Adicional de insalubridade: Quando pagar?
Quem realiza algum trabalho de risco, por exposição à qualquer fator que seja nocivo à saúde, já deve saber a importância do adicional de insalubridade, que é adicionado ao seu salário.
Esse adicional, entretanto, é um assunto que ainda levanta muitas dúvidas tanto para a empresa, que precisa oferecer esse valor extra, quanto para o funcionário, que deve ser beneficiado com esse montante por causa do risco que sua saúde se expõe ao realizar uma dessas tarefas.
É preciso saber exatamente quando pagar o adicional de insalubridade e como calcular esse valor extra no salário do profissional. Esse é assunto que vamos discutir no artigo de hoje. Confira a seguir.
O que é o adicional de insalubridade?
O conceito faz referência a um direito dos trabalhadores que são expostos a condições insalubres. Dessa forma, profissionais que estão em contato com substâncias tóxicas ou radioativas, ruídos excessivos — não importa a natureza, intensidade ou o tempo de exposição — recebem de 10 a 40% a mais em relação ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional da pessoa.
Esse direito trabalhista é uma forma de recompensar um trabalho insalubre e desgastante. A norma está prevista no artigo 7ª, inciso XXIII da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 190, 191 e 192.
No entanto, caso haja a redução ou eliminação das condições insalubres, o direito pode ser suspenso. Muitas empresas fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com a intenção de minimizar os riscos dos trabalhadores e, consequentemente, não precisar pagar esse adicional.
O que diz a legislação que garante o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade deve ser oferecido ao profissional que está exposto, durante toda a rotina laboral, ou em parte dela, a um possível risco nocivo à sua saúde. Os compostos e agentes que são considerados nocivos pela justiça do trabalho, são descritos pela Norma Reguladora NR-15, que foi aprovada pela portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
De toda forma, para afirmar que a exposição a esses agentes realmente acontece na rotina de trabalho, é preciso que uma perícia médica profissional seja realizada no local, para identificação desse possível risco. Essa perícia vai garantir a emissão do laudo pericial que, junto à normatização do Ministério do Trabalho, vai estabelecer o pagamento desse adicional ao funcionário de uma empresa.
Como e quando o benefício deve ser pago?
O benefício precisa ser pago em dinheiro, juntamente com o salário do trabalhador e com outras verbas que ele tem direito. A lei proíbe a conversão do adicional de insalubridade em produtos ou outros serviços ao funcionário.
O profissional tem o direito de receber o benefício a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho. Com o fim da pasta, a partir de 2019 o Ministério da Justiça será responsável por fiscalizar as condições de trabalho.
Quais são as diferenças entre periculosidade e insalubridade?
Trata-se de conceitos parecidos, por isso em algumas situações há uma confusão entre eles. Primeiramente, a insalubridade é caracterizada pela exposição habitual e permanente a agentes perigosos à saúde, como substâncias tóxicas, ruídos, poeira exposição ao calor etc. Ambas as situações podem ocasionar doenças ao empregado.
Por outro lado, a periculosidade é caracterizada pelo fator fatalidade. Ela faz referência aos riscos de vida que o empregado corre devido às atividades profissionais por ele exercidas. Alguns exemplos são o uso de explosivos, atividades de segurança patrimonial e pessoal que se põe ao funcionário a roubos, entre outros. Esse direito trabalhista está previsto nos artigos 193, 194, 195 e 196 da CLT. O adicional corresponde a 30% sobre o salário do funcionário.
Ainda vale destacar que ao contrário da insalubridade, a permanência ou a frequência de exposição não são relevantes na caracterização da periculosidade. Isso porque apenas uma fração de segundo submetido alguma condição perigosa pode tornar o empregado inválido ou custar a vida da pessoa.
Quem tem direito de receber o benefício?
Ele é concedido ao trabalhador registrado em carteira, ou seja, os profissionais que executam as funções com frequência, onerosidade, subordinação e mediante ao pagamento de um salário fixo. Os funcionários de outras categorias, como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos, não têm vínculo trabalhista com a empresa e, por isso não tem esse direito.
A norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho prevê quais tipos de atividades encaixam na definição de insalubres. Atualmente os trabalhadores submetidos nas condições descritas a seguir tem direito de receber o adicional, são elas:
- exposição a ruído contínuo e de impacto;
- frio ou calor intenso;
- condições hiperbáricas;
- exposição à radiação ionizante;
- poeira, umidade, agentes químicos, biológicos, entre outros.
Vale destacar que cada categoria de risco prevista na norma será avaliada por meio de parâmetros específicos. Os trabalhos que envolvem o risco de ruído contínuo e permanente, por exemplo, só serão considerados como insalubres depois da realização de estudos que demonstrem a relação entre o nível do ruído e o período de exposição.
Dessa forma, os trabalhadores que estiverem dispostos a níveis elevados de ruído, mas por pouco tempo podem não se encaixar nos critérios necessários para ser considerado como atividade insalubre.
Por outro lado, em relação aos profissionais que são expostos a ruídos de impacto — apresenta picos de energia de duração inferior a um segundo e intervalos acima um segundo, as explosões e os disparos de arma de fogo são alguns exemplos disso — avalia-se apenas se a pessoa está ou não submetida ao risco, independentemente do período de exposição.
Quais são os graus de insalubridade?
Como está previsto no artigo 192 da CLT, o trabalho executado em condições insalubres garante ao trabalhador a um adicional no seu salário-base. Essa quantia extra no salário do profissional varia de acordo com o grau de periculosidade do ambiente. Atualmente a legislação determina o pagamento da seguinte forma:
- adicional de 40% nos casos de grau de insalubridade máximo;
- adicional de 20% nas situações de grau médio;
- adicional de 10% nas ocasiões de grau mínimo.
Como é realizado o cálculo do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade pode ser calculado com três graus diferentes: o de risco mínimo, que garante a adição de 10% no valor do salário do profissional exposto, o de risco médio, que garante 20% e o de risco alto, que garante o pagamento de 40%. O cálculo base dessas porcentagens, entretanto, ainda é assunto que gera muita discussão na justiça do trabalho.
Enquanto alguns profissionais afirmam que o salário do colaborador deve ser usado como base para a insalubridade, outros usam o salário-mínimo estabelecido pelo governo e algumas categorias têm até usado o piso salarial para realizar essa conta. Portanto, ainda não há unanimidade jurídica em relação a qual deve ser a base para que se possa efetuar o cálculo.
Dessa forma, para que você não tenha dúvidas com relação aos cálculos que precisam ser feitos na sua empresa, o recomendado é contar com uma consultoria específica na hora de fazer a adição da insalubridade ao salário do colaborador e, assim, evitar problemas com a justiça do trabalho no futuro.
Isso porque, por causa dessa falta de entendimento, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial caso se sinta injustiçado. Nessa situação, a ação tem efeito retroativo de 5 anos e só pode ser feita em até 2 anos após o desligamento do funcionário na companhia.
Vamos então a exemplos práticos para demonstrar como o cálculo funciona. Suponhamos que um operário trabalha em uma obra muito barulhenta, o grau de insalubridade seja de 20% e ele recebe um salário mínimo, que atualmente é de R$954,00. Nessa situação, o profissional terá direito a receber um adicional de R$190,80 por mês, pois esse valor corresponde a 20% de R$954,00.
Agora, suponhamos o profissional trabalha com raio-x sem nenhuma proteção. Pelo fato da pessoa estar exposta a materiais radioativos o grau de insalubridade é de 40% e o salário do profissional é de R$3.000. Nesse caso, o funcionário receberá o adicional de R$1.200,00 por mês, o que corresponde a 40% de R$3.000.
Vale lembrar que em ambas as situações, o adicional de insalubridade foi pago pelo mês inteiro. Se o funcionário trabalhar em um período inferior a 30 dias, ele receberá o proporcional pelo período trabalhado.
Quais são os problemas de não pagar o adicional de insalubridade?
Se o colaborador está, reconhecidamente, exposto a um risco à sua saúde, estabelecido de acordo com o laudo pericial e a portaria do Ministério da Saúde, o pagamento da insalubridade é uma obrigação do empregador. Negar o pagamento do adicional de insalubridade para o trabalhador que tem esse direito é assumir o risco de enfrentar longos processos judiciais após sua saída.
O benefício é pago para compensar os riscos de uma atividade exercida por uma pessoa. Os profissionais que estão expostos a materiais radioativos, ruídos excessivos e outras condições perigosas têm direito de receber essa quantia extra no salário, caso trabalhem sem os materiais devidos de proteção.
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