3 consequências de não seguir as normas da CLT na sua empresa

3 consequências de não seguir as normas da CLT na sua empresa

As normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cobrem todas as questões de regulamentação das relações individuais ou coletivas de trabalho. Isso significa que as normas da CLT incluem desde a identificação do profissional com as carteiras de trabalho e previdência social; a definição da jornada de trabalho, de horas extras e dos períodos de descanso; a definição do salário mínimo; das férias; da cessação do contrato de trabalho, até as normas de segurança do trabalho e de proteção à mulher e ao menor.

Em relação à segurança e medicina do trabalho, cabe ao empregador cumprir as normas regulamentadoras, informar seus empregados quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização. O desrespeito a essas regras leva a diversas consequências. A seguir, apresentaremos algumas delas.

Notificação

No caso de infrações leves, o agente de inspeção poderá notificar o empregador e dar a ele um prazo para a correção das irregularidades descobertas durante a fiscalização. O prazo será de no máximo sessenta dias, podendo ser estendido até 120 dias pela autoridade regional e por tempo além desse se em acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

Multas

Como descrito na Norma Regulamentadora 28 (NR 28), a penalidades financeiras relacionadas à medicina do trabalho serão no valor de três a trinta vezes o valor de referência, variando de 378 a 3782 Unidades de Referência Fiscal (UFIR), de acordo com o tipo da infração e o número de empregados na empresa. Já as multas de segurança do trabalho variam de 5 a 50 vezes o valor de referência, ou seja, de 630 a 6304 UFIR . Caso haja reincidência do descumprimento da mesma norma da CLT ou o empregador ofereça dificuldades à fiscalização, a multa aplicada terá o valor máximo.

O conceito de UFIR ainda é utilizado no estado do Rio de Janeiro, mas foi abandonado no restante do país desde a medida provisória 1973-67 de 26 de outubro de 2000. Seu valor variava diariamente na década de 90 para acompanhar a inflação, mas com a maior estabilidade do real, deixou de ser necessário. Apesar disso, continua a ser o que consta na legislação da NR 28, com um valor congelado em R$1,0641. No estado do Rio de Janeiro, o valor sofre reajustes anuais e está fixado em R$2,7119 para o ano de 2015.

Interdição ou embargo

Quando a inspeção demonstra que há, no local de trabalho, um risco grave e iminente à saúde do trabalhador, o estabelecimento, o setor ou o equipamento em questão pode ser interditado. No caso de obras, haverá o embargo. O Delegado Regional do Trabalho, ao realizar a interdição ou o embargo, deverá informar quais as correções devem ser realizadas para que esses riscos sejam corrigidos e o serviço possa retornar ao normal de acordo com as exigências das normas da CLT. A desobediência da decisão leva a medidas penais se qualquer pessoa for lesada.

Qualquer descumprimento das normas da CLT gera consequências financeiras e, em alguns casos, penais para o empregador. A melhor forma de evitar esses problemas é terceirizando o serviço de segurança e medicina do trabalho para uma empresa confiável e capacitada. Além de se responsabilizar por oferecer todos os serviços necessários aos funcionários, essas empresas dispõem de uma equipe de advogados, sendo um  respaldo legal necessário para a resolução de qualquer questão jurídica.

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