Conheça os principais exames que seus funcionários devem fazer
Todas as empresas que mantêm seus funcionários sobre a regência da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigadas legalmente a cultivar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seus respectivos exames e obrigações.
O intuito dessas medidas é agir como um agente preventivo que, através de exames periódicos e constante acompanhamento profissional, zele pela saúde física e mental dos seus colaboradores. A lei exige que o profissional seja submetido a exames no momento da contratação, antes de iniciar suas atividades dentro da companhia, no momento da demissão e, se suas funções oferecerem risco constante, exames complementares de acordo com suas atividades. Confira abaixo as particularidades de cada um.
Admissional
A primeira abordagem médica ao profissional começa no exame admissional, que deve ser realizado antes mesmo que o funcionário inicie suas atividades dentro da companhia e é obrigatório para todo e qualquer empregado –– excetuando-se os domésticos, para os quais é facultativo — mesmo que suas funções não ofereçam risco à sua saúde.
Neste primeiro contato o médico irá questionar o funcionário sobre o seu histórico de saúde, como doenças preexistentes, e sobre as condições a que era submetido no trabalho anterior. Posteriormente um exame clínico básico é feito, monitora-se pressão arterial, batimentos cardíacos, peso, altura, condições da coluna e a saúde psíquica. Ao final, o médico irá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é o documento que comprova as condições de saúde adequadas do funcionário para que ele possa iniciar suas atividades junto à empresa.
Complementares
Se a função que será exercida apresentar riscos para a saúde do trabalhador ou se o mesmo apresentar condições preexistentes que precisam ser amplamente averiguadas, alguns exames complementares são exigidos, de acordo com o que manda as diretrizes do PCMSO e com as dúvidas do médico responsável.
Periódicos
É obrigatório que a cada ano sejam realizados exames periódicos, de acordo com as exigências do PCMSO para cada função, renovando os exames que foram realizados no momento da contratação do empregado e levando em consideração o tipo de trabalho que ele está exercendo dentro da companhia e a quais riscos ocupacionais ele está sendo exposto.
Para os trabalhadores expostos a condições nocivas os exames periódicos devem ser refeitos a cada 6 meses, invariavelmente. Os empregados que sofrerem com doenças crônicas, forem menores que 18 e maiores que 45 anos de idade, e aqueles que sejam expostos a situações de trabalho que desencadeiem ou agravem doenças ocupacionais, como exposição constante à ruídos, devem ter suas condições de saúde reavaliadas anualmente. Já os trabalhadores maiores de 18 e menores de 45 anos de idade e que não apresentarem nenhuma deficiência de saúde devem ser submetidos a novos exames a cada 2 anos.
Para a troca de função
Se o funcionário sofrer alteração nas suas atividades de trabalho, seja mudança de função, posto de trabalho ou de setor, e que implique na exposição a novos riscos, a empresa será obrigada a submetê-lo a novos exames médicos que atestem as condições de trabalho do profissional para estas novas atividades.
De retorno
Será exigida uma ida ao médico sempre que o trabalhador se ausentar de suas funções por 30 ou mais dias, por motivo de doença, acidente ou parto. Este exame deverá ser realizado no mesmo dia, ou poucos dias antes, de seu retorno à empresa. O funcionário não deve, de maneira alguma, dar continuidade às suas funções antes de ser avaliado pelo médico responsável e seu ASO ser atualizado.
Demissional
Quando for decidido pelo desligamento do funcionário de suas funções, um novo exame deverá ser realizado para atestar que ele está saindo da empresa em boas condições de saúde. Este exame deve ser realizado dentro do período de 15 dias que antecedem a saída do funcionário, quando o trabalhador estiver cumprindo aviso prévio, e até a data de homologação do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for inexistente ou indenizado.
Mais que cumprir com as obrigações impostas pela legislação, zelar pela saúde de sua força de trabalho e agir de maneira preventiva, atentando-se ao cronograma de exames e jamais deixando de realizá-los, é a melhor maneira da empresa evitar prejuízos humanos no seu quadro de funcionários, se antecipar e tratar corretamente quaisquer males que possam vir a acometer os seus empregados. Atente-se à periodicidade dos exames e conte com uma consultoria especializada em segurança e saúde no trabalho para a sua empresa. Lembre-se que funcionários que se sentem mais seguros e amparados têm mais energia e vontade de doar a melhor face do seu potencial ao exercício de suas funções.
Ainda tem alguma dúvida? Deixe-a nos comentários que lhe ajudaremos.
gostaria muito de conhecer os exames
Legal!
Interessante.