8 pontos sobre os atestados médicos em que as empresas precisam ficar de olho

8 pontos sobre os atestados médicos em que as empresas precisam ficar de olho

A apresentação de comprovantes de comparecimento a consulta médica ou de atestados médicos que afastam o trabalhador do serviço por inaptidão temporária é fundamental para que o empregado possa justificar sua falta e garantir seu direito previsto na lei 605/49, isto é, de não ter qualquer desconto salarial ou perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Cabe à empresa estar atenta a requisitos obrigatórios desses documentos, assim como quais são os direitos e os deveres dos empregados quanto a faltas com justificativa médica.

Quer aprender mais sobre esse assunto e garantir que a sua empresa está de olho em tudo relacionado aos documentos médicos? É só ler o nosso post.

Documento falsificado

Para ter validade, qualquer documento médico precisa dispor da data e local de atendimento, do nome legível do médico, do número de seu registro no Conselho de Medicina, o CRM, e de sua assinatura. O uso do carimbo, embora comum e prático por já constar o nome e o CRM, não é obrigatório.

No comprovante de comparecimento deve constar ainda o horário do atendimento e o atestado médico esclarecer qual o período de afastamento.

Caso a empresa suspeite de fraudes, deve investigar a emissão do documento junto aos responsáveis e, uma vez confirmada  a falsificação, deve tomar as devidas medidas legais cabíveis, visto que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal, podendo o colaborador ser demitido por justa causa.

Presença do CID

O CID, Código Internacional de Doenças, codifica o diagnóstico da doença dado pelo médico e, portanto, faz parte do sigilo médico paciente, não sendo obrigatório no atestado médico.

A descrição do CID no atestado só pode ser feita com a autorização escrita do paciente no documento.

Médico emissor

Embora a legislação determine que deve-se dar preferência aos atestados emitidos pelos médicos do trabalho da empresa, seguidos pelos sindicais, os da rede pública e só então dos médicos particulares, qualquer atestado médico, independentemente do médico emissor, deve ser aceito pela empresa.

Consultas a dentistas

Cirurgião dentista também pode atestar doença com necessidade de afastamento do trabalho ou atendimento médico, devendo tais documentos serem aceitos pela empresa para o abonamento da falta.

Atestados frequentes

Embora a alta frequência de comparecimento em consultas ou de afastamentos possa levar a empresa a suspeitar de fraude ou de favorecimento, os documentos médicos só podem ser contestados por uma junta médica.

Presumindo-se lisura e perícia técnica por parte do médico, desde que os atestados não sejam falsos, eles não podem ser contestados pela empresa. No entanto, caso o favorecimento do paciente seja reconhecido, o Conselho Regional de Medicina deve ser informado para que procedimentos disciplinares sejam tomados.

Acompanhamento de consultas

É muito frequente que os empregados apresentem comprovantes de comparecimento como acompanhantes da consulta de seus dependentes, sejam esses seus filhos, pais ou outros parentes.

A legislação trabalhista não traz informações a respeito desse atestado, não sendo obrigatório que a empresa o aceite, a princípio.

No entanto, o tema é abordado por Acordos e Convenções Coletivas, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo próprio código interno de diversas empresas, reconhecendo-se que a doença familiar afeta o desempenho do funcionário e, assim, garantindo-lhe esse direito. O mais importante é que os critérios sejam claros e utilizados igualmente para todos os funcionários.

Consultas eletivas

Embora assuma-se a possibilidade de que consultas médicas eletivas, em que não há necessidade de pronto-atendimento, sejam agendadas para horários além da jornada de trabalho, não cabe à empresa questionar tal aspecto, devendo então aceitar qualquer comprovante de comparecimento válido.

Recusa do atestado médico

A recusa e o desconto salarial só são permitidos caso o atestado médico ou o comprovante de comparecimento sejam considerados falsos ou sejam contrariados por uma junta médica. Qualquer outra razão dada pela empresa é considerada ilegal.  Para se certificar de que terá seu direito atendido, cabe ao empregado manter uma cópia do documento médico entregue à empresa e, caso haja o desconto na remuneração, entrar com reclamação junto aos devidos responsáveis.

Ainda tem alguma dúvida sobre os atestados médicos ou sobre os comprovantes de comparecimento? Deixe um comentário!

banner_ebook_4

Gostou do texto?

Deixe seu email e enviaremos todas as semanas novidades para você!

Confira também

IMPORTANTE: Devido ao grande número de perguntas similares no blog, estamos selecionando as melhores para responder. Sendo assim, sugerimos que você busque a resposta para a sua dúvida nos comentários antes de enviar sua pergunta. Obrigado!

7 comentários em “8 pontos sobre os atestados médicos em que as empresas precisam ficar de olho”

  1. ERICK disse:

    Esclarecedor.

  2. Carmen Lucia disse:

    Muito interessante e informativo o texto acima, tinha algumas dúvidas sobre atestado, e consegui me informar com essa matéria.
    Mas ainda tenho uma dúvida, quando o mesmo funcionário apresenta no mesmo mês diversos atestados com motivos diferentes, o que devo fazer?

    1. Equipe SST disse:

      Olá Carmen!

      A legislação previdenciária limita a responsabilidade da empresa pela incapacidade temporária do empregado a 15 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias, desde que, se tratando de dias não consecutivos, os afastamentos se dêem pelo mesmo motivo. Assim, o período posterior ao 15º dia é de responsabilidade do INSS.

      Caso os motivos dos afastamentos não consecutivos sejam diferentes, os dias referentes a cada afastamento não podem ser somados para se definir o período de responsabilidade da empresa. Tratando-se de afastamentos inferiores a 15 dias, a empresa se responsabilizará pela totalidade dos dias de incapacidade, ainda que a sua soma supere uma quinzena.

      Obrigado pelo seu comentário!

  3. Ruh disse:

    Olá , trabalho como operador de telemarketing , e em 4 meses de trabalho tive a infelicidade de contrair tendinite nos dois braços, fui a emergência de um hospital publico na minha região na qual fui atendida por um residente em ortopedia, na qual fez o exame clinico ( toque), (OBS: não fez nenhum exame alem do toque) e detectou TENDINITE, me deu um atestado de 7 dias e colocou uma tala no meu braço! Na minha empresa é preciso homologar o atestado, fui ate lá e o medico da empresa não quis aceitar, alegou que precisaria de algum laudo comprovando essa doença ! Voltei novamento no médico do hospital, porem o mesmo falou que em atendimento de emergência e no hospital publico não se faz esse tipo de exame, ou seja voltei sem exames nem laudo! Voltei no medico da empresa e o mesmo falou que será descontado 7 dias do meu pagamento, como se eu não tivesse dado nenhum atestado ! Queria saber por favor meus direitos, pois esses 7 dias serão no mais 300 reais do meu salário na qual ira fazer muita falta , sem falar que talvez possa causar uma demissão por parte da empresa ( irei saber amanha) !
    POR FAVOR AGUARDO RESPOSTAS URGENTE !
    OBRIGADA

    1. Equipe SST disse:

      Olá Ruh,

      Sendo constatada a doença que implique em afastamento do trabalho, o contrato de trabalho resta suspenso, sendo de responsabilidade da empresa arcar com o pagamento do salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento, e a partir daí, responsabilidade do INSS, mediante a concessão do respectivo benefício previdenciário. Havendo discordância entre o médico da empresa e o médico que o atendeu no SUS quanto à necessidade à incapacidade laboral decorrente da doença a questão deve ser dirimida pela justiça do trabalho.

      Continue participando!

  4. IARA disse:

    GOSTARIA DE SABER QUANTOS DIAS DE ATESTADO PEGO EM CASO DE MINI CIRURGIA COM PONTO

    1. Equipe SST disse:

      Olá, Iara!
      Isso irá depender do tipo de cirurgia que você fará.
      O médico é a pessoa mais indicada para responder essa pergunta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X Cadastre-se Faça seu cadastro e receba no seu email tudo sobre segurança no trabalho! Não enviaremos spam!