Como garantir o trabalho com segurança na sua indústria

Como garantir o trabalho com segurança na sua indústria

Toda empresa respeitada, dirigida por profissionais qualificados e bem cotada no mercado tem como característica garantir o trabalho com segurança, de acordo com as leis e regulamentações vigentes. Cada setor produtivo tem seu conjunto de normas que rege a segurança e a saúde no trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Indústrias que aplicam com rigor as Normas Reguladoras (NR) em segurança e saúde no trabalho evitam processos trabalhistas, reduzem as perdas causadas por afastamento de trabalhadores vítimas de acidentes e minimizam os prejuízos por falta de produção.

Conheça, no post dessa semana, algumas práticas para garantir a segurança no trabalho na sua indústrias seguindo as NR.

As normas para o trabalho com segurança

Ao todo, são 34 Normas Regulamentadoras, sendo que 29 — isto é, todas exceto as NR 27, 29, 30, 31 e 32 — podem ser aplicadas à indústria e suas várias vertentes: construção, química, metalúrgica, etc.

Veja algumas dessas NRs em detalhes, a seguir:

NR 3: Embargo ou interdição

A norma caracteriza como passível de embargo ou interdição a situação de trabalho que gere possibilidade de risco grave ou iminente ao trabalhador:

  • Interdição é a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento;
  • já embargo implica a paralisação total ou parcial de uma obra.

A empresa é obrigada, então, a desenvolver processos para corrigir os problemas. Durante o período de paralisação, os trabalhadores devem receber seus salários como se estivessem em exercício.

NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Cipa é formada por representantes do empregador e dos empregados e tem como fim prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho na empresa. Sua formação é obrigatória em companhias privadas, órgãos de administração direta e indireta e instituições beneficentes.

A Cipa é responsável por identificar os riscos, elaborar planos que os eliminem, fiscalizar os ambientes e divulgar informações sobre saúde e segurança no trabalho, entre outras atribuições.

NR 6: Equipamento de Proteção Individual

O EPI é de uso obrigatório para proteger o trabalhador de riscos próprios da função quanto à saúde e à integridade física. Deve ser fornecido pelo empregador, que também deverá fiscalizar o uso correto e necessários nas áreas de risco.

O EPI deve ser adquirido de fabricantes aprovados por órgão nacional competente.

NR 17: Ergonomia

Essa norma trata de estabelecer parâmetros que adéquem as condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, visando conforto, segurança e desempenho eficiente nas funções.

A NR 17 regulamenta o transporte individual de carga (deve ser realizado de forma a não comprometer sua segurança), o mobiliário (cadeiras, mesas e equipamentos como computador devem atender às normas de saúde, para evitar lesões na coluna e mãos) e o ambiente (ruídos, temperatura e umidade devem ser regularmente medidos).

A empresa deve fornecer treinamento e orientações sobre os equipamentos e processos a serem seguidos.

NR 25: Resíduos Industriais

Essa norma regulamenta a geração e o descarte de resíduos (cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos e ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas, efluentes líquidos e emissões gasosas).

A indústria deve procurar reduzir a geração desses resíduos por meio de práticas tecnológicas e de processos. Além disso, o descarte deve ser feito de acordo com normas ambientais, em compartimentos e locais próprios para essa função.

A indústria é proibida de descartar os resíduos no local de trabalho.

NR 35: Trabalho em Altura

Considera-se trabalho em altura aquele realizado acima de 2 metros do nível inferior e que consiste em risco de queda.

A norma visa garantir a segurança do trabalhador estabelecendo requisitos mínimos para a segurança por meio de uma análise de risco. Esse estudo deve analisar o local onde será realizado o trabalho, o serviço a ser feito, o isolamento e a sinalização na área, as condições meteorológicas, o uso de EPI, risco de queda de materiais e ferramentas, trabalhos simultâneos, situações de emergência, planejamento de resgate e primeiros socorros, sistema de comunicação e fiscalização.

Terceirizar é opção para indústrias

A aplicação das NR e a contratação de uma empresa especializada em segurança e saúde no trabalho estão ajudando a indústria a reduzir os números de acidentes. De acordo com o “Anuário Brasileiro de Proteção 2014”, a indústria vem reduzindo as estatísticas desde 2009. Em 2012, último ano da medição, houve queda de 2,7% nos acidentes registrados.

Implantar essas normas vai ajudar a sua indústria a ter um trabalho com segurança, mas, sozinhas, elas não eliminam o problema. É preciso treinar seus funcionários, de todos os escalões para que eles sejam capazes de atuar num momento emergencial sem causar mais danos, além de estarem sempre preparados para evitar os acidentes.

Você já aplica essas NR na sua indústria? Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo!

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Um comentário para “Como garantir o trabalho com segurança na sua indústria”

  1. LUIS CARLOS DA SILVA disse:

    Aplicando uma politica de treinamento constante e permanente monitoramento junto as frentes de trabalho.
    O epi é uma das principais ferramentas para a redução ou eliminação de danos a saude ou lesão ao trabalhador. A perfeita sintonia entre aprendizado de sua utilização e seu poder de proteção adicionados a exemplos didáticos contribuem para que esta cultura seja respeitada pelos trabalhadores.

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