Erros no PPRA: conheça os principais cometidos
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é de grande importância para que as empresas possam garantir a integridade física e a preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem o intuito de fazer o controle dos riscos ambientais das organizações através do reconhecimento, da antecipação e da avaliação desses riscos. Sua implementação é legislada pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).
Apesar de ser um documento, o PPRA precisa ser colocado em prática. Ele deve ser elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Caso a organização não possua esse serviço, é aconselhado que se contrate uma empresa terceirizada especializada nesse tipo de serviço.
A seguir, conheça os principais erros no PPRA cometidos durante sua criação e seu gerenciamento:
Deixar de observar o cronograma de ações
Talvez esse seja o erro mais comum cometido pelas empresas. Muitas organizações sequer têm conhecimento sobre a existência desse cronograma no PPRA. Algumas empresas terceirizadas deixam de avisar seus gerentes sobre o cronograma. Porém, é dever do empregador ler o documento completo antes de arquivá-lo. Muitas vezes os gerentes possuem problemas que podem ser resolvidos por meio do cronograma.
Além disso, empresas que fazem uso do cronograma de ações podem provar que o PPRA está sendo cumprido. Mas é preciso ressaltar que o cronograma deve ser de fácil entendimento, contendo todas as datas específicas para se realizar as medidas de correção e de prevenção na empresa. Um PPRA que não possui cronograma de ações é inútil!
Não assinar o PPRA
O PPRA é um documento que precisa ser assinado pelo responsável legal da empresa. Afinal, o empregador que não assina o programa não poderá provar que possui conhecimento sobre o programa e que o está cumprindo. Por isso, a assinatura é fundamental.
Não fazer a alteração do programa quando a empresa cria um novo setor
Como é um programa que está em constante atividade, é necessário atualizá-lo constantemente quando é criado um novo setor. Os empregadores não devem esperar pela atualização anual. Como o PPRA tem como objetivo a integridade física do funcionário no ambiente de trabalho, não fazer a sua mudança quando uma nova unidade ou setor for criado é a mesma coisa que ignorar a sua existência.
A cada novo setor criado na empresa é preciso que se faça a análise dos riscos ambientais, utilizando o PPRA, antecipando e reconhecendo assim os perigos desse novo local de trabalho.
Um dos maiores erros no PPRA: não ter atenção aos limites legais
Toda empresa possui riscos ambientais, mesmo que sejam mínimos. Assim, é obrigação do funcionário responsável pela elaboração do programa inserir no documento medidas de controle e atenuação desses riscos, como a utilização de EPI’s, processos administrativos para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos etc.
Por isso, sempre que o empregador ou membros do SESMT perceberem algum risco que não está presente no programa ou que não possui medidas de correção, é preciso que o PPRA seja atualizado. Pode-se fazer uso do cronograma de ações para fixar prazos de adequação. Os prazos estipulados devem ser possíveis de se cumprir. O programa deve ser utilizado a favor da empresa.
As avaliações ambientais não são realizadas
Fazer as medições do ambiente de trabalho não é uma escolha do empregador. De acordo com o item 9.3 da NR-09:
“A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.”
Logo, é obrigatório que o PPRA contenha todos os riscos avaliados. Se o programa não contém os riscos ambientais e a sua quantificação, significa que o empregador não sabe quais são os perigos presentes em sua empresa. Assim, ele não poderá implementar medidas de correção e o PPRA não será eficaz.
Não disponibilizar o PPRA para consulta
O PPRA é um documento que deve estar sempre disponível aos trabalhadores e autoridades que quiserem consultá-lo. Ele visa garantir o bem-estar físico do funcionário em seu ambiente de trabalho. Logo, é comum que algumas pessoas tenham o desejo de fazer sua consulta.
Não elaborar o programa por setor
De acordo com a NR-9 o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento. Isso significa que cada área da empresa deve ter seu programa próprio, contendo o nome da organização e o local de trabalho ao qual se refere.
Mesmo que um estabelecimento possua os mesmos riscos de outros, é imprescindível que ele tenha seu próprio PPRA elaborado.
Ausência de dados empresariais na capa do PPRA
O PPRA é um programa elaborado de acordo com os riscos ambientais de determinada empresa. Logo, ele deve conter todos os dados dessa organização, como o seu nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A identificação da empresa no programa indica que ele foi elaborado para ela, mostrando a intenção desta de cumprir seus compromissos legais.
Utilizar datas retroativas no PPRA
O PPRA deve conter datas exatas de cada medida a ser tomada na empresa. Não é possível fazer o cronograma de ações sem que a avaliação dos riscos do ambiente de trabalho esteja completa. Um outro erro cometido é colocar datas anteriores no PPRA. Isso é uma informação falsa e que pode levar a punições e multas para a empresa.
Por isso, não permita que seu PPRA contenha datas retroativas. As análises devem ser verdadeiras, assim como as datas para que as medidas de prevenção e contenção dos riscos sejam aplicadas.
Tornar inútil o PPRA após um ano
Apesar de o programa possuir validade de um ano, é importante não jogá-lo fora após esse prazo. Mesmo que sejam feitas atualizações e revisões anualmente, é fundamental que os gestores tenham um histórico dos riscos ambientais e quais as medidas já foram tomadas.
É de extrema importância que as empresas tenham um PPRA bem elaborado, com medidas de prevenção e um cronograma de ações com datas verdadeiras. Por sem um programa dinâmico, o PPRA possui uma ação contínua. A empresa precisa entender quais os motivos de se preocupar com esse programa e utilizá-lo de maneira correta. Implantar o PPRA e não fazer uso dele é o mesmo que não possui-lo.
Conhece mais algum erro no PPRA cometido nas empresas? Deixe um comentário e compartilhe conosco!
Obrigado pelo artigo, é bastante útil para os profissionais de SST e demais envolvidos com a gestão da documentação de segurança.
Os erros que vejo com maior frequencia são justamente a não observância do cronograma – ou seja, as empresas deixam de cumprir os prazos e metas estabelecidos – por acreditar que basta a elaboração do documento que estão cumprindo a norma. Simplesmente desconhecem que todo programa precisa ter um planejamento, execução e registro. O mesmo vale para a realização das medições ambientais necessárias.
É uma pena que a SST ainda é muito menosprezada no Brasil.