Microempresas: obrigatoriedades para o bem-estar dos funcionários

Microempresas: obrigatoriedades para o bem-estar dos funcionários

O tema “pagamento de benefícios para funcionários” é um tanto quanto delicado para alguns empreendedores. Alguns deles, principalmente os iniciantes, veem nessa questão uma adoção de encargos pesados, que não contribuem positivamente para a organização.

Porém, isso é um ledo engano. Além de haver uma série de obrigatoriedades na legislação acerca do tema, garantidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (mesmo após a reforma recente), há outra série de vantagens na adoção dos benefícios extras para os colaboradores, trazendo o retorno sobre o investimento realizado nesse aspecto.

Assim, é essencial que uma microempresa considere essas questões ao montar os planos de carreira dos seus funcionários. Continue lendo, saiba mais sobre o tema e tire suas dúvidas sobre o assunto.

A importância de se investir no bem-estar do funcionário

Como deixamos claro, oferecer benefícios é um investimento, uma forma estratégica de garantir a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores enquanto trabalham para sua microempresa. Lembra do conceito de clima organizacional e como ele é importante para garantir o crescimento do seu negócio? Isso também está incluso nesse quesito.

Em primeiro lugar, é uma forma de o colaborador se sentir valorizado pela empresa. Afinal, a percepção é de que a organização o enxerga como uma pessoa, e não como um simples número capaz de prover lucros para os donos.

Assim, ele tende a se empenhar mais, realmente “vestindo a camisa” da organização, até mesmo em possíveis períodos de crise. Portanto, sua produtividade é maior, bem como seu índice de falhas também será reduzido.

Outro ponto é a diminuição dos índices de turnover. Os benefícios, como falamos, geram colaboradores mais felizes e que abraçam a causa da empresa. Consequentemente, seu desejo de abandonar o emprego por outras oportunidades diminui, reduzindo, consequentemente, as taxas de saídas do negócio.

O turnover, além de custoso para a organização (custos com rescisão de contrato, processos seletivos e admissão de novos funcionários), também prejudica a imagem perante o público. Afinal, como pode uma organização ser confiável, se ela não consegue manter seu quadro de colaboradores estável?

Outro ponto é que, em conjunto com práticas de saúde, o bem-estar é responsável pela redução do surgimento de doenças em seus funcionários. Consequentemente, isso reduz os afastamentos por doenças, sejam elas físicas ou mentais.

Assim, é importante considerar que a adoção de benefícios é uma estratégia. É uma forma de, além de motivar seus funcionários a se entregarem para a empresa, conseguir uma imagem positiva no mercado. Assim, não pense como um gasto a mais, e sim como uma forma de conseguir o retorno esperado para sua organização.

As principais obrigatoriedades para as empresas promoverem o bem-estar

A legislação trabalhista exige que alguns benefícios sejam oferecidos para os colaboradores que sejam contratados pela organização pelo regime celetista. Assim, é essencial que os gestores responsáveis tenham consciência de oferecê-los para seus contratados. São eles:

Férias remuneradas

Férias remuneradas dizem respeito ao período de descanso que o colaborador poderá ter, após 12 meses de trabalho constantes, recebendo sua remuneração como se estivesse trabalhando.

Com as mudanças realizadas pela reforma trabalhista, os 30 dias previstos em lei, que antes deveriam ser feitos de forma integram, agora podem ser parcelados em até três períodos, desde que seja um acordo entre empregador e empregado. Um desses períodos, porém, não pode ser inferior a 14 dias.

O direito não pode ser adquirido pelo colaborador nos seguintes casos:

  • quando a pessoa fica afastada do trabalho pela Previdência Social por um período superior a seis meses no espaço de 12 meses;
  • quando ela se ausenta por mais de 30 dias, em decorrência de paralisação parcial ou total dos serviços;
  • se o trabalhador deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias após a saída.

As férias remuneradas são um instrumento importante para a saúde e o bem-estar do funcionário, já que é necessário o descanso para que ele possa recuperar-se do desgaste gerado pelas atividades laborais e voltar mais produtivo e com menos chances de sofrer com fadiga.

Nos casos de férias de 30 dias, o colaborador tem direito ao acréscimo de um terço do salário normal no período de afastamento.

Adicional noturno

O adiciona noturno é oferecido aos profissionais que trabalham em atividades urbanas, no período entre 22h e 5h, com o proporcional a 20% do valor da hora diurna. Nas áreas rurais, o horário de trabalho para conseguir o direito ao adicional noturno é entre 20h e 4h, e o aumento é de 25% do valor da hora diurna.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

O FGTS é uma seguridade social dos colaboradores que são contratados pelo regime CLT. O empregador é obrigado, nessas situações, a pagar 8% do valor do salário de cada funcionário para a geração do fundo.

Ele deve ser depositado pela própria empresa em uma conta vinculada à Caixa Federal. É uma espécie de poupança para o trabalhador, que pode ser resgatada em situações mais emergenciais, como demissões sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, ocorrência de doenças graves (por exemplo, câncer), e utilizada como forma de pagamento de financiamento para casa própria.

Também pode ser liberado em casos de desastres naturais ou situações de calamidade pública, como uma forma de garantir o sustento das famílias em situações de emergência.

Assim, o FGTS é uma espécie de segurança financeira garantida pela legislação para possíveis situações difíceis que o profissional possa vir a enfrentar em sua vida, sem que ele seja surpreendido e consiga manter o seu sustento e o de sua família.

Vale transporte

O vale transporte é uma obrigatoriedade garantida por lei, que assegura que o colaborador tenha condições de chegar ao local de trabalho sem maiores problemas. Segundo a legislação trabalhista, a organização pode descontar até 6% do valor do salário para destinar ao pagamento de vale transporte para o colaborador.

Os colaboradores que possuem carro ou morem perto do local de trabalho podem abrir mão desse benefício, evitando, assim, o desconto de 6% em seu salário.

Não é obrigatório, mas as organizações podem, também, disponibilizar coletivos de transporte para buscar seus funcionários. Pode ser uma boa alternativa, principalmente para as microempresas empresas que estão longe dos centros urbanos e que tenham um número reduzido de veículos de transporte público para assegurar a pontualidade dos colaboradores que dependam desse meio de transporte para chegarem ao trabalho.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito assegurado para o colaborador pela CLT. Ele deve receber, todo ano, um salário adicional, proporcional aos meses trabalhados durante o último ano. É um benefício que também é pago aos aposentados e pensionistas.

Ele pode ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser acertada entre o início de fevereiro e o fim de novembro, e a segunda, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.

Quando o colaborador não tem ainda um mês de contratação, o décimo terceiro também deve ser pago, mas com devidos reajustes: o valor do benefício integral deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Hora extra

A hora extra é um benefício que deve ser pago quando a jornada de trabalho do colaborador superar o que foi determinado em lei: são 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Em alguns casos, esses números podem variar segundo os acordos sindicais realizados entre os patrões e as entidades de classe.

Todo período trabalhado além da carga máxima é considerado hora extra. A cada hora extra trabalhada, acrescenta-se o pagamento de um valor correspondente a 50% a mais que a hora normal de trabalho na remuneração do mês. Já aos sábados e domingos, o adicional corresponde a 100% da hora trabalhada.

Quando o trabalho é realizado em horário noturno (entre 22h e 05h), o acréscimo é diferenciado. Além dos 50% durante a semana e 100% aos finais de semana, soma-se, também, 20% referentes ao adicional noturno no valor final.

Lembre-se de que os valores proporcionais podem sair elevados para a organização, caso essa prática de estender o expediente torne-se constante. Assim, é essencial considerar que essa modalidade deve ser realizada em caráter emergencial, ou poderá gerar problemas para a saúde orçamentária da organização.

Abono salarial

Todos os trabalhadores de regime celetista e que recebam até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. Ele é conhecido, popularmente, como o PIS/Pasep (sendo o primeiro para os funcionários da iniciativa privada, e o segundo para os servidores públicos).

Têm direito ao benefício aqueles que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano anterior, e o valor é proporcional ao período trabalhado.

Os benefícios opcionais que podem ser oferecidos aos funcionários

Além dos benefícios obrigatórios pela legislação trabalhista, há também aqueles que sua empresa poderá oferecer como adicional, a fim de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos seus colaboradores.

Como falamos no início deste artigo, funcionários que tenham sua saúde incentivada pela empresa, além de manterem sua integridade no dia a dia, evitando afastamentos por problemas, também se tornam mais engajados em suas funções, conseguindo melhores resultados para a empresa.

Assim, benefícios complementares também podem ser uma forma de conseguir um melhor clima organizacional, bem como reconhecer o valor da pessoa para a organização. Conheça alguns pontos que podem ser implementados no plano de carreira dos seus funcionários:

Plano de saúde

Oferecer um plano de saúde é um dos benefícios mais comuns e eficientes para o ambiente organizacional. Um funcionário que tenha possibilidade de cuidar da sua saúde, principalmente de forma preventiva, consegue reduzir os afastamentos por doença, bem como realizar suas atividades na plenitude de sua produtividade.

Vale alimentação e/ou refeição

O vale alimentação é aquele que proporciona um valor mensal para os colaboradores, para que possam realizar compras em açougues, supermercados e outros estabelecimentos alimentícios, para abastecer suas casas e prover um sustento mais seguro. Também pode ser usado para adquirir produtos de higiene e limpeza nesses locais.

Já o vale refeição diz respeito ao benefício concedido para que os colaboradores possam alimentar-se durante o expediente, seja no almoço, seja no jantar. Ele é opcional apenas para as empresas com até 300 funcionários.

Lembre-se de que, para conceder esse benefício, é imprescindível que o valor seja condizente com a realidade da região na qual a empresa se localiza.

Convênios com empresas e farmácias

Algumas empresas oferecem convênios com empresas e farmácias, de forma que os funcionários consigam descontos ao adquirirem produtos e/ou serviços.

Auxílio à prática de atividades físicas

Esse benefício pode ser concedido via convênio com academias e estabelecimentos que promovam atividades físicas ou por meio do ressarcimento das mensalidades desses locais pela empresa.

Lembre-se de que as práticas de atividades físicas, de forma regular, em conjunto com uma alimentação saudável, são imprescindíveis para manter a saúde e a qualidade de vida dos seus funcionários.

Auxílio cultura

O auxílio cultura, oferecido por muitas empresas, é uma forma de impulsionar as práticas culturais dos seus colaboradores. Para aqueles que trabalham com área criativa, pode ser um incentivo fundamental para estimular a criatividade dos funcionários.

É um valor oferecido para os funcionários adquirirem livros, ingressos de cinema, teatro, exposições, entre outros. Pode também funcionar por meio de ressarcimento dos valores gastos com esses itens.

Bolsa de estudos

Um dos benefícios que soam mais como investimento, a bolsa de estudos é um incentivo à qualificação do seu quadro de colaboradores, estimulando o desenvolvimento técnico e profissional.

Pode ser concedido como parceria com instituições de ensino na área de competência dos seus funcionários ou com o ressarcimento e/ou descontos em escolas e cursos. Normalmente são aplicáveis em especializações, cursos, pós-graduações na área específica de atuação do colaborador ou também em escolas de línguas, para incentivar o aprendizado de um segundo idioma.

Assim, ao abrir a sua microempresa, é de extrema importância considerar o papel fundamental de manter o bem-estar dos seus colaboradores. O crescimento da organização será proporcional à motivação proporcionada para os funcionários. Lembre-se sempre: benefício não é um gasto, é investimento.

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