Afinal, o que é o Acidente de Trabalho?
Todos os empregadores que se dedicam à saúde e ao bem-estar dos seus funcionários não esperam se preocupar com acidentes de trabalho. Porém, como diz a expressão popular, “acidentes acontecem”, mesmo com a prevenção em dia e as normas de segurança sendo seguidas.
Apesar do termo ser muito conhecido entre os trabalhadores e empregadores, ainda existem muitas dúvidas sobre este assunto. Afinal, o que é o acidente de trabalho?
O que é o acidente de trabalho?
Por acidente de trabalho, entende-se o acidente que ocorre durante o exercício da atividade a serviço da empresa contratante, independentemente do vínculo empregatício. A isso, inclui lesões corporais ou perturbações funcionais que podem provocar a perda ou a redução da capacidade de trabalhar, sendo ela temporária ou permanente.
O acidente de trabalho pode ocorrer no ambiente do exercício da função ou em situações fora dele, incluindo o trajeto da casa do funcionário para o trabalho e vice-versa, por exemplo.
Outro tipo de situação que também é denominado acidente de trabalho são as doenças do trabalho e doenças ocupacionais, que ocorrem devido ao exercício da função, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
O acidente de trabalho pode ser classificado como “típico”, que ocorre no ambiente em que o funcionário executa suas funções; ou de “trajeto”, aquele que acontece durante o trajeto da ida e de retorno de casa para o trabalho.
Além disso, também pode ser caracterizado como “ato inseguro”, quando é um ato praticado pelo funcionário, indo contra as normas de segurança; ou “condição insegura”, quando o ambiente de trabalho oferece risco ao funcionário, como equipamentos em condições precárias de uso, por exemplo.
Como proceder em caso de acidente de trabalho?
De acordo com a Lei 8.138, de 1990, todos os acidentes do trabalho, incluindo casos de óbito, devem ser informados por meio da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), que inclui seis vias. A via correspondente à Previdência Social deve ser encaminhada ao INSS até, no máximo, o primeiro dia útil após o acidente.
Cada via da CAT deve ser encaminhada a seu devido destino quando o funcionário for afastado por mais de 15 dias: ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao sindicato da categoria, ao SUS (Sistema Único de Saúde) e à Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Uma das funções da CAT é garantir a estabilidade do funcionário por 12 meses, a contar a partir do fim do auxílio-doença.
Todos os acidentes do trabalho devem ser acompanhados pelo técnico de Segurança do Trabalho, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), profissional de recursos humanos ou representante da empresa que possa acompanhar e dar suporte ao funcionário.
Em quanto tempo o funcionário pode retornar ao trabalho?
Após um acidente de trabalho com lesões leves ou escoriações, o funcionário só poderá retornar às atividades após receber alta. Em casos mais graves, que indiquem afastamento, o empregador é responsável por pagar todos os custos dos primeiros 15 dias.
Após esse período, o funcionário passa a receber o auxílio-doença, que é coberto pelo INSS e contempla trabalhadores contribuintes registrados, autônomos, domésticos ou rurais.
Neste post, você entendeu melhor o que é o acidente de trabalho e as situações em que ele ocorre. Para os empregadores, o papel principal é proporcionar aos funcionários um ambiente seguro para exercício das suas funções, implantar normas e procedimentos seguros e procurar empresas especialistas que possam auxiliá-los nesta área.
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Elucidativo e enriquecedor creio que profissionais da area SST terão um acervo de muita valia para dirimir dúvidas e incertezas. Resumindo:excelente apoio técnico.