Licença maternidade em casos de adoção: como funciona?

Muito já se discutiu sobre a questão do afastamento dos pais de suas atividades trabalhistas durante a adoção de uma criança, mas hoje isso já não é mais um problema.

Até junho de 2013, a licença maternidade funcionava da seguinte maneira: para crianças com menos de um ano de idade a justiça concedia à mãe o afastamento integral de 120 dias, para crianças que tinham de um a quatro anos o benefício era reduzido para 60 dias. No caso de crianças de quatro a oito anos a licença de limitava a 30 dias. E por fim quando a adoção era de crianças com mais de oito anos de idade, a mãe não podia gozar do benefício da licença maternidade.

A mudança na lei

Inicialmente, o INSS começou a conceder o afastamento das mães pelo período de 120 dias no ano de 2012, após uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. Essa determinação se deu após uma ação feita pelo Ministério Público Federal.

Após isso, o próprio governo propôs uma mudança na lei e a regra mais vantajosa foi publicada no Diário Oficia da União, em 07 de junho de 2013, em medida provisória assinada pela presidente. A lei 12.873, que definiu então as novas regras para a licença maternidade no caso de adoção, foi sancionada em outubro de 2013 e entrou em vigor oficialmente em 27 de janeiro de 2014.

A importância da mudança

Ao contrário do que se pensa, a licença maternidade não é só um período de descanso concedido a mãe por causa do parto, mas um tempo que deve ser dedicado ao estreitamento de laços e conhecimento mútuo entre ela e seu filho. Torna-se um período de adaptação para todos do meio familiar, sendo que a criança recém-chegada necessita de atenção dentro do novo ambiente.

A mesma coisa acontece com a licença paternidade. Ao longo das últimas décadas, a estrutura familiar sofreu fortes mudanças, onde a mulher hoje sai muito mais para o mercado de trabalho e o homem passou a ter participações a mais nos assuntos domésticos, assim como a criação e também educação dos filhos. Com base nessa nova estrutura, a Constituição Federal de 1988 passou a conceder ao pai o que chamamos de licença paternidade, para que ele possa se inteirar dos primeiros interesses da criança e dar essa atenção especial ao novo membro da família, num total de 5 dias.

Como se aplica a lei

Nesse contexto, depois da mudança na lei, mães adotivas terão os mesmos direitos concedidos às mães biológicas. De acordo com artigo 392-A da CLT “a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392”. Sendo assim, a empregada que desejar adotar uma criança terá a licença maternidade concedida somente depois de apresentar o termo judicial de adoção ou guardiã. O pedido deverá ser feito pelo site do INSS ou agendado pelo número de telefone 135, nos casos de adoção ou guarda judicial.

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