Veja a importância da ergonomia na produtividade

Veja a importância da ergonomia na produtividade

Afinal, o que é ergonomia?

A ergonomia pode ser entendida como a disciplina que estuda a inteiração dos homens com os elementos de um sistema. Ela aplica a teoria, os princípios, dados e métodos do conhecimento humano para projetar e otimizar o bem-estar e o desempenho geral, nas mais diversas áreas. O ergonomista contribui para o projeto e o design, a fim de tornar os ambientes compatíveis com a necessidade, a habilidade e a limitação das pessoas.

E a ergonomia do trabalho?

Podemos afirmar que a ergonomia do trabalho tem como objetivo fundamental oferecer ao indivíduo conforto adequado e também agir na prevenção de acidentes e doenças especificas para o tipo de atividade executada. Uma postura ruim ou lesões por esforço repetitivo, com o passar do tempo, podem causar diversos males que irão prejudicar e comprometer a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que ele execute sua função adequadamente.

Isso inclui a condição geral do ambiente de trabalho, com fatores como a mobília, os equipamentos, a iluminação, o nível de ruído e até a temperatura. Todos podem afetar a saúde dos colaboradores e a ergonomia surge como uma solução para que esses problemas não ocorram. Assim, os procedimentos ficam cada vez mais eficientes, a companhia não perde pessoal com problemas de lesão ou patologias e, com as condições adequadas, a produtividade dispara, oferecendo melhores resultados ao final do mês.

Pode-se afirmar, sem medo de erro, que o custo-benefício da adoção de uma metodologia ergonômica é excelente, pois além do ganho em desempenho, ela ajuda a minimizar o risco com possíveis indenizações, quando as empresas não oferecem condições adequadas de trabalho.

Dicas de ergonomia

Existem algumas dicas que podem contribuir bastante para que as empresas melhorem seu ambiente em termos de ergonomia e evite acidentes de trabalho. Um deles, senão o principal, é a adoção de mobília e equipamentos ergonômicos. Especialmente para colaboradores que passam horas na mesma posição ou que fazem grande esforços repetitivos, eles são primordiais para evitar lesões e processos. Fatores gerais do ambiente também entram na conta, como iluminação, sinalização e temperatura adequada.

O treinamento também é indispensável, pois ele ajudará a pontuar periodicamente os riscos de saúde para os funcionários. É indispensável respeitar os horários de trabalho: horas extras em excesso podem ser um perigo à saúde. Motivar a prática da ginástica laboral antes do início do expediente, bem como possibilitar pausar vantajosas durante a jornada de trabalho também contribuem para o bem-estar físico e mental.

Como podemos ver, a importância da ergonomia na produtividade é elevadíssima. Ela pode ajudar a aumentar os lucros e reduzir os problemas de uma empresa, torando-a altamente eficaz. Ficou com alguma dúvida? Não deixe de escrever para a gente nos comentários!

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2 comentários em “Veja a importância da ergonomia na produtividade”

  1. ALMIR disse:

    Boa Tarde,

    Me inscrevi no Blog de vcs e tenho uma dúvida.
    Sofro de problemas de ‘Degeneração na Coluna Vertebral”, L4,L5 e S1 a mais de 14 anos.
    Fui operado por quatro vezes sendo a primeira cirurgia em 2001, 2a. 2012, 3a. 2014 e 4a. 2015, tendo a possibilidade de ser operado pela 5a. vez em Janeiro/2016.
    Como posso saber se me enquadro na ” Lei de Cotas”. Não localizo em nenhum lugar esta classificação.
    POr favor, gostaria de saber se posso até me aposentar por invalides, na 3a. Cirurgia fiz “ARTRODESE” fixação das vértebras L4, L5 e S1 com 6 parafusos e 4 Hastes de Titânio.
    Na 4a. Cirurgia tive que refazer a Cirurgia anterior, pois os parafusos ficaram soltos e por isso da 5a.última Cirurgia.
    A classificação do CID é Deficiência:

    Quadro de Hérnia disco lombar e lombociatalgia.
    Artordese L4-L5 e S1, com 6 parafusos e 4 hastes de Titânio
    PNE – Mobilidade reduzida.
    Laudo: CID: M51.1, M54.4

    Att.,
    Almir Mani Lencioni
    +55 11 9 9711-4455

    1. Equipe SST disse:

      Olá Almir,

      As deficiências físicas abrangidas pela Leis de Cotas são aquelas previstas no art. 5º, §1º, I, a) do Decreto nº 5.296/04 c/c art. 4º inciso I, Decreto 3.298/99. Para o enquadramento, é necessário que um Médico emita Laudo especificando que você possui uma dessas deficiências – pelas informações cedidas poderia ser uma paraparesia perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.

      Quanto à aposentadoria por invalidez, consideramos bastante improvável que lhe seja concedida pois sua condição não o torna totalmente incapaz para realizar atividades laborais.

      Grande abraço.

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