6 regras de perícia médica para ficar de olho

6 regras de perícia médica para ficar de olho

Lidar com a perícia médica realizada pela Previdência Social faz parte do cotidiano de qualquer empresa. O objetivo da perícia será sempre o de avaliar o estado geral de saúde do trabalhador, definindo e quantificando o grau de qualquer lesão encontrada, seja ela física ou psicológica e de, então, permitir ou impedir que esse trabalhador execute certa função ou seja indenizado por danos que o trabalho tenha provocado à sua saúde.

A perícia médica segue a sua própria legislação, que está sempre sofrendo algumas mudanças e trazendo novidades de modo a melhorar seus serviços e acelerar o fluxo dos processos. Leia o artigo a seguir e saiba se a sua empresa está a par de todas as regras da perícia médica.

Prazo de 30 dias para reconsiderações

O pedido de reconsideração (PR) do benefício negado é um direito do trabalhador, mas devido ao grande fluxo de trabalhadores que desejam realizar a perícia médica e ao fato de que até 23% dessas consultas são para reconsiderações, tornou-se regra que o trabalhador deva aguardar pelo menos 30 dias para realizar novo requerimento de benefício por incapacidade.

Ou seja, caso o primeiro pedido seja negado, o trabalhador só poderá ter o pedido reconsiderado no próximo mês. O mesmo vale para quem precisa renovar o benefício após a data de cessação do benefício (DCB) ou da data de cessação administrativa (DCA).

Reconsiderações após alta programada

Uma exceção à regra anterior acontece quando o trabalhador tem uma data de retorno ao trabalho já programada mas precisa renovar o benefício e estender seu período de afastamento. Nesse caso, ele tem direito a marcar uma nova avaliação a qualquer momento, sem a necessidade de esperar 30 dias após o final do afastamento.

Porém, vale lembrar que, se essa renovação for negada, uma nova avaliação deverá seguir a regra dos 30 dias.

Reconsiderações com o mesmo médico

Antigamente, as reconsiderações de requerimento de benefícios deveriam ser feitas obrigatoriamente por um médico diferente. No entanto, várias localidades não possuem mais de um perito, o que significava ter que trazer outros médicos e adiar consultas.

Com as novas regras, isso não é mais necessário e a reconsideração pode ser feita pelo mesmo médico que negou o benefício previamente.

Pagamento do auxílio doença

O auxílio doença é responsabilidade da empresa pelos primeiro 30 dias de afastamento. Apenas após esse período o trabalhador que foi considerado inválido deverá ser encaminhado para a Previdência Social para realizar a perícia médica.

Suspensão do auxílio-doença

O auxílio será suspenso sempre que o beneficiado não realizar as perícias médicas, os tratamentos e a reabilitação oferecidos pela Previdência Social.

Para ter seu benefício restaurado, o trabalhador deverá então retomar as atividades do Programa de Reabilitação Profissional e justificar suas ausências com documentos que comprovem a ocorrência de fatos inesperados que impossibilitaram a sua presença.

Terceirização do serviço

Desde o início desse mês de março, o INSS está autorizado a contratar serviços médicos de empresas ou estabelecer acordos por termos de cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas para a realização das perícias. Cabe ao INSS supervisar esse serviço e estabelecer todos os critérios a serem seguidos, de modo a garantir sua qualidade.

Você tem outras dúvidas sobre a perícia médica? Conhece outras regras importantes? Comente e continue acompanhando nosso blog para mais notícias e dicas no que concerne a saúde a a segurança no trabalho!

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4 comentários em “6 regras de perícia médica para ficar de olho”

  1. edilson disse:

    no rio de janeiro não precisa passar por um perito para fazer pericia médica por 2 meses só ter documentos em mãos comprovando sera que vai se estender no brasil todo disse que era só um teste até julho deste ano de 2015.

    1. Equipe SST disse:

      Olá Edilson,

      segundo as informações que o blog tem, em algumas gerências do INSS localizadas no Rio de Janeiro e em Sergipe foi implantado um projeto piloto para dispensa das perícias no caso de renovação do auxílio-doença. Mas, veja bem, a dispensa ocorreria somente no caso de pedido de renovação do benefício e não no caso do pedido de concessão do benefício.

      Tratando-se de um projeto piloto, sendo os resultados deste satisfatórios, é bastante provável que seja o procedimento estendido às outras gerências do INSS.

      Obrigado pela sua participação!

  2. sandra c f lino disse:

    minha duvida e termino meu atestado de 30 dias da empressa e fiquei em casa esperando mas 42 dias pela pericia que foi negada eses 42 dias o inss nao e obrigada me pagar pos nao entendi isto fiquei em casa esperando por uma pericia que so me deu a conclusao aos 42 dias vou perde estes dias

    1. Equipe SST disse:

      Olá Sandra,

      Você enfrenta uma das situações mais delicadas decorrentes da prática previdenciária no Brasil. Chegado o termo final prazo inicialmente estipulado para concessão do benefício, é possível que o segurado solicite a sua prorrogação. A prorrogação será concedida se constatado, em perícia, que a incapacidade para o trabalho persiste.

      Ocorre que muitas vezes a perícia é marcada para data muito posterior à data inicialmente estipulada para cessação do benefício. Nestes casos, negada a prorrogação, o funcionário não receberá o benefício em relação ao período compreendido entre a data da cessação e da negativa da prorrogação, não tendo, também, a empresa obrigação de pagá-lo, já que usualmente o funcionário não retornou ao trabalho.

      A saída seria a propositura de demanda judicial a fim de comprovar que efetivamente a incapacidade persistia, situação na qual o INSS será obrigado a pagar retroativamente o benefício.

      Continue participando!

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