Quais as diferenças entre os exames médicos admissionais e demissionais?
Hoje vamos falar da importância de contratar e demitir funcionários dentro das normas legais. É preciso saber em quais condições se encontram as pessoas que estão sendo contratadas e garantir que as mesmas estão bem de saúde no momento de deixarem as empresas. Por isso, vamos abordar agora as principais diferenças entre os exames admissionais e demissionais.
Quais os principais objetivos do exame admissional?
Antes que o profissional assuma suas atividades, é obrigatória a realização do exame admissional. Normalmente, o médico faz uma análise bem simples, com o objetivo de comprovar o bom estado de saúde da pessoa que a empresa pretende contratar. Assim, é possível garantir que o novo colaborador se encontra em condições de realizar o trabalho que almeja.
O exame admissional constata não só a capacidade física, como a mental do trabalhador. Para isso, o médico costumar realizar uma entrevista, na qual aborda também os empregos anteriores e avalia as licenças adquiridas. Tenta-se identificar as condições de saúde que este indivíduo já esteve exposto, além de checar sua pressão arterial e seus batimentos cardíacos.
O custo do exame admissional é do empregador. Caso o profissional seja aprovado, será emitido um atestado de aptidão para desempenhar aquela função específica. Sendo assim, caso o colaborador mude de função, ainda que permaneça na mesma empresa, será preciso um novo exame admissional.
A assinatura da homologação só deve ser feita após o exame demissional
Enquanto o exame admissional visa garantir que a pessoa não possuía nenhuma doença antes do início das suas atividades funcionais, no momento da recisão é necessária uma outra análise para a empresa se certificar de que o trabalhador não contraiu nenhuma doença durante o tempo no qual esteve contratado.
O atestado do exame demissional também é obrigatório. Como a homologação da rescisão contratual só será possível com este documento, o trabalhador fica sem receber os valores que tem direto enquanto não realizar o exame demissional.
Há a possibilidade de não ser realizado o exame demissional, caso o colaborador tenha realizado algum exame periódico recentemente. O prazo do último exame periódico, para que não seja necessário o exame demissional, varia de acordo com o grau da classificação de risco da empresa, sendo o período mínimo de 90 dias.
O que são os exames periódicos?
As empresas devem fazer exames periódicos entre os trabalhadores entre 18 e 45 anos a cada dois anos. A partir dos 45 anos, a checagem deve ser feita anualmente. Trabalhadores expostos a riscos devem realizar exames periódicos em intervalos menores, de acordo com as situações de trabalho que estiverem submetidos, conforme a tabela das normas regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora que as principais diferenças entre os exames admissionais e demissionais já foram explicadas, fique atento aos prazos e evite futuros problemas com a justiça. Os exames admissionais devem ser feitos, impreterivelmente, antes de o contratado iniciar suas atividades. Já para os casos em que o trabalhador vai se desligar, nunca assine a homologação da recisão antes do exame demissional. Atento às dicas de empresas especializadas, é possível otimizar as contratações e melhorar os fluxos de sua empresa. Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!