Primeiros socorros em empresa: tudo que você precisa saber
Uma condição obrigatória, imposta por lei, que boa parte dos empresários e dos gestores desconhece é a necessidade de manutenção de um kit de primeiros socorros no estabelecimento empresarial, independente de seu porte.
A obrigatoriedade existe por força da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho (MT).
Para saber mais sobre o assunto, confira o nosso post a seguir:
Primeiros socorros em empresa
De acordo com a norma, no artigo 7.5.1, “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
Ou seja, o kit de primeiros socorros não é apenas uma opção do empregador. Além disso, deve haver um treinamento adequado para que exista uma pessoa capacitada para agir em casos de acidentes, conforme os riscos oferecidos pelas atividades que a empresa exerce.
Necessidade de treinamento
É conveniente que o acesso ao kit de primeiros socorros fique a cargo da pessoa ou das pessoas que ficarão responsáveis pelo atendimento às emergências. No entanto, antes do material ser entregue aos responsáveis por essa função eles deverão receber um treinamento suficiente para que aprendam a manusear os equipamentos, a fazer curativos e a prestar o correto atendimento.
É importante salientar que as ações corretas nos primeiros momentos logo após um acidente podem ser determinantes para uma recuperação satisfatória do acidentado ou mesmo para o salvamento de uma vida.
Como treinar
É interessante utilizar os cursos de treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para preparar uma equipe de primeiros socorros. Além disso, vale dizer que esse treinamento deve ser agendado em horários compatíveis com a jornada dos funcionários que vão compor a equipe de primeiros socorros.
O que deve conter o kit de primeiros socorros?
De acordo com a NR 7, o kit deve ser montado de acordo com a atividade a qual a empresa se dedica. Assim, o kit de uma siderúrgica deve ser diferente de um empreendimento da construção civil, considerando que também são diferentes os riscos aos quais estão expostos os empregados de cada atividade.
Em empresas em que os riscos de acidentes são menores, de modo geral, o kit deve conter algodão, ataduras, fita crepe, esparadrapo, Band-Aid, gaze, tesoura mayo com ponta redonda, antissépticos, pinça e luvas para procedimentos. Manter bolsas térmicas para a aplicação de compressas quentes ou frias também é uma boa iniciativa, uma vez que as compressas podem amenizar dores.
Conforme o grau de risco que a atividade envolve, outros itens devem ser acrescentados ao kit, tais como talas para imobilização de membros superiores e inferiores, colar cervical, entre outros.
Em qualquer caso, o kit deve incluir máscara facial e óculos, para proteção do socorrista contra eventuais fluídos corpóreos da vítima do acidente e, naturalmente, tudo deve estar condicionado em uma maleta adequada para o tipo de kit que foi montado.
É importante salientar que muitos dos itens relacionados, ou outros que não estão na relação acima, mas que possam fazer parte do kit, têm prazo de validade definido e que deve ser verificado periodicamente, a fim de que se faça a substituição dos materiais vencidos.
Cabe, ainda, observar que a melhor forma para especificar o kit de primeiros socorros é a partir de uma análise cuidadosa dos riscos que a atividade da empresa oferece.
O que não pode conter?
De acordo com o Artigo 24 do Decreto 20.931/32, que regulamenta o exercício das atividades médicas e farmacêuticas no Brasil, e em conformidade com os artigos 182 e 184 do Código Penal brasileiro, é crime prescrever medicamentos de qualquer natureza sem ter capacitação técnica para tanto. Portanto, o kit não deve conter qualquer tipo de medicamento, mesmo que seja um simples analgésico.
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