Quem é responsável pela segurança dos funcionários da minha empresa?
A segurança nos ambientes laborais é um assunto de extrema importância, porque o estudo e o bom cumprimento dessa questão fazem com que os empregados encontrem a garantia de que estarão resguardados no local onde trabalham. Do mesmo modo, o empregador terá sua mão de obra sempre na força máxima para cumprir as atividades de trabalho da empresa, sem que haja riscos de acidentes ou de danos à saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Nesse ponto, as Normas Regulamentadoras (NRs) são indispensáveis, visto que abastecem todos os envolvidos de orientações sobre os procedimentos obrigatórios que se relacionam à segurança e medicina do trabalho, os quais devem ser observados adequadamente por quaisquer empresas que sejam regidas pela CLT. Mas para quem está à frente da gestão de uma empresa pode ficar a dúvida: será que o empregador é o legalmente responsável pela segurança dos funcionários dentro do ambiente de trabalho? O que será que as NRs dizem sobre isso?
Oferecendo as plenas condições de trabalho
Por força não só do contrato, mas das próprias determinações da CLT, o empregador se obriga a dar aos seus colaboradores na empresa as melhores condições de trabalho, o que abrange aspectos diversos de segurança, salubridade, comodidade e higiene. De modo que existem NRs específicas para várias circunstâncias, como o trabalho em altura, a segurança no trabalho em espaços confinados, o trato com resíduos industriais, o manuseio de apropriados maquinários e equipamentos, entre outras situações — essas disciplinas são de observação obrigatória pelos empregadores. Seu descumprimento acarreta ao patrão a possibilidade de ser condenado nas sanções previstas na legislação específica.
A responsabilidade civil do empregador
De modo geral, o empregador fica compelido a cumprir as NRs sobre segurança e medicina do trabalho, bem como elaborar e divulgar ordens de serviço que respeitem essas indicações, mas também informar os trabalhadores sobre os riscos profissionais que podem correr e os meios respectivos de prevenção e contenção dos perigos nos ambientes laborais.
Dependendo-se da atividade ministrada pela empresa, outros recursos precisam ser igualmente fornecidos, como exames médicos periódicos nos empregados, avaliações ambientais e o acompanhamento dos procedimentos fiscalizatórios no local. Isso significa que a empresa terá evidenciada sua culpa quando da ocorrência de acidentes e lesões com os empregados quando, por exemplo, não fornecer os equipamentos necessários para proteção dos funcionários (EPIs ou EPCs), ou ainda quando o fizer, mas não cobrar fortemente o uso adequado pelos colaboradores.
No final das contas, o comportamento poderá ser enquadrado como omissão da empresa em zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores em suas funções laborais cotidianas, sendo cabível que seja condenada a pagar indenizações diversas aos acidentados.
As obrigações do empregado
Em contrapartida, se os empregados se recusarem a utilizar os equipamentos fornecidos para sua proteção ou não cumprirem adequadamente suas obrigações com a segurança e medicina do trabalho, conforme os treinamentos e orientações recebidas, estarão incorrendo em ato faltoso, que poderá ensejar até uma demissão por justa causa.
Nesse sentido, o compromisso do empregador não se resume apenas à concretização das boas práticas relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos empregados, mas traz o condão de exigir que os trabalhadores cumpram as disposições legais e regulamentares desse âmbito e colabore com a empresa na aplicação efetiva das NRs.
Como você vem cuidando do assunto na sua empresa? Seus funcionários estão em segurança? Deixe um comentário e participe da conversa!