que a legislação é muito ampla com relação ao PPRA, o que significa que muitas companhias são obrigadas a fazê-lo.

No entanto, com esse alto número de empresas, a fiscalização não atua de forma uniforme e rígida. O preço por não atender a legislação, no entanto, é alto. A organização pode sofrer sanções como multas e até a suspensão de suas atividades.

3. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Trata-se de um programa que estabelece diretrizes e condições de segurança no trabalho especificamente para obras da construção civil em locais que tenham mais de vinte trabalhadores. A legislação que trata sobre esse programa é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a NR18.

O objetivo do PCMAT é assegurar a integridade física e a saúde do empregado por meio de ações preventivas. Esse programa, portanto, visa antecipar os riscos da atividade da construção civil. Assim como o PPRA, o PCMAT exige, na sua elaboração, a aplicação de métodos e técnicas que sejam capazes de reconhecer, avaliar e controlar os riscos através de medidas de proteção tanto coletivas como individuais.

Ele é composto dos documentos:

  • memorial descritivo sobre condições e meio ambiente de trabalho;
  • projeto de execução de proteções coletivas dos trabalhadores durante a execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas definidas acima e também aplicadas individualmente;
  • cronograma de implementação das medidas;
  • layout do canteiro de obras;
  • especificação do programa educativo para prevenção de acidentes de trabalho, proteção acerca de doenças do trabalho e cuidados com carga horária.

4. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Não se trata de um programa, mas sim de um laudo que avalia de forma aprofundada as condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Esse laudo, no entanto, não é um documento meramente descritivo e deve propor medidas que visem controlar os agentes de insalubridade e periculosidade visando eliminá-los. O LTCAT é uma exigência do INSS para a concessão de aposentadorias.

Esse documento é uma espécie de comprovação de que o colaborador não esteve exposto a situações que poderiam gerar problemas durante seu período de permanência na empresa, seja como contratado fixo, seja durante a realização do serviço como terceirizado.

5. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento é individual e de uso exclusivo do INSS, porém, deve ser mantido à disposição do trabalhador. No PPP fica registrado todo o histórico de atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa, dados administrativos e resultados do monitoramento do ambiente de trabalho.

Ele tem como finalidade:

  • ser um meio comprobatório acerca do fornecimento de benefícios e serviços do INSS (como a aposentadoria especial, por exemplo);
  • ser um instrumento de prova gerado pelo empregador acerca dos cuidados manutenção da integridade de cada colaborador da empresa, evitando processos judiciais posteriores;
  • ser uma base de informações fidedignas para geração estatística de vigilância sanitária, epidemiológica, bem como auxiliar na promoção de ações de saúde coletiva por meio dos órgãos públicos.

O eSocial e a medicina do trabalho com a nova legislação

A nova legislação trabalhista mudou uma série de exigências para a área de medicina do trabalho para as empresas, principalmente no que concerne ao trabalho terceirizado. Por exemplo, no que concerne à gestão e controle das normas regulamentadoras (NRs), quem é responsável por isso é a contratante do serviço, oferecendo também o mesmo atendimento médico e ambulatorial que é oferecido para os empregados.

Outro ponto importante que entrou em vigor foi a implementação de medidas relacionadas com o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), projeto do Governo Federal para comunicação unificada de informações sobre os trabalhadores por parte dos empregadores. A partir de junho de 2018, as empresas passaram a ter a obrigação de enviar algumas informações concernentes aos programas citados acima.

Por exemplo, uma das obrigações é a transmissão dos laudos PCMSO e PPRA, que são regulamentados pela NR9.

Além disso, deve ser registradas as condições ambientais de trabalho do colaborador, tais como a prestação de serviços de segurança, medicina e proteção nos locais em que há fatores de risco. É uma forma de verificar se as contratantes estão protegendo os colaboradores, sejam eles aqueles que são do quadro fixo, sejam os contratados.

Caso esses lados não sejam enviados no eSocial, uma obrigação legal, há o risco de sanções para o negócio, como multas e ações na justiça do trabalho, caso o empregado ou o terceirizado afirme que contraiu doenças ocupacionais durante sua atuação.

Lembre-se também que as informações precisam ser repassadas de forma correta, já que qualquer falha pode gerar sanções severas posteriores, bem como comprometer a fiscalização e acompanhamento dos órgãos federais sobre a situação. Assim, atenção ao gerar os relatórios e atestados.

Para garantir que todas as leis sejam cumpridas e minimizar os riscos de acidentes na sua empresa, é fundamental contar com uma prestadora de serviços de segurança e medicina no trabalho. A SST está a 13 anos no mercado e tem experiência comprovada.

Um dos pontos obrigatórios pela legislação trabalhista, tal como falamos acima, é a geração de atestados recorrentes para registro no eSocial acerca das condições de cada trabalhador.

Para entender melhor a necessidade disso, bem como elaborar os documentos com precisão de acordo com a legislação vigente, confira nosso e-book sobre porque funcionários precisam de atestado e tire suas principais dúvidas sobre os programas de medicina do trabalho, evitando erros futuros.

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