Reforma da previdência 2018: o que muda na medicina do trabalho?

Reforma da previdência 2018: o que muda na medicina do trabalho?

Um dos temas mais recorrentes na mídia nos últimos tempos tem sido a reforma da previdência 2018. Desde o ano passado, foram propostas algumas mudanças na legislação brasileira que ainda não foram consolidadas.

Contudo, é essencial ficar atento ao assunto, principalmente para entender quais tipos de impactos isso pode ter para os trabalhadores e para o dia a dia de uma empresa.

Já pensou sobre isso? Então, confira a seguir alguns dos principais pontos a respeito do assunto para não ficar de fora dessa questão tão importante para todos os brasileiros.

Mudanças propostas pela reforma da previdência 2018

Em primeiro lugar, é preciso saber quais são as modificações que o governo brasileiro está propondo. Sua grande justificativa é a existência de um déficit previdenciário, que em 2017 chegou a quase 270 bilhões de reais.

Logo, as mudanças ajudariam a equilibrar as contas da União, até porque foi identificado um novo perfil da sociedade brasileira que, com o aumento da expectativa de vida e a redução dos nascimentos, tem apresentado um maior número de idosos.

É considerado também o fator desemprego, que atingiu altos índices e, de acordo com as ideias da reforma, tal situação decorre em parte da insegurança e dos elevados custos para se contratar um funcionário segundo a lei atual — apontando que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), criada em 1943, está defasada.

Portanto, depois de algumas discussões, foram apresentadas algumas propostas pelo governo tanto com relação a aspectos trabalhistas como previdenciários. Conheça a seguir alguns dos seus principais pontos.

Aposentadoria

Segundo as novas regras, a exigência mínima de contribuição para aposentar-se é de 25 anos para os servidores públicos e 15 anos para o setor privado. Apesar disso, todos devem acumular 40 anos de contribuições previdenciárias para receber o benefício completo.

Além do mais, a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para os homens (antes 60) e 62 anos para as mulheres (antes 55), independentemente do tempo de contribuição.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho continua sendo limitada a 44 horas semanais e 220 horas mensais. O que muda, nesse caso, é a possibilidade do regime de 12×36 — que significa doze horas exercendo suas funções e trinta e seis de descanso.

Isso vai depender da firmação de um contrato individual de trabalho entre as partes. Antigamente, tal condição só era permitida se prevista em acordos ou convenções coletivas e dependendo do tipo da atividade exercida.

O horário de intervalo para almoço é outro ponto modificado e deve passar de uma hora (no mínimo) para 30 minutos.

Terceirização

Outra mudança é a possibilidade de contratar funcionários terceirizados para realizar qualquer tipo de atividade na empresa. Porém, a ideia é impor uma quarentena de 18 meses para que as companhias não demitam seus colaboradores para forçá-los a se tornarem prestadores de serviço.

Um detalhe nesse contexto é que não deve haver diferenciação entre empregados contratados e terceirizados. Deve-se oferecer as mesmas condições de transporte, alimentação e uso de equipamentos de segurança. No entanto, alguns benefícios (como o plano de saúde) podem ser concedidos apenas àqueles que têm carteira assinada.

De toda forma, todo funcionário que for registrado precisa apresentar um registro formal. Caso contrário, a empresa ficará sujeita a uma multa de 3 mil reais por empregado não registrado (se for uma empresa de pequeno porte ou microempresa, o valor cai para 800 reais).

A falta de dados como data de admissão, férias, acidentes, duração do contrato, entre outros, também poderá causar multa administrativa de 600 reais por funcionário prejudicado.

Isso significa que, apesar de a terceirização ser uma realidade cada vez mais frequente, todos os termos de contratação devem estar em dia — sobretudo especificando se a pessoa é contratada formalmente ou presta serviço terceirizado.

Condições de trabalho para gestantes e lactantes

A antiga lei definia que gestantes ou lactantes eram proibidas de trabalhar em locais insalubres (em qualquer grau), de forma a proteger a gestação e/ou bebê. Essa é uma avaliação que deve ser feita por um médico que analise os impactos para a saúde da mãe e da criança.

Com a nova proposta, fica limitado que as gestantes não podem trabalhar apenas em lugares com insalubridade máxima, sendo permitido que operem em locais com grau médio ou mínimo. Quanto às lactantes, não há nenhuma exceção — ou seja, elas podem trabalhar em qualquer local (mesmo os muito insalubres).

Ainda sobre insalubridade, a ideia é que trabalhadores nessas áreas consigam se aposentar com 10 anos menos de idade, podendo contribuir até menos 5 anos do que o normal — o que vai depender do nível de risco de trabalho.

Impactos na medicina do trabalho nas empresas

Diante das propostas de reforma, não há como negar que as empresas certamente terão que implementar algumas adaptações. Isso se deve principalmente ao fato de que os empregados terão que trabalhar por mais tempo até conseguirem se aposentar.

Sendo assim, é provável que haja um “envelhecimento” dos trabalhadores ativos. Como consequência, uma das principais preocupações da empresa deve ser investir na medicina preventiva para a manutenção da saúde dos seus colaboradores.

Sua importância se torna ainda maior nesse cenário, embora atualmente as ações de cuidados com a saúde e prevenção contra doenças e acidentes já sejam fundamentais para todo ambiente de trabalho.

Nesse sentido, alguns dos exemplos são o incentivo à prática regular de atividades físicas, os programas de vacinação, o estímulo à alimentação saudável, a realização dos exames preventivos, entre outros.

A qualidade de vida da equipe deve ser um tema sempre em discussão no ambiente corporativo. Inclusive, a organização deve considerar que isso influencia diretamente na produtividade de cada um e nos seus resultados.

Um funcionário doente, estressado ou insatisfeito, com certeza está mais propenso a produzir menos, faltar mais e gerar outros custos imprevistos. Sem contar que toda essa pressão e o quadro de crise econômica podem causar um desgaste psicológico ainda maior, o que torna mais relevante cuidar tanto da saúde física como mental.

Portanto, apostar na saúde e na segurança do trabalho torna-se uma missão cada vez mais crucial para as empresas com a aprovação da reforma da previdência e das mudanças trabalhistas.

Enfim, ainda que a prioridade do governo se volte para os aspectos econômicos, não podemos esquecer do fator humano e de tentar promover maior bem-estar no nosso ambiente de trabalho se quisermos ter uma equipe saudável e produtiva.

E aí, conseguiu entender melhor as mudanças da reforma da previdência 2018? Se ainda tem dúvidas sobre os impactos na medicina do trabalho, aproveite para entrar em contato conosco e conhecer nossos serviços.

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