Aposentadoria por invalidez: quando um funcionário tem direito?

Aposentadoria por invalidez: quando um funcionário tem direito?

Aposentadoria por invalidez: assunto difícil e que exige da empresa um cuidado grande na condução do processo. Direito do trabalhador, o benefício é pautado por uma série de procedimentos e só é concedido após um processo de análise de cada caso.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando um trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades por doença ou acidente. A seguir, explicaremos como funciona a aceitação do requerimento, a comprovação e outros procedimentos para o pedido o do benefício:

Quando o funcionário pode se aposentar por invalidez

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Ele fica isento dessa carência em casos de acidentes de trabalho ou doenças específicas, como cegueira, Parkinson e cardiopatia grave, entre outras.

Quem se inscreve na Previdência Social, com uma enfermidade ou lesão que pode gerar o benefício, não tem direito à aposentadoria por invalidez, salvo em casos em que a incapacidade agravar a doença.

O benefício só pode ser solicitado quando o funcionário ficar afastado por mais de 15 dias — no caso do trabalhador urbano ou rural. Para trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, o pedido pode ser feito imediatamente após o afastamento.

Como é atestada a necessidade da aposentadoria por invalidez

O benefício só é concedido após perícia médica realizada pelo INSS, que deverá comprovar que o trabalhador não tem condições de voltar a suas funções, garantindo o seu sustento e de sua família.

Essa perícia é feita depois de passados os 15 dias de afastamento, pelo auxílio-doença. A análise pode comprovar a incapacidade de exercer o seu trabalho e, então, é aprovado o pedido de aposentadoria.

Há casos em que a perícia pode solicitar a chamada reabilitação profissional, para que o trabalhador seja deslocado a uma nova atividade, antes de aprovar a aposentadoria. Se a empresa não tiver funções adequadas para o funcionário, o INSS encaminha o trabalhador para empresas cadastradas, onde ele exercerá outras atividades.

Como dar início ao processo?

O trabalhador precisa, antes de solicitar a perícia e a aposentadoria, ter o requerimento do auxílio-doença. Com esse documento e passados os 15 dias de afastamento, ele poderá agendar um horário na agência do INSS para a perícia via telefone (135) ou pelo site.

O formulário para o pedido de aposentadoria a ser entregue na agência do INSS deve ser assinado pelo empregador e ter um carimbo da empresa.

O trabalhador deverá levar documento de identificação com foto — RG ou carteira de trabalho —, CPF e PIS/Pasep.

Ele também precisa apresentar laudos médicos que comprovem a doença, o tratamento realizado e a realização dos exames laboratoriais.

É possível readmitir o funcionário aposentado?

A Previdência Social permitia a aposentadoria por invalidez permanente. Hoje já não é mais possível obter esse tipo de benefício. O trabalhador aposentado precisa realizar perícias a cada dois anos, para avaliar suas condições. Exceção feita a quem tem mais de 60 anos, que fica dispensado da perícia e obtém a aposentadoria por invalidez permanente.

Caso recupere sua capacidade de trabalhar, o benefício deixa de ser pago e a pessoa deve voltar às suas funções. Além disso, o trabalhador perde o direito ao benefício caso exerça atividade remunerada.

Para evitar casos em que o trabalhador se veja obrigado a aposentar, por invalidez por um acidente de trabalho, a empresa deve se preocupar com a segurança em seus ambientes, com orientações claras e serviços de medicina de qualidade.

Uma empresa terceirizada é uma opção para garantir esses benefícios ao trabalhador e fazer com que a empresa atue com a maior segurança

Restou alguma dúvida sobre a aposentadoria por invalidez? Escreva para a gente nos comentários!

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2 comentários em “Aposentadoria por invalidez: quando um funcionário tem direito?”

  1. marcos disse:

    duvidas…………

        Bom dia DR , tenho um irmão aposentados por invalidez acidentaria B 92 ,o problema é a visão perda do olho 100% e do olho esquerdo 75% do olho direito por causa de um acidente de trabalho  , será que a previdência pode  convocar ele para fazer pericia neste caso o perito escreveu no pedido da aposentadoria é INCURÁVEL E IRREVERSÍVEL ,ele é aposentado desde 2003 mais de 10 anos sempre dependendo dos outros para fazer alguma coisa é difícil ,o afastamento que foi em 2001.
         Eles do INSS não deveria pagar o auxilio acidente B94 caso convoque ele para pericia medica , por que o perito aposentou direto , também é verdade que eles vão chamar todos os aposentados para pericia ou cada caso é um caso fico no aguardo .

    1. Equipe SST disse:

      Olá Marcos, obrigado pela sua participação!

      A aposentadoria por invalidez (b92) é um benefício temporário. De fato, de acordo com a lei, o INSS deveria convocar todos os beneficiários para nova perícia a cada dois anos, para verificar se a causa da incapacidade para o trabalho ainda persiste. O INSS não adotava tal procedimento por deficiências em sua estrutura. No entanto ultimamente a autarquia vem se organizando para começar a aplicar o preceito legal.

      No âmbito da referida perícia, constatada a capacidade para o trabalho, haverá a cessação do benefício da aposentadoria por invalidez.
      Todavia a cessação pode não se dá de forma imediata, havendo 2 critérios de acordo com o tempo de concessão do benefício, a saber:
      A) Se o segurado esta recebendo o benefício a menos de 5 anos, a interrupção do benefício se dará:
      i. de imediato, se puder ele voltar à empresa onde originalmente trabalhava;
      ii. após tantos meses quanto forem os ano de duração do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez;
      B) Se o segurado esta recebendo o benefício a mais de 5 anos ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente, o benefício será mantido:
      i. pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
      ii. com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses
      iii. com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

      O auxílio-acidente (b94) poderá ser requerido imediatamente após a constatação da recuperação para a atividade do trabalho. Neste caso, 6 meses após esta constatação, o benefício da aposentadoria por invalidez durante os período acima explanados se cessará persistindo somente o auxílio-acidente.

      Continue comentando! Um abraço!

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