O que constitui um acidente de trabalho?

O que constitui um acidente de trabalho?

Os acidentes de trabalho constituem uma grande perda econômica para as empresas e para o Estado. Estima-se que, se todos os danos físicos e mentais provocados pelo trabalho e as consequências desses para a sociedade pudessem ser expressos financeiramente, esse valor ultrapassaria os R$ 100 bilhões.

Quer entender mais sobre o que constitui um acidente de trabalho, o que isso acarreta para a sua empresa e o que pode ser feito para preveni-los? Tudo isso será explicado pelo nosso post, é só continuar lendo.

Qual a definição de acidente de trabalho?

Pelo artigo 19 da Lei 8.213/91 é considerado acidente de trabalho todo acidente que ocorra durante o exercício laboral e provoque lesão corporal ou perturbação funcional que acarrete na redução ou perda da capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente; ou em morte do empregado.

Além desse conceito, doenças provocadas pelo trabalho ou para as quais o trabalho contribuiu de forma indireta também podem ser consideradas como acidente de trabalho, como trazido pelo artigo 20 da mesma lei.

O acidente pode ocorrer fora do horário ou do local do trabalho?

Sim. Qualquer acidente que ocorra com o empregado durante seu turno, esteja ele trabalhando, descansando ou satisfazendo necessidades fisiológicas é considerado um acidente de trabalho.

Além disso, caso o empregado esteja se locomovendo — em meio de transporte próprio ou não — de casa para o local de trabalho, cumprindo funções em outros locais sob autoridade da empresa ou realizando atividades de forma espontânea para benefício da companhia, o acidente é considerado laboral, como estabelecido pelo artigo 21 da Lei 8.213/91.

Quais os encargos financeiros para a empresa?

Caso o acidente não seja grave e o empregado seja afastado por menos de 15 dias, a empresa deve arcar com os custos daquele período de trabalho de forma integral e se manter sem a substituição do trabalhador.

Em acidentes mais graves, deve ser feito o cálculo de indenização, levando-se em consideração o nível de incapacitação provocado pelo agravo. Além disso, a empresa é prejudicada no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que compara seu desempenho com outras do mesmo ramo quanto ao número e o tipo de acidentes ocorridos em determinado período. Quanto mais acidentes, maior o FAP e maior contribuição da empresa para o serviço previdenciário.

Quais os encargos financeiros para o estado?

O Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é responsável pela confirmação do nexo entre o agravo e o trabalho e pela administração dos benefícios recebidos pelo empregado acidentado:

  • Auxílio-acidente;
  • auxílio-doença acidentário;
  • reabilitação profissional e pessoal;
  • e no caso de acidentes graves ou fatais, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Como lidar com um acidente?

Imediatamente após a ocorrência do acidente, o acidentado deve ser encaminhado ao serviço médico adequado e o acidente comunicado à chefia imediata do empregado. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem ser informados do acidente, da data provável de retorno ao trabalho e devem iniciar a investigação cabível.

Uma vez comprovado o acidente de trabalho, o SESMT deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser levado ao INSS pelo empregado no momento da perícia, além de encaminhado ao sindicato do trabalhador e arquivado pela empresa e pelo empregado.

Quais mudanças ocorrem com o retorno do empregado ao trabalho?

Além dos controles habituais de segurança do trabalho, é fundamental que esse empregado não seja exposto aos mesmos agentes nocivos do acidente prévio, estando a empresa sob risco de multa. Caso o afastamento tenha sido superior a 15 dias, há também a garantia do emprego por no mínimo um ano após o retorno.

Como evitar os acidentes?

Não há dúvidas de que a prevenção do acidente de trabalho é a melhor solução. Para isso é importante manter a empresa atualizada na legislação trabalhista e oferecer aos empregados serviços de segurança e medicina do trabalho de qualidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro.

A terceirização desse serviço para uma empresa de segurança do trabalho é uma boa opção. Essas empresas dispõem de médicos, engenheiros, fonoaudiólogos e advogados especializados em medicina do trabalho e se responsabilizam por atestados de saúde ocupacional (ASO), exames ocupacionais, programas de controle médico (PCMSO), de prevenção de riscos ambientais (PPRA), medições de riscos, laudos de condições ambientais de trabalho (LTCAT), treinamento de segurança para os funcionários e muitos outros serviços. Tudo feito para garantir a saúde e o bem-estar dos empregados.

E você, já teve alguma ocorrência de acidente laboral na sua empresa? Ficou com alguma dúvida? Escreva para a gente nos comentários!

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