5 erros cometidos por empresas que acabam gerando causas trabalhistas
Somente em 2016, mais de 3 milhões de processos chegaram à Justiça do Trabalho. Para não virar estatística entre as causas trabalhistas, a sua empresa deve agir para impedir que um funcionário saia rumo aos tribunais. O único jeito de fazer isso é não dar motivos para receber os processos.
O problema é que os empreendimentos cometem falhas que culminam em notificações aos advogados e em dor de cabeça. O ideal, portanto, é tomar medidas simples para evitar essas situações.
Conheça 5 erros que muitos negócios cometem e que originam causas trabalhistas.
1. Inexistência do exame admissional
O exame admissional é obrigatório e previsto pela CLT. Ele serve para proteger tanto o empreendimento quanto o funcionário. Seu objetivo básico é verificar se o empregado está apto a desempenhar as suas funções.
Ele também é usado como parâmetro para comparação com o exame demissional. Quando o profissional sai da empresa, a partir dessa análise é possível saber se surgiu alguma doença ocupacional.
Como é um direito do trabalhador, a não realização pode fazer com que o funcionário procure a justiça após sair do negócio. O profissional poderá alegar que determinada condição foi culpa do estabelecimento, mesmo que ela já fosse preexistente.
2. Falta de descanso obrigatório
A legislação trabalhista estabelece que deve haver um intervalo a cada 6 horas contínuas. Esse tempo é usado para repouso e alimentação, e é de no mínimo 30 minutos. Ele pode ser negociado e chegar até 2 horas. Com um período de trabalho entre 4 e 6 horas, a duração obrigatória do intervalo é de 15 minutos.
Para funções que envolvem esforços contínuos, como digitação ou cálculos, é garantida uma pausa de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Além disso, o período intrajornada — entre um dia útil e o outro — deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Na falta desse direito, o empregador deverá remunerar o tempo correspondente com um acréscimo de 50% sobre a hora normal. As causas trabalhistas ainda podem gerar multas e quitação de horas extras.
3. Ausência de pagamento de hora extra
Por falar nelas, o tempo que excede a jornada normal também tem que ser remunerado conforme manda a lei. Pela Reforma Trabalhista de 2017, é possível trabalhar por até 12 horas. Mesmo assim, o total padrão semanal é de 44 horas semanais.
Ao fazer hora extra, poderá ser feito um acordo individual, em que o funcionário usa o banco de horas em até um ano. Na outra possibilidade ele recebe o valor devido, com acréscimos de acordo com o dia e o horário.
No caso de descumprimento dessas questões, é obrigatório pagar 50% sobre a hora normal, além de outros custos do processo.
4. Controle ineficiente do ponto
Um dos fatores que leva a causas trabalhistas graças às horas extras é a falta de um controle de ponto adequado. Todo empreendimento com mais de 10 empregados deve realizar a marcação correta, de modo a acompanhar a jornada.
Quando o relógio não registra adequadamente o ponto ou os profissionais não agem do jeito certo, há o risco de parecer que o funcionário está trabalhando além do permitido. Como o registro presume a realidade, a apresentação das marcações de horário leva à condenação.
As punições variam de multas a pagamentos que podem ser indevidos — mas na falta de provas consistentes, eles têm que ser feitos.
5. Falta de cuidados com a segurança do trabalho
As ações de medicina e segurança do trabalho são obrigatórias para empresas de todos os tamanhos e setores. É preciso, por exemplo, contar com a prevenção de acidentes, além de estimular o uso de equipamentos de proteção e de fornecer treinamentos. Também é necessário agir para evitar problemas de saúde e garantir o bem-estar do funcionário.
Quando essas medidas não são tomadas, um colaborador pode sofrer com uma doença gerada pela função ou com as consequências de um acidente. Nas causas trabalhistas desse tipo, a empresa é condenada a pagar grandes indenizações se for comprovada a negligência.
Ao evitar esses erros, as chances de sofrer com causas trabalhistas movidas por quem sai da empresa são pequenas. Gostou de saber mais sobre o assunto? Tem outras dicas para evitar causas trabalhistas? Deixe um comentário!