9 formas de garantir que o RH da sua empresa está dentro da lei

Além de desenvolver métodos eficientes para recrutamento e seleção, promover treinamentos e orientar a gestão de pessoas em sua empresa, o departamento de recursos humanos precisa ficar sempre atento à legislação trabalhista. Isto evitará que a sua organização seja surpreendida, no futuro, com ações judiciais.

Hoje vamos facilitar um pouco esta tarefa. Abaixo listamos 10 fatores a que o RH da sua empresa precisa estar atento para ficar dentro da lei. Prepare o seu checklist!

FGTS e INSS

Uma das principais preocupações que precisamos ter é verificar o correto recolhimento do percentual do FGTS e do INSS em favor do trabalhador. Uma boa forma de checar que nossas obrigações estão em dia é obter certidões negativas, nos respectivos órgãos, a cada seis meses. Fique atento também ao preenchimento das guias específicas.

Normas de segurança do trabalho

Normas relativas à segurança e à medicina do trabalho são de observância obrigatória, tanto para empresas privadas, quanto públicas. O não cumprimento das devidas disposições legais e regulamentares acarretará aplicação das penalidades previstas na legislação.

Atualmente existem empresas especializadas em segurança e saúde do trabalho que atuam em conformidade com todos os padrões legais exigidos e funcionam como a forma mais eficaz para evitar processos judiciais, pois garantem que a sua empresa cumpra as especificações necessárias.

Horas extras

Cada hora extra deve ser paga com um acréscimo de 50% no valor da hora normal. Dedique uma atenção especial a estes casos, pois se as horas extras se tornarem uma prática habitual será gerada uma série de novos direitos.

Além dos gastos, muitas vezes sem necessidade, o pagamento habitual também pode assegurar direito à indenização ao trabalhador, caso você decida suspender essas horas extras futuramente.

Adicional noturno

Os trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 6h devem receber mais 20% por hora trabalhada, como adicional noturno.

Dispensa sem justa causa

Quando seu funcionário for dispensado, ele terá direito a aviso prévio, salário-família, férias proporcionais, acréscimo sobre as férias, décimo terceiro salário proporcional, FGTS sobre o valor da rescisão, multa sobre o saldo do FGTS (este depósito deve ser feito diretamente na conta do empregado) e o valor correspondente ao mês trabalhado até a data da dispensa.

Caso o funcionário estiver há mais de seis meses na empresa, terá direito a requerer seguro-desemprego na Caixa Econômica Federal. Se já houver completado um ano, terá também direito a receber do empregador as férias vencidas que ainda não tiver gozado.

Faltas abonadas

Seu empregado terá direito a faltar do serviço, sem prejuízo da remuneração, quando for doar sangue, testemunhar na Justiça do Trabalho ou se contrair alguma doença que venha a ser comprovada com a apresentação de atestado médico.

Nas hipóteses de alistamento eleitoral, ou morte de parente próximo, o trabalhador terá direito a dois dias, enquanto nos casos de casamento são concedidos três dias consecutivos.

Férias

Normalmente as férias são programadas de forma que a ausência do trabalhador não comprometa as funções de cada departamento da empresa. Entretanto, é importante planejar para que não ocorra a incidência de férias em dobro. O contratado também deverá receber mais um terço do valor do seu salário, no primeiro dia útil do mês em que começar o período de férias.

As férias poderão ser parceladas em duas vezes, em casos excepcionais, mas cada parcela não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Plano de cargos e salários

Desníveis salariais podem justificar ações trabalhistas por equiparação. Funções semelhantes devem ter remuneração similar. Para isso, é fundamental a elaboração de um plano de cargos e salários, com base no ramo de atividade ou área territorial em que a empresa atua.

Arquivamento das folhas de pagamento

Mantenha as folhas de pagamento arquivadas em sistema eletrônico, de acordo com as determinações do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este sistema precisa ser de fácil acesso para fiscalizações internas e externas.

Com atenção a estas medidas será mais fácil deixar o RH da sua empresa de acordo com as normas legais. Observe também a obrigatoriedade em relação à contratação de deficientes e dê uma atenção especial às normas de segurança do trabalho. Se você optar por um software que controle esses cálculos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e outros descontos legais, fique atento: não basta comprar o programa, é importante observar se ele atende a todos os cálculos e variáveis exigidos na lei.

Fique de olho nas informações do nosso portal e tenha sempre atualizações para aplicar em sua empresa. Ainda tem alguma dúvida? Deixe um comentário!

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4 comentários em “9 formas de garantir que o RH da sua empresa está dentro da lei”

  1. leidiane disse:

    só tenho a agradecer pelas publicações no meu endereço email
    peço mais detalhes da NR 10 e NR 35 , foi muito bom ter encontrado esse email
    deus de já agradecida.

    1. Rodolfo disse:

      Ja tentou baixar as Nrs em seu celular??? Existe aplicativos para todos os tipos de celulares…

  2. Rodolfo disse:

    Sempre recebo emails de vocês. Muito bom e a cada dia acrescento meu saber. Obrigado por colaborarem com meu crescimento nprofissional…

    1. Equipe SST disse:

      Obrigado pela participação Rodolfo! Conte sempre com a gente!

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