PPRA: veja as dúvidas mais frequentes
O bem-estar físico e psicológico do trabalhador deve ser uma prioridade em qualquer empresa. Um funcionário doente pode fazer com que a organização também fique debilitada, pois o seu rendimento diminuirá consideravelmente. Assim, a contratação de outro colaborador se faz necessária para que a companhia alcance os resultados esperados. O PPRA foi desenvolvido para prevenir riscos de acidentes e doenças que afetam os funcionários.
Até o ano de 1995, a situação dos colaboradores em atividades de risco era bastante delicada, uma vez que não havia nenhuma regra que regulamentava as operações de trabalho. A partir da criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), portanto, os funcionários passaram a contar com uma maior preservação da saúde, além da promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.
O cuidado com os profissionais se faz cada vez mais importante, sobretudo diante da alta competitividade dos mercados e da necessidade de se reter talentos — e é nesse contexto que entra o PPRA. Ficou interessado nesse assunto? Então, continue a leitura do texto e descubra por que esse programa é tão importante para a garantia da saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.
O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) está estabelecido na Norma Regulamentadora (NR-9) da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para quem não sabe, as NRs são um conjunto de procedimentos e requisitos relacionados à medicina e segurança do trabalho. A NR-9 é definida pelo Ministério do Trabalho e regulamentada pela Portaria GM nº 3.214/1978.
O PPRA tem como principal objetivo garantir exclusivamente a integridade física e a saúde dos funcionários perante os riscos ambientais do trabalho. Nesse sentido, os gestores devem antecipar, reconhecer, avaliar e, finalmente, controlar os riscos ambientais relativos às atividades realizadas no dia a dia. Além disso, o programa também funciona como uma proteção legal para a empresa.
Isso porque a Norma Regulamentadora (NR-9) estabelece obrigatoriedade do PPRA à organização que tem funcionários exercendo atividades consideradas de risco, seja por meio de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Os riscos ambientais podem ser: gases, poeira, vírus, bactérias, parasitas, fungos, radiações ionizantes e não ionizantes, infrassom, ultrassom, temperaturas altas ou baixas, ruídos, vibrações, pressões oscilantes, movimentos repetitivos e mais.
Todas as empresas são obrigadas a fazer o PPRA?
De acordo com a elaboração do programa, qualquer local que admita no mínimo um empregado registrado em regime de CLT deve fazê-lo, seja um condomínio residencial ou uma indústria. Não é importante, nesse caso, a quantidade de trabalhadores registrados ou o grau de risco ambiental. O essencial é que a empresa avalie e reconheça o grau de risco que pode existir no ambiente.
Ainda, vale ressaltar que o PPRA deve ser desenvolvido de acordo com cada setor da organização, ou seja, separadamente. Como já deve imaginar, os riscos que correm os funcionários que atuam na produção de uma fábrica de produtos químicos não são os mesmos que os vendedores, por exemplo.
O item 9.1.1 da NR-9 estabelece:
“(…) a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
O PPRA deve sempre estar veiculado ao PCMSO, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Quem pode elaborar o programa?
De acordo com a Norma Regulamentadora 9, não existe um funcionário específico para essa função. Ela pode ser cumprida por qualquer pessoa — ou por um grupo de pessoas — que esteja disposta a contribuir com a elaboração do programa. Porém, pelas atribuições legais, ele deverá ser realizado sob a coordenação de um Técnico de Segurança do Trabalho ou de um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Ainda, aconselha-se que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT) da empresa faça o PPRA. Assim como é importante a participação dos stakeholders, ou seja, quem esteja em nível de coordenação e tenha acesso a todos os ambientes da organização. Em suma, o PPRA fica mais completo quando conta com a participação de diversos colaboradores, em diferentes posições.
Como o PPRA deve ser elaborado?
O funcionário, ou grupo de funcionários, designado para a função deverá avaliar quais os riscos químicos, físicos e biológicos da empresa, da seguinte forma:
- riscos químicos: a avaliação deverá ser qualitativa;
- riscos físicos: a avaliação deverá ser qualitativa com relação à iluminação, temperatura e ruído;
- riscos biológicos: a avaliação deverá ser qualitativa.
Após a avaliação do funcionário o PPRA pode ser elaborado. Ele deverá conter todas as recomendações necessárias, de acordo com a NR-9, e um cronograma para que seja feito o cumprimento das metas estabelecidas no programa dentro de um prazo determinado.
Vale lembrar que a CIPA pode participar da elaboração do PPRA na empresa. Porém, como o programa é uma obrigação do empregador, ele deve ser realizado pelo próprio, que terá total responsabilidade.
Qual a validade do PPRA em minha empresa?
O programa tem validade de um ano, mas deve ser preservado nos documentos da empresa por um período mínimo de 20 anos. A organização deverá fazer uma reavaliação anual do PPRA e realizar ajustes sempre que houver mudanças no layout do ambiente de trabalho, nos processos de produção ou no surgimento de novas funções nos diferentes níveis da organização.
É importante lembrar, ainda, que o PPRA tem ação contínua. Logo, de nada servirá para a empresa ter o programa implantado se ele não for utilizado de maneira correta. Será como se ele não existisse. Sendo assim, não basta que a organização elabore o projeto por uma obrigatoriedade. Na verdade, além de elaborar o PPRA é preciso estar sempre atento ao seu cumprimento— mesmo durante a fiscalização, deve ficar evidente que tudo está sendo colocado em prática.
Por que é interessante seguir a NR-9?
Seguindo a Norma Regulamentadora 9 à risca, a empresa se previne contra acidentes de trabalho e ocupacionais, além de gerar uma motivação extra aos colaboradores por meio do conforto e segurança que serão oferecidos. Portanto, além de obedecer uma regra legal estará também evitando prejuízos, como:
- processos trabalhistas;
- autuação por descumprimento de regras obrigatórias;
- tempo de recuperação do trabalhador que se machuca durante uma atividade;
- afastamentos por conta de acidentes de trabalho;
- perda financeira.
Ou seja, uma empresa que se dispõe a elaborar um PPRA acaba por criar uma cultura de segurança que contagia todos os colaboradores. Os conhecidos “jeitinhos” na hora de realizar uma atividade acabam sendo deixados de lado e todo trabalho pode ser realizado mais facilmente por meio da conscientização feita pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
E então, como o PPRA funciona na prática?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode ser elaborado a partir de um conjunto de ações que envolvem o mapeamento e a inserção de medidas para a melhoria do bem-estar dos colaboradores. Sendo assim, relacionamos abaixo um passo a passo de como o PPRA pode ser implementado na sua empresa.
Planejamento
Como o programa tem validade de um ano, o mais comum é que o planejamento seja anual. Nessa primeira etapa serão definidas as metas que guiarão todo o PPRA, assim como as prioridades da organização e um cronograma de atividades.
Estratégia
Depois do planejamento, o próximo passo é colocar em prática o que deve ser melhorado. Por exemplo, nessa etapa devem ser reconhecidos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e, por consequência, o que precisa ser transformado. Ou seja, é hora de implantar as medidas de controle.
Registro
Para que o PPRA se torne oficial é importante que todas as informações e dados que foram colhidos ao longo da implantação do programa sejam processados, organizados e divulgados. Assim, todos se sentirão motivados ao descobrir quais melhorias estão sendo realizadas.
Avaliação
Depois de pronto, o programa deve ser avaliado até que um próximo ciclo de planejamento se inicie. Durante essa etapa é importante que os responsáveis monitorem quais os efeitos que o programa surtiu e, é claro, o que pode ser melhorado posteriormente.
O que acontece se o PPRA não for cumprido?
Quando não há um PPRA em funcionamento na empresa, ela pode ser multada. O valor da multa, contudo, varia de acordo com o número de funcionários da organização e é decidido pela Unidade de Referência Fiscal, partindo de cerca de R$4.000,00. A marca também fica desprotegida em relação às ações que podem ser movidas na Justiça do Trabalho quando um colaborador adquire uma doença ocupacional.
A segunda situação é mais complicada, pois, envolve a saúde física e mental de uma pessoa. A empresa pode acabar tendo que arcar com indenizações e até mesmo responsabilidades criminais, dependendo da gravidade do problema. Casos extremos chegam a gerar prisão para os responsáveis pela organização.
Concluindo, elaborar o PPRA é obrigatório para qualquer empresa que tenha, ao menos, um funcionário contratado por meio do regime CLT. Contudo, a importância do programa vai muito além: ele abre oportunidades tanto econômicas quanto comportamentais dentro da organização. A consequência disso tudo, portanto, é um aumento na produtividade dos colaboradores que se sentem mais respeitados e motivados a trabalharem, diminuindo, proporcionalmente, o risco de acidentes de trabalho.
Agora, se a sua empresa já elaborou um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e ele não deu resultados, continue em nosso blog e leia nosso artigo sobre os principais erros cometidos durante o PPRA.