8 pontos sobre os atestados médicos em que as empresas precisam ficar de olho
A apresentação de comprovantes de comparecimento a consulta médica ou de atestados médicos que afastam o trabalhador do serviço por inaptidão temporária é fundamental para que o empregado possa justificar sua falta e garantir seu direito previsto na lei 605/49, isto é, de não ter qualquer desconto salarial ou perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Cabe à empresa estar atenta a requisitos obrigatórios desses documentos, assim como quais são os direitos e os deveres dos empregados quanto a faltas com justificativa médica.
Quer aprender mais sobre esse assunto e garantir que a sua empresa está de olho em tudo relacionado aos documentos médicos? É só ler o nosso post.
Documento falsificado
Para ter validade, qualquer documento médico precisa dispor da data e local de atendimento, do nome legível do médico, do número de seu registro no Conselho de Medicina, o CRM, e de sua assinatura. O uso do carimbo, embora comum e prático por já constar o nome e o CRM, não é obrigatório.
No comprovante de comparecimento deve constar ainda o horário do atendimento e o atestado médico esclarecer qual o período de afastamento.
Caso a empresa suspeite de fraudes, deve investigar a emissão do documento junto aos responsáveis e, uma vez confirmada a falsificação, deve tomar as devidas medidas legais cabíveis, visto que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal, podendo o colaborador ser demitido por justa causa.
Presença do CID
O CID, Código Internacional de Doenças, codifica o diagnóstico da doença dado pelo médico e, portanto, faz parte do sigilo médico paciente, não sendo obrigatório no atestado médico.
A descrição do CID no atestado só pode ser feita com a autorização escrita do paciente no documento.
Médico emissor
Embora a legislação determine que deve-se dar preferência aos atestados emitidos pelos médicos do trabalho da empresa, seguidos pelos sindicais, os da rede pública e só então dos médicos particulares, qualquer atestado médico, independentemente do médico emissor, deve ser aceito pela empresa.
Consultas a dentistas
Cirurgião dentista também pode atestar doença com necessidade de afastamento do trabalho ou atendimento médico, devendo tais documentos serem aceitos pela empresa para o abonamento da falta.
Atestados frequentes
Embora a alta frequência de comparecimento em consultas ou de afastamentos possa levar a empresa a suspeitar de fraude ou de favorecimento, os documentos médicos só podem ser contestados por uma junta médica.
Presumindo-se lisura e perícia técnica por parte do médico, desde que os atestados não sejam falsos, eles não podem ser contestados pela empresa. No entanto, caso o favorecimento do paciente seja reconhecido, o Conselho Regional de Medicina deve ser informado para que procedimentos disciplinares sejam tomados.
Acompanhamento de consultas
É muito frequente que os empregados apresentem comprovantes de comparecimento como acompanhantes da consulta de seus dependentes, sejam esses seus filhos, pais ou outros parentes.
A legislação trabalhista não traz informações a respeito desse atestado, não sendo obrigatório que a empresa o aceite, a princípio.
No entanto, o tema é abordado por Acordos e Convenções Coletivas, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo próprio código interno de diversas empresas, reconhecendo-se que a doença familiar afeta o desempenho do funcionário e, assim, garantindo-lhe esse direito. O mais importante é que os critérios sejam claros e utilizados igualmente para todos os funcionários.
Consultas eletivas
Embora assuma-se a possibilidade de que consultas médicas eletivas, em que não há necessidade de pronto-atendimento, sejam agendadas para horários além da jornada de trabalho, não cabe à empresa questionar tal aspecto, devendo então aceitar qualquer comprovante de comparecimento válido.
Recusa do atestado médico
A recusa e o desconto salarial só são permitidos caso o atestado médico ou o comprovante de comparecimento sejam considerados falsos ou sejam contrariados por uma junta médica. Qualquer outra razão dada pela empresa é considerada ilegal. Para se certificar de que terá seu direito atendido, cabe ao empregado manter uma cópia do documento médico entregue à empresa e, caso haja o desconto na remuneração, entrar com reclamação junto aos devidos responsáveis.
Ainda tem alguma dúvida sobre os atestados médicos ou sobre os comprovantes de comparecimento? Deixe um comentário!
Esclarecedor.
Muito interessante e informativo o texto acima, tinha algumas dúvidas sobre atestado, e consegui me informar com essa matéria.
Mas ainda tenho uma dúvida, quando o mesmo funcionário apresenta no mesmo mês diversos atestados com motivos diferentes, o que devo fazer?
Olá Carmen!
A legislação previdenciária limita a responsabilidade da empresa pela incapacidade temporária do empregado a 15 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias, desde que, se tratando de dias não consecutivos, os afastamentos se dêem pelo mesmo motivo. Assim, o período posterior ao 15º dia é de responsabilidade do INSS.
Caso os motivos dos afastamentos não consecutivos sejam diferentes, os dias referentes a cada afastamento não podem ser somados para se definir o período de responsabilidade da empresa. Tratando-se de afastamentos inferiores a 15 dias, a empresa se responsabilizará pela totalidade dos dias de incapacidade, ainda que a sua soma supere uma quinzena.
Obrigado pelo seu comentário!
Olá , trabalho como operador de telemarketing , e em 4 meses de trabalho tive a infelicidade de contrair tendinite nos dois braços, fui a emergência de um hospital publico na minha região na qual fui atendida por um residente em ortopedia, na qual fez o exame clinico ( toque), (OBS: não fez nenhum exame alem do toque) e detectou TENDINITE, me deu um atestado de 7 dias e colocou uma tala no meu braço! Na minha empresa é preciso homologar o atestado, fui ate lá e o medico da empresa não quis aceitar, alegou que precisaria de algum laudo comprovando essa doença ! Voltei novamento no médico do hospital, porem o mesmo falou que em atendimento de emergência e no hospital publico não se faz esse tipo de exame, ou seja voltei sem exames nem laudo! Voltei no medico da empresa e o mesmo falou que será descontado 7 dias do meu pagamento, como se eu não tivesse dado nenhum atestado ! Queria saber por favor meus direitos, pois esses 7 dias serão no mais 300 reais do meu salário na qual ira fazer muita falta , sem falar que talvez possa causar uma demissão por parte da empresa ( irei saber amanha) !
POR FAVOR AGUARDO RESPOSTAS URGENTE !
OBRIGADA
Olá Ruh,
Sendo constatada a doença que implique em afastamento do trabalho, o contrato de trabalho resta suspenso, sendo de responsabilidade da empresa arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento, e a partir daí, responsabilidade do INSS, mediante a concessão do respectivo benefício previdenciário. Havendo discordância entre o médico da empresa e o médico que o atendeu no SUS quanto à necessidade à incapacidade laboral decorrente da doença a questão deve ser dirimida pela justiça do trabalho.
Continue participando!
GOSTARIA DE SABER QUANTOS DIAS DE ATESTADO PEGO EM CASO DE MINI CIRURGIA COM PONTO
Olá, Iara!
Isso irá depender do tipo de cirurgia que você fará.
O médico é a pessoa mais indicada para responder essa pergunta.