Quais são os direitos trabalhistas da mulher que engravida?

Quais são os direitos trabalhistas da mulher que engravida?

Gravidez de funcionárias sempre gera dúvida entre empregadores, já que são vários os direitos trabalhistas da mulher grávida. Até quando ela deve trabalhar? Quais são as condições do serviço prestado durante a gravidez? A quanto tempo de licença-maternidade ela tem direito? E as contribuições previdenciárias e recolhimento, como ficam? Como se perceber, são várias as perguntas. Confira a seguir as respostas para esses e outros questionamentos que uma empresa pode ter:

1. Primeiramente: o direito à privacidade

Um empregador não pode, durante a entrevista de admissão, perguntar a uma mulher se ela está grávida, nem exigir que ela apresente atestados em relação a essa informação. A mulher tem direito a manter a privacidade dessa informação, até desejar informar a seu empregador.

2. Não deve haver demissão arbitrária, ou sem justa causa da mulher grávida

Quando começa a estabilidade da mulher grávida? O Direito do Trabalho determina que ela não pode ser demitida sem justa causa, nem arbitrariamente. Mas e se o empregador não souber que ela está grávida? Esse prazo de estabilidade começa a contar desde o início da gravidez, mesmo que ambas as partes ainda não saibam sobre a gravidez. Esse é um direito da mulher e evita arbitrariedades das empresas.

3. Entre seus direitos trabalhistas, está o de transferência para atividades menos arriscadas

A mulher grávida não pode ser submetida a risco durante o exercício de suas atividades de trabalho. Em vez disso, ela pode ser temporariamente transferida ou realocada para setores que apresentem maior segurança, para ela e para o bebê.

4. É possível ter até 6 faltas justificadas durante a gravidez

A empregada grávida pode faltar ao trabalho até 6 vezes para a realização de exames, tratamentos e outras consultas que venham a ser necessárias em decorrência de sua condição de gestante.

5. Em caso de aborto, a mulher tem direito a repouso remunerado

Essa regra é válida para abortos em gestações até a 22ª semana, situação na qual o tempo de repouso remunerado é de duas semanas. No entanto, caso o aborto ocorra após a 22ª semana, a empregada tem direito a uma licença-maternidade completa (120 dias, prorrogáveis por outros 60).

6. Afastamento remunerado em casos de gravidez de alto risco

Uma gravidez de alto risco pode exigir da mulher repouso e resguardo absolutos. Nesses casos, é possível que ela requeira afastamento remunerado da empresa onde trabalha. É uma categoria do auxílio-doença do INSS, que pode ser requerido após 15 dias de afastamento. É importante notar que esse período não será descontado da licença-maternidade a qual a mulher tem direito.

7. Entenda como funciona a licença-maternidade

A licença-maternidade não começa somente após o parto. É a mulher que decide quando deve parar de trabalhar, desde que até 28 dias antes do parto. O prazo da licença é de 120 dias, prorrogáveis por outros 60, caso a gestante assim o queira. O empregador deve pagar normalmente o salário da funcionária durante esse período, com todas as suas contribuições e recolhimentos obrigatórios.

Uma empresa deve observar minuciosamente os diretos trabalhistas da mulher grávida, seja para garantir a saúde e os direitos da gestante, seja para estar de acordo com as normas legais sobre o tema. Ainda tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas de uma funcionária gestante? Deixe aqui seu comentário, e participe!

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