Você sabe o que é CIPA?

Você sabe o que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das estruturas essenciais do programa de saúde e segurança do trabalho de toda organização. Ela é regulamentada pela NR (Norma Regulamentadora) 5. Mas você sabe exatamente o que é a CIPA e como ela afeta o funcionamento da sua empresa? Continue lendo e descubra.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é constituída de representantes dos empregados e do empregador. O número de membros é determinado pela NR-5, variando de acordo com o tipo de atividade da empresa e do número de funcionários.

Os representantes do empregador devem ser designados pelo próprio, incluindo o cargo de Presidente da CIPA. Os representantes dos colaboradores devem ser escolhidos por eleição de acordo com o interesse dos mesmos pelos cargos, incluindo o de Vice-Presidente da CIPA. A eleição também deve estabelecer suplentes caso algum membro da comissão perca o cargo.

Por quanto tempo a CIPA é eleita?

Cada comissão é eleita para um mandato de 1 ano, sendo permitida a reeleição ao final desse período. Durante o ano, mesmo quando a empresa reduzir o número de funcionários, a CIPA já eleita não pode de ser alterada, reduzida ou desativada. A única exceção é caso a empresa seja fechada.

Qual o objetivo da CIPA?

Com o conceito de o que é CIPA já definido, fica claro que o principal objetivo dessa comissão é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho por meio da promoção do bem-estar e da saúde no ambiente laboral, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Para isso, a comissão deve identificar os riscos presentes no processo de trabalho e adotar os seguintes procedimentos:

  • Elaborar o mapa de riscos;
  • planejar, implementar e controlar as ações preventivas que visem solucionar os problemas de segurança;
  • avaliar, a cada reunião, o avanço no cumprimento das metas;
  • divulgar ao trabalhador informações relacionadas à saúde e segurança no trabalho;
  • e requisitar paralisação de máquinas ou de setores em que houver risco grave à vida do trabalhador.

Além disso, a CIPA deve colaborar nas discussões e no desenvolvimento de outros programas associados à segurança e saúde do trabalhador juntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou com o empregador, bem como na organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e de campanhas de prevenção da AIDS.

Como ocorre a fiscalização da CIPA?

Os documentos referentes à eleição dos membros da CIPA, o calendário de reuniões programadas para o ano e as atas de todas as reuniões realizadas devem estar disponíveis para o fiscal do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Como os membros da CIPA são preparados para o cargo?

Cabe à empresa, dentro de 30 dias da posse da comissão, fornecer um treinamento para todos os membros. Esse treinamento deve ter carga horária de 20h, sendo realizado durante o expediente normal dos funcionários, e deve incluir:

  • O estudo do ambiente, das condições e do processo de trabalho;
  • como investigar e analisar os acidentes e as doenças do trabalho;
  • bem como noções básicas sobre a AIDS, sobre a legislação trabalhista e previdenciária e sobre higiene do trabalho e controle dos riscos.

Quem deve ministrar o treinamento da CIPA?

Qualquer profissional capacitado pode ministrar o treinamento. Geralmente, é escolhido um membro do SESMT da empresa ou de alguma entidade patronal ou de trabalhadores. Também é possível contratar empresas terceirizadas especializadas para realizar o treinamento de acordo com as regulamentações vigentes.

Ainda tem alguma dúvida sobre o que é CIPA e quais são as funções dessa comissão na sua empresa? Compartilhe suas dúvidas conosco nos comentários para que possamos te ajudar a solucioná-las!

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