As dúvidas mais comuns sobre atestado médico

O atestado médico é a justificativa apresentada pelo funcionário quando precisa faltar por algum problema de saúde. Porém, esse documento ainda gera muitas questões para os empregadores.

Você tem duvidas sobre o uso do atestado médico? Confira aqui as 9 perguntas mais comuns sobre o assunto!

A empresa pode recusar um atestado médico?

Somente se depois da perícia médica ficar constatado que o funcionário está apto ao trabalho. Ou se o atestado for falso.

Pode-se descontar do salário uma falta justificada por atestado médico?

Não, pois esse direito é assegurado ao trabalhador por legislação.

Existe limite de faltas por doença?

O funcionário pode ficar até 15 dias consecutivos afastado sem ter nenhum desconto. Depois disso, caso ele ainda não tenha condições de trabalhar, deve procurar o INSS, passar por uma perícia e, se for o caso, receber o auxílio-doença, que fica por conta do governo.

A empresa é obrigada a aceitar atestado de médico particular?

Existe uma ordem de preferência estabelecida por lei (Decreto 27.048/49 e Legislação da Previdência Social), mas a questão é controversa. O médico da empresa tem prioridade, depois os da rede pública, depois os do sindicato e em seguida os médicos particulares.

Só que, a priori, um atestado médico emitido por médico de rede particular não pode ser recusado. A lisura do documento é presumida, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Que informações devem constar no atestado para que seja considerado válido juridicamente?

O tempo da dispensa — escrito por extenso e em número —, o diagnóstico codificado, segundo as regras do CFM, a assinatura do médico e o número de registro do profissional. Esses dados devem constar no atestado de forma legível!

A empresa deve aceitar o atestado de um empregado que for ao médico para consulta de rotina?

O atestado não deve ser recusado, mas fica a critério da empresa descontar as horas do salário. Nesse caso, é bom prestar atenção nas convenções trabalhistas: algumas estabelecem a possibilidade de uma certa quantidade de faltas para exames de rotina.

Atestado emitido por psicólogo deve ser aceito?

O atestado psicológico — não o médico — serve para justificar a falta, mas não para aboná-la. Cabe à empresa aceitar ou não.

O perigo é se a empresa obrigar o empregado a trabalhar e algum acidente acontecer ou a situação psicológica dele piorar, pois ela pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenização.

O atestado falso permite demissão por justa causa?

Sim, pois considera-se ato de improbidade (artigo 482 da CLT). O funcionário também pode responder criminalmente por falsidade ideológica.

Atestado de acompanhamento médico é a mesma coisa?

Não. É quando o pai ou a mãe leva o filho ao médico e, por isso, deve se ausentar do trabalho.

Não há legislação específica que obrigue a empresa a considerar esse tipo de atestado. Só que há o entendimento da jurisprudência de que a falta para acompanhar o filho doente ao médico não pode ser descontada. Então, o melhor é não entrar nessa briga e estabelecer regras na convenção da sua empresa.

Alguma dessas dúvidas era a sua? Caso não tenhamos respondido à sua pergunta no post, envie um comentário com ela. Estamos à disposição para ajudar!

banner_ebook_4

Gostou do texto?

Deixe seu email e enviaremos todas as semanas novidades para você!

Confira também

IMPORTANTE: Devido ao grande número de perguntas similares no blog, estamos selecionando as melhores para responder. Sendo assim, sugerimos que você busque a resposta para a sua dúvida nos comentários antes de enviar sua pergunta. Obrigado!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

X Cadastre-se Faça seu cadastro e receba no seu email tudo sobre segurança no trabalho! Não enviaremos spam!