O que você precisa saber sobre o auxílio acidente de trabalho

O que você precisa saber sobre o auxílio acidente de trabalho

Uma das questões que mais preocupa os gestores de RH e donos de empreendimentos — ao lidarem com os riscos do trabalho — é a aplicação auxílio-acidente. Existem muitas dúvidas acerca desse tema, como, por exemplo, quem pode ser atendido pelo benefício, por quanto tempo é preciso oferecê-lo, quais os efeitos do seu não cumprimento etc.

Portanto, se você também tem dúvidas sobre o assunto, confira as informações a seguir e entenda melhor como funciona esse benefício:

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente — ou auxílio-acidentário — é um tipo de seguro previdenciário que é devido aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho em razão de uma doença ocupacional ou acidentes de qualquer espécie. Com base no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o benefício tem caráter de indenização e será concedido após a verificação da existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente por uma pessoa.

E o que pode ser considerado acidente de trabalho?

Esses acidentes são aqueles que acontecem no exercício da atividade laboral. Para ser considerado acidente de trabalho e dar direito ao recebimento do benefício em questão, um incidente precisa causar lesão corporal ou perturbação funcional que enseje a perda, redução permanente ou limitação temporária da capacidade laboral do trabalhador.

Também são tidas como acidentes de trabalho as enfermidades profissionais ou doenças ocupacionais desenvolvidas ou estimuladas pela repetição de movimentos e exercício ininterrupto peculiar a certa atividade. No caso de diminuição da capacidade laborativa para determinada atividade, o trabalhador deverá passar por uma reabilitação, além de receber o devido benefício.

Quem pode ser beneficiário do auxílio-acidente?

As prestações do auxílio-acidente deverão ser pagas aos empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais — pequenos agricultores e pescadores. Também poderão receber o benefício os médicos-residentes. Vale dizer, ainda, que a concessão do benefício não demanda um período de carência.

Como proceder se um trabalhador de sua equipe se acidentar?

Para que seja concedido o benefício, é preciso preencher um formulário — chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — de quatro vias, que deverão ficar com o INSS, com o próprio segurado (ou seu dependente), no sindicato da categoria e, também, na empresa em questão.

Como são feitos os pagamentos do auxílio-acidente?

No caso de concessão do benefício, a empresa na qual o trabalhador prestava seus serviços ficará responsável pelo pagamento da primeira quinzena, a partir da data em que o acidente aconteceu. No 16º dia de afastamento das atividades laborais, os pagamentos passarão a ficar a cargo do INSS. O valor do benefício é calculado a partir da aplicação de um percentual de 50% sobre o salário de benefício. Essa estimativa é calculada por uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador — em regra.

Finalmente, vale dizer que o auxílio-acidente será descontinuado caso o trabalhador segurado vier a óbito ou pela concessão de sua aposentadoria. Nesse último caso — ainda que o auxílio seja cessado — seus respectivos valores serão integrados ao cálculo do salário de benefício, que será aplicado à aposentadoria.

Já sabe como funciona o auxílio-acidente? Se ainda tiver dúvidas sobre o tema ou outros assuntos relacionados à saúde do trabalhador, conte com a ajuda da SST!

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