Tudo que você precisa saber sobre o atestado ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional, também denominado atestado ASO, é um dos mais importantes documentos na área da medicina do trabalho. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.
Todas as empresas, independentemente do porte, devem se preocupar com a medicina do trabalho, já que esse é um assunto fundamental. O atestado ASO é uma obrigação de todas as instituições, sendo um documento regulamentado por uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o funcionário.
Quer entender mais sobre o assunto e verificar qual é a real importância dele para o seu negócio? É muito simples: venha conosco que esclareceremos todas as suas dúvidas. Vamos lá?
O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (atestado ASO)?
O atestado ASO é uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado está apto (ou inapto) para realizar as atribuições profissionais. Afinal, ele precisa ter boas condições de saúde para dar conta de suas atividades.
O documento é disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O atestado ASO deve ser emitido junto aos seguintes exames:
- admissional;
- periódicos;
- mudança de função;
- retorno ao trabalho;
- demissional.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
- a primeira via deve ficar arquivada no local de trabalho, já que, assim, ela poderá ser fiscalizada;
- a segunda via é entregue ao colaborador examinado, que assinará o documento, comprovando recebimento de sua cópia.
Esse procedimento garante mais tranquilidade e segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador. Afinal, ambos ficam cientes sobre a saúde e as condições de trabalho do empregado.
Qual é a importância do atestado para as empresas?
O atestado ASO é fundamental e obrigatório dentro das empresas de qualquer porte: ele relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades laborais e também detalha os perigos que o funcionário examinado estará exposto no trabalho.
Logo após o médico realizar esse mapeamento, as condições do funcionário que o habilitaria a trabalhar em setores determinados devem ser observadas. Se forem descobertas doenças, debilidades ou indisposições, o empregado precisa ser afastado. O diagnóstico de aptidão para o trabalho libera a pessoa para aquela função, ao passo que o indicativo de inaptidão deixa tanto o trabalhador quanto a empresa cientes das condições dele.
O que o ASO deve trazer em seu conteúdo?
Para manter um padrão e garantir a qualidade do documento, a NR-7 dispõe que o atestado ASO deverá trazer um mínimo de dados e sinalizações, tais como:
- nome completo do trabalhador;
- número de registro de identidade;
- respectiva função na empresa em que trabalha;
- histórico de saúde;
- riscos ocupacionais que existem ou que estejam ausentes na atividade exercida, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
- indicação dos procedimentos médicos que o trabalhador foi submetido.
Ao final, o médico deverá especificar se o trabalhador está apto ou inapto para a função específica que vai exercer, exerce ou exerceu.
No atestado ASO, ainda deverá constar o nome do médico coordenador, se houver, com respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Também deve constar o nome do médico encarregado pelo exame, bem como o endereço ou outra forma de contato, além do seu CRM, com a data e a assinatura.
Quem pode emitir o documento e em qual circunstância?
O atestado ASO, além das prescrições da NR-7, deve obedecer às regras estabelecidas no PCMSO da empresa. O documento é elaborado por um médico do trabalho, mas também pode ser feito por equipe indicada e orientada pelo profissional coordenador do Programa. Cabe ressaltar que, dentro da própria disciplina ética da medicina, especifica-se que um atestado seja parte integrante do ato médico ou do tratamento.
A elaboração e a efetiva implementação do PCMSO na empresa competem ao empregador, que também tem a função de zelar pela sua eficiência. Por isso, o médico ou a equipe médica do PCMSO deve se portar como responsável pelo bom cumprimento do atestado ASO — mas o empregador também tem responsabilidade indireta por ele.
Qual é a norma regulamentadora do Atestado de Saúde Ocupacional?
A legislação regulamentadora do ASO é a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ela torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa por todas as empresas que admitem empregadores.
Sendo assim, o PCMSO tem como principal objetivo garantir a preservação da saúde de todos os colaboradores de uma companhia. Confira, a seguir, o resumo de algumas normas presentes na legislação.
Veja quais são as obrigações da empresa
Todas as instituições devem implementar o PCMSO e zelar pelos seus objetivos. A empresa tem a responsabilidade de arcar com todas as despesas para os procedimentos médicos dos seus funcionários, bem como agendar a data e horário deles — e informar esses dados ao profissional.
Os exames, normalmente, são realizados fora da empresa. Contudo, vale ressaltar que, como uma forma de precaução em casos de acidentes dentro do ambiente de trabalho, a organização deve contar sempre com um kit de primeiros socorros.
Analise quais são as obrigações do funcionário
O funcionário deve responder com sinceridade todos os questionamentos médicos, bem como comparecer ao local na data agendada pela empresa. Ele também precisa realizar todos os exames solicitados, principalmente se forem requeridos exames adicionais.
Verifique como deve ser o arquivamento dos documentos
A empresa deve manter o prontuário médico dos seus funcionários por 20 anos, garantindo o sigilo total (Código de Ética Médica). Além disso, anualmente, deve ser apresentado um relatório geral para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Veja quem pode realizar os exames do Atestado de Saúde Ocupacional
Se a empresa não for obrigada a ter um médico do trabalho (de acordo com a NR-4), ela deve indicar um profissional ou uma clínica responsável para que os exames sejam realizados lá. O atestado ASO deve ser emitido por um médico com especialidade em medicina do trabalho.
Saiba quais são as obrigações do médico com formação na medicina do trabalho
O médico precisa realizar os exames da maneira mais ética e profissional possível. Para isso, ele deve estar familiarizado com as patologias ocupacionais e as suas causas, bem como conhecer a realidade da empresa contratante.
O profissional também deve orientar empregadores e empregados quanto aos exames adicionais que possa solicitar, informando os motivos e encaminhando o colaborador para o laboratório responsável.
Além disso, é fundamental que ele conheça todos os prazos a respeito de quando os funcionários precisam realizar os exames. Dessa forma, ele consegue orientar melhor a empresa, realizando um atendimento personalizado.
Quais são os tipos de atestado ASO?
O exame mais conhecido é o admissional. Contudo, o documento não é emitido somente quando o funcionário entra na empresa. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e entenda quais são os tipos de atestado ASO que a sua organização deve ter.
Exame admissional
O exame admissional é realizado antes de o colaborador iniciar as suas atividades na empresa. Isso porque o médico precisa avaliar se ele está apto (ou não) para realizar as suas funções. Por isso, é de extrema importância que o examinador conheça a cultura organizacional e também saiba mais sobre as funções do colaborador.
Os exames costumam ser bem simples: o médico realiza uma entrevista com o funcionário (ainda não contratado), com o objetivo de avaliar o histórico de doenças e também conhecer um pouco melhor a rotina dele.
Posteriormente, o profissional da saúde realiza um exame clínico completo e pode solicitar exames adicionais (caso julgar necessário). Veja o que é avaliado:
- coluna;
- aparelho cardiovascular;
- cabeça e pescoço;
- aparelho respiratório;
- aparelho digestivo;
- sistema nervoso;
- membros superiores e inferiores;
- aparelho urinário.
Exame periódico
Os exames periódicos são realizados, normalmente, com o intervalo de um ano quando:
- os funcionários estão expostos a riscos e doenças ocupacionais;
- for negociado pela empresa devido à notificação do médico durante a inspeção do trabalho;
- os funcionários estão expostos às condições hiperbáricas (NR-15);
- há menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
Normalmente, o exame é realizado a cada dois anos para os funcionários que tenham entre 18 e 45 anos.
No periódico, são realizados o exame patológico e o clínico completos. Os aspectos gerais sobre a saúde do funcionário são investigados com o objetivo de verificar se ele apresenta algum problema mental ou físico, o qual esteja diretamente relacionado com as suas atividades laborais.
É muito comum que o médico solicite exames complementares, principalmente se o profissional desempenha funções de risco na empresa. Confira os principais exames adicionais:
- audiometria;
- espirometria;
- laborais;
- acuidade visual;
- ECG;
- psicotécnico.
- raios X;
- EEG.
Depois do resultado do exame, o médico atesta se o funcionário pode continuar exercendo as suas funções ou se é a mudança de atividade é necessária.
Exame de retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado por todos os funcionários que ficaram ausentes por trinta dias ou mais. Quem retorna de férias não precisa realizar o exame, uma vez que ele é específico para pessoas que se afastaram por motivos de doenças (de natureza ocupacional ou não) e em caso de gestação.
Exame de mudança de função
O exame de mudança de função deve ser realizado antes da troca de cargo. Isso porque o médico precisa avaliar as condições atuais do funcionário e a realidade da função que ele pretende exercer. O objetivo é verificar se ele tem condições de saúde para realizar a alteração.
A norma explica que a mudança de função acontece quando o funcionário troca de atividades, posto de trabalho ou setor. Assim, no momento em que ele vai para um ambiente diferente e que implique na exposição de riscos diversos daqueles que ele estava exposto anteriormente, ele precisa realizar o exame.
Nesse mesmo cenário, vale ressaltar que, quando um funcionário realiza ou vai passar a realizar atividades perigosas que podem colocar a sua saúde em risco (atividades regulamentadas por lei), ele tem direito ao adicional de periculosidade junto à folha de pagamento.
Outra situação recorrente é o adicional de insalubridade. Ele é empregado quando o funcionário precisa desenvolver tarefas que danifiquem a sua saúde, como é o caso da exposição prolongada ao sol ou o contato com agentes químicos e biológicos.
Exame demissional
O colaborador estará apto para ser demitido somente se o resultado do exame demissional estiver normal. Isso acontece porque é preciso atestar que, durante o período trabalhado na empresa, a saúde do profissional não piorou por qualquer motivo. Sendo assim, ele tem disposição para iniciar suas atividades em outra organização.
O exame é obrigatório e os custos devem ser arcados pela instituição empregadora. Somente quando há a demissão por justa causa que o exame é opcional. Portanto, antes do desligamento do funcionário, é realizado um exame clínico por um médico especializado. Ele solicita exames de rotina e, se julgar necessário, também pode requerer exames adicionais. Considerando que mulheres grávidas não podem ser demitidas, algumas empresas solicitam, até mesmo, o exame de gravidez.
Caso o funcionário não esteja apto a ser dispensado pela empresa, a mesma deve entrar em contato com o médico para verificar quais são as orientações cabíveis naquela situação. Na maioria dos casos, o colaborador passa por um período de tratamento e, quando ele estiver totalmente curado da doença, é realizado um novo exame. Somente quando o médico emitir o atestado ASO como apto é que ele pode ser desligado.
Quais são as vantagens para a empresa?
Veja, a seguir, quais são as principais vantagens do atestado ASO para as organizações.
Proporciona mais qualidade de vida para o time interno
Os funcionários se beneficiam porque têm a certeza de que a sua saúde está preservada, sentindo segurança porque que a empresa preza pela sua qualidade de vida e pelo bem-estar corporativo.
Evita complicações legais
A empresa não precisa se preocupar com questões legais (afinal, o atestado ASO é obrigatório). Sendo assim, evita complicações futuras com causas trabalhistas e ainda garante que os seus funcionários estejam aptos para desempenhar as suas atividades com sucesso.
Garante que a equipe está saudável
Quando o médico informa que o funcionário está apto a trabalhar, significa que ele dispõe de saúde para desempenhar suas atividades. Caso contrário, não.
Imagine só: um funcionário tem problemas auditivos e é colocado para trabalhar em um ambiente com ruídos de alta intensidade. O seu problema pode piorar, e, consequentemente, a empresa sofrerá uma série de complicações trabalhistas.
Por isso, quando o médico informa que o funcionário não pode desempenhar tal função, esse pedido deve ser atendido. Assim, a empresa tem a certeza de que todos os seus colaboradores estão saudáveis.
Como deve ser realizado o processo?
Conforme citamos anteriormente, os exames ocupacionais são determinados pelo PCMSO. Esse planejamento é detalhado por um médico do trabalho, o qual deve se basear nos riscos presentes na empresa. Ele deve conhecer a realidade organizacional, os cargos existentes e as funções que os colaboradores desempenham.
O médico deva fazer uma visita na empresa junto ao engenheiro de segurança do trabalho com o objetivo de conhecer todos os processos, os ambientes e os riscos envolvidos em cada setor. Depois disso, realiza-se um planejamento de riscos envolvidos, gerenciando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que será a base para o PCMSO.
Dessa maneira, o médico do trabalho avalia esses fatores e realiza um programa de saúde, determinando a periodicidade dos exames. Ele também informa, nesse momento, o que será solicitado durante a trajetória do funcionário para atestar a saúde dele.
É fundamental que o médico conheça todas as funções da instituição para prestar uma assistência de qualidade, de acordo com a realidade da empresa. Isso traz diversos benefícios, tais como:
- reduz o absenteísmo;
- aumenta a produtividade;
- reduz o turnover;
- reduz os acidentes de trabalho;
- promove o engajamento dos funcionários com questões de saúde;
- diminui as doenças relacionadas ao trabalho;
- promove a saúde dos funcionários;
- melhora a rentabilidade da empresa.
Por que devo contar com uma consultoria em saúde ocupacional?
É muito importante que a sua empresa realize uma parceria com uma organização especializada na medicina do trabalho. Isso porque é essencial que os exames sejam realizados por profissionais qualificados e em um ambiente que promova a saúde.
Além disso, é imprescindível que o médico conheça a realidade da sua empresa para que, assim, consiga direcionar e adequar as perguntas ao dia a dia da organização. Dessa maneira, as chances de contratar o talento ideal para desempenhar são muito maiores.
Veja quais são os principais benefícios de contratar uma empresa especializada em saúde ocupacional:
- oferece profissionais qualificados para a função;
- proporciona o crescimento da empresa;
- poupa tempo e dinheiro da sua organização;
- evita prejuízos;
- garante atestado de confiança;
- evita problemas trabalhistas;
- evita erros na medicina do trabalho;
- traz informações reais e de qualidade;
- promove o bem-estar corporativo;
- age de acordo com a legislação.
O PCMSO é um plano de ação para garantir que os colaboradores estejam preservados, seguros e com a saúde em dia. Se o planejamento for mal realizado ou feito sem algum item obrigatório por lei, isso gera diversas infrações trabalhistas e muita dor de cabeça para a sua empresa. Inclusive, ela pode receber multas e processos aplicados pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, para não correr esse risco, é essencial investir em uma empresa que assegure tranquilidade, otimização dos processos, redução de gastos e que ainda preste uma consultoria personalizada.
Para resumir: o Atestado de Saúde Ocupacional, ou atestado ASO, é um documento feito por um médico especialista na Medicina do Trabalho que informa se os funcionários estão aptos (ou não) a realizar as suas atividades dentro da empresa. Os exames obrigatórios por lei são: admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
Ao longo deste texto, foi possível conferir diversas informações importantes sobre o atestado ASO. A sua empresa cumpre essa legislação? Todos os seus funcionários estão com os exames em dia? Pense nisso e lembre-se que é fundamental contar com uma organização especializada para auxiliar em todos os assuntos ocupacionais.
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Muito útil