Tudo o que você precisa saber sobre o afastamento pelo INSS!

O que você precisa saber sobre o afastamento pelo INSS

O cuidado com a saúde do trabalhador é um dos fatores mais importantes no relacionamento entre um empregador e seus funcionários.

Sendo assim, a harmonia dessa relação pode ser abalada quando existe a necessidade de afastamento de um funcionário por motivos de doença.

Muitas empresas ainda têm dificuldade em orientar seus funcionários sobre o afastamento do ambiente de trabalho — quando isso se torna responsabilidade do INSS.

Por isso, confira tudo o que é preciso saber sobre o pagamento do auxílio-doença e qual é o papel da empresa nesse processo.

Quer saber mais sobre afastamento pelo INSS? Então confira agora mesmo o conteúdo que preparamos para você!

O que é INSS e como funciona o afastamento pelo INSS?

O que é INSS e como funciona o afastamento pelo INSS?

Apesar de sempre ouvirmos falar sobre o INSS, da sigla estar presente nas folhas de pagamentos das organizações e até mesmo nas arrecadações dos MEIs, muitas pessoas não sabem o que ela significa.

INSS é uma abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se de um órgão público responsável por inúmeros benefícios direcionados aos brasileiros, entre eles a tão conhecida aposentadoria.

O INSS acompanha a execução dos direitos referentes ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social –, incluindo auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, como foi mencionado antes, e outros benefícios.

Hoje, vamos falar especificamente sobre o afastamento pelo INSS. Acompanhe!

Quando ocorre o afastamento pelo INSS?

O afastamento do funcionário pelo INSS ocorre após ele ser diagnosticado com um motivo médico que o obriga a não trabalhar por um período que ultrapassa 15 dias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, a empresa deve arcar com o salário do funcionário de maneira integral, porém, a partir do 16º dia a obrigação é transferida para o INSS.

O trabalhador passa a receber, nesse momento, o auxílio-doença.

Quais são as exigências para receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um apoio financeiro oferecido pelo INSS ao funcionário que está afastado de suas atividades profissionais por motivos médicos há mais de 15 dias.

A partir desse período, a única obrigação da empresa é oferecer a documentação necessária para que o funcionário seja capaz de fazer a requisição do seu auxílio junto ao INSS.

Os funcionários que têm direito ao auxílio devem ter contribuído financeiramente por até 12 meses com o INSS.

A empresa realiza, mensalmente, um desconto no salário de funcionários que trabalham sob o regime celetista. Vale dizer que esse benefício não é concedido para contribuintes individuais ou funcionários não registrados.

A empresa deve estar atenta a casos especiais, já que funcionários diagnosticados com doenças como câncer, tuberculose, paralisia, parkinson, AIDS e outros quadros clínicos graves não exigem do trabalhador o prazo mínimo de 12 meses de contribuição.

Como a medicina do trabalho participa desse processo?

O papel da medicina do trabalho é extremamente importante nesse processo, tanto para apoio ao funcionário que poderá ser afastado do ambiente de trabalho, quanto para a empresa.

A equipe de medicina do trabalho fica responsável por avaliar o motivo do afastamento do funcionário e encaminhar todas as informações necessárias aos médicos do INSS, que realizarão a análise do indivíduo candidato a receber o auxílio-doença.

Essa mesma equipe será responsável por avaliar o retorno do funcionário afastado, conferindo seus últimos exames, atestados médicos e liberação para retornar à rotina profissional.

Contar com esse tipo de trabalho em sua empresa é essencial para que ela esteja sempre protegida e atue dentro da lei, especialmente em casos tão delicados quanto o afastamento de funcionários pelo INSS.

Quando o benefício deixa de ser oferecido?

O funcionário afastado pelo INSS recebe o auxílio-doença durante todo o período em que é diagnosticado como inapto para realizar suas tarefas diárias de trabalho.

Quando o médico responsável por seu tratamento julgar que esse indivíduo já pode retornar ao ambiente profissional, ele receberá alta — que deve ser apresentada ao INSS.

Se a perícia médica do INSS estiver de acordo, o trabalhador vai parar de receber o auxílio-doença e retornar ao local de trabalho, onde novamente passará por avaliação da equipe de medicina do trabalho, para validar essas informações.

Assim, para que o afastamento de um funcionário pelo INSS seja feito com segurança e sem riscos para empregado e empregador, o trabalho da equipe de medicina do trabalho é imprescindível.

Conheça a SST e descubra como ela pode ajudar a sua empresa! E aproveite para deixar suas dúvidas e opiniões em nossos comentários!

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93 comentários em “O que você precisa saber sobre o afastamento pelo INSS”

  1. chavess disse:

    minha sogra tem 8 meses de registro em carteira nunca tinha sido registrada antes, ela teve que fazer uma operação de coração esta afastada pela empresa, quais serão os direitos dela, ficara recebendo pelo inss??? supondo que ela não fique apta mais a trabalhar por ter so 8 meses de registro ela consegue se aposentar???

    1. Equipe SST disse:

      Olá Chaves,

      Havendo o afastamento do trabalhador por doença é de responsabilidade da empresa arcar com o pagamento dos salários nos primeiros 15 dias, passando, a partir daí, o INSS a ser responsável pelo pagamento do auxílio doença. Ocorre que tanto o auxílio doença como a aposentadoria por invalidez possuem prazo de carência de 12 meses de contribuição para a sua concessão, a não ser em casos de acidente de qualquer natureza ou da ocorrência de alguma das seguintes doenças:

      TUBERCULOSE ATIVA
      HANSENÍASE
      ALIENAÇÃO MENTAL
      NEOPLASIA MALIGNA
      CEGUEIRA
      PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
      CARDIOPATIA GRAVE
      DOENÇA DE PARKINSON
      ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
      NEFROPATIA GRAVE
      ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE)
      SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA-AIDS
      CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA
      HEPATOPATIA GRAVE

      Caso a sua sogra não tenha sofrido nenhum acidente ou tenha sido acometida por alguma das doenças acima relacionada, o benefício previdenciário, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, provavelmente será negado.

      Abraços!

  2. Jeferson junio disse:

    Verdade q a lei sobre afastamento mudou?
    Dizem q os primeiros 30dias e da empresa.tenho essa duvida,estou no 20 dia d afastamento.obrg

    1. Equipe SST disse:

      Olá Jeferson!

      De fato, há em dezembro de 2014 atrás houve uma alteração na regulamentação do afastamento do trabalhador, passando a serem os 30 primeiros dias de responsabilidade do empregador, e a partir dai, do INSS. Todavia, em junho de 2015, a nova regulamentação deixou de valer. Assim, voltou a se aplicar a regra original, segundo a qual os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, e, a partir daí, passar a ser do INSS.

      Uma abraço!

  3. ADRIANA disse:

    BOA TARDE!
    NO MEU TRABALHO TEMOS UMA FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA AFASTADA PELO INSS,
    RETORNOU E TRABALHOU 04 DIAS DISSE QUE NÃO ESTAVA BEM E FOI AO MEDICO O MESMO DEU UM ATESTADO DE 15 DIAS.
    O CONTADOR DISSE QUE ESSE ATESTADO NÃO E VALIDO, POIS O FUNCIONÁRIO NÃO PODE TRAZER UM ATESTADO DE DIAS DENTRO DE UM PERIODO DE 60 DIAS POS LICENÇA MEDICA.
    E VERDADE??

    1. Equipe SST disse:

      Olá Adriana!

      O atestado é válido sim, mas não é de responsabilidade da empresa pagar pelos dias de afastamento ocorridos nos 60 dias posteriores à cessação do afastamento. Nesse caso o INSS será o responsável pelo pagamento dos dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.

      Abraços!

  4. Ueliton disse:

    Ola, meu irmao precisa fazer uma cirurgia na mao e gostaria de saber se ao se encostar pelo motivo da cirurgia ele fica recebendo o salario que consta em sua carteira (que e de um salario minimo) ou vai receber o valor liquido do seu contra-cheque onde inclui salario mais ora extra?

    1. Equipe SST disse:

      Olá Ueliton,

      A renda mensal do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. O salário de contribuição é a base de cálculo sobre a qual incide a contribuição previdenciária. Há quem defenda que as horas extras não fazem parte de tal base de cálculo pois se tratariam de valores não habituais. Todavia o que se tem visto é que a maioria das empresas, por segurança, estão incluindo-as em tal base de cálculo.

      Em suma temos que as horas extras serão consideradas para verificação dos 80% maiores salários para posterior incidência do percentual de 91%, sempre que tais horas extras tenham sido consideradas como base de cálculo da contribuição previdenciária incidente no momento de seu pagamento.

      Grande abraço!

  5. Karolaine disse:

    Como que funciona o pagamento, como o inss ir me pagar ? Vai ser tudo em uma vez, ou em parcelas. Quantos que eu vou ganha ? A mesma quantidade que está na minha carteira ?

    1. Equipe SST disse:

      Olá Karolaine,

      Vários são os fatores que influenciam o pagamento do benefício previdenciário. Inicialmente, é necessário saber qual a espécie de benefício ao qual você se refere, já que existem vários (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio maternidade etc.) e as condições de pagamento são diferentes entre eles.

      Um abraço!

  6. Matheus disse:

    dei entrada no afastamento por auxilio doença dia 13/10 fiz a pericia dia 24/11 o beneficio cai dia 15/12 ,dai hj consultando a pagina do inss ,consta que tenho para receber referente do dia 01/11 até a 30/11, e o restantes dos dias recebo quando? obs:o beneficio vai até dia 10/12

    1. Equipe SST disse:

      Olá Matheus!

      O auxílio-doença é devido a partir do décimo sexto dia a contar da data de ocorrência da incapacidade para o trabalho, ou, a partir da data do requerimento do benefício caso tenha ele sido realizado após 30 dias da data da incapacidade. De acordo com as informações disponibilizadas, você teria direito ao benefício no que diz respeito ao período compreendido entre 13/10 e 31/10. Sugerimos que você se dirija a alguma unidade do INSS e verifique o ocorrido.

      Um abraço!

  7. Cristiane disse:

    Tenho atestado de 8 dias, após isso voltei ao trabalho mais 1 dia e depois peguei mais 6 dias de atestado, a empresa pode juntar todos os atestados e me afastar?

    1. Equipe SST disse:

      Olá Cristiane,

      Havendo afastamentos não consecutivos que somem mais de 15 dias, dentro de um período de 60 dias, o INSS se responsabilizará pelo pagamento após o 15º dia de afastamento.

      Abraços!

  8. Maiara disse:

    Estou gestante de 32 semanas , fui diagnosticada com uma hérnia inguinal , minha médica me afastou do trabalho até fim da gestação . Meu último dia de trabalho foi no dia 13/11/2015 , e no dia 16/11 levei a carta para a empresa de afastamento , porém a minha dúvida é a seguinte , eu recebi a primeira parcela do décimo terceiro normal no dia 30. Eu gostaria de saber se a empresa que paga a segunda parcela ou é o inss , após a realização da perícia . Obrigado

    1. Equipe SST disse:

      Olá Maiara,

      O pagamento do 13º para funcionários afastados pelo INSS, referentemente ao ano de afastamento é pago tanto pela empresa como pela autarquia. A empresa pagará proporcionalmente aos meses trabalhados – considerando-se trabalhado aquele mês com no mínimo 15 dias de trabalho -, e o INSS proporcionalmente aos meses de afastamento.

      No seu caso, ao que parece, você trabalhou 11 meses e ficou afastada pelo INSS por 1 (dezembro), assim a empresa deve pagar a parte da 2a parcela proporcional a 5 meses, e o INSS a parte proporcional a 1 mês.

      Um abraço.

      1. Jadiel disse:

        Ótimo trabalho .

  9. Evely caroline disse:

    Oi eu estou com uma gravidez de risco tenho um hematoma no útero, e o médico me afastou por 15 dias do trabalho,mas ele disse qe era pra mim falar com a minha impressa para eles me afastar pelo INSS só qe o mesmo não me deu nenhuma carta dizendo qe é de risco minha gestação. E agora estou com medo da impressa me mandar embora por falta dessa carta o qe eu faço

    1. Equipe SST disse:

      Prezada Evely,

      O afastamento de 15 dias é de responsabilidade da empresa, não implicando em responsabilização do INSS. Talvez o médico tenha pensado em adiantar a concessão da licença maternidade. Todavia é necessário verificar se você já alcançou o tempo de gravidez necessário a tanto. De qualquer forma, a empresa não poderá te demitir pois, como gestante, você goza de estabilidade laboral.

      Atenciosamente,

  10. valeria nazaro Barbosa disse:

    Gostaria de saber se retorno ao trabalho ou fico em casa ate passa pela pericia que ja esta marcada pra abril .estou de atestado deste o dia 13/01/2016 e terminar no dia 27/01/2016 o que deve fazer aguardo ou voltoa trabalhar .

    1. Equipe SST disse:

      Prezada Valéria,

      Não havendo mais motivos para o afastamento, tendo-se encerrado o período indicado pelo médico assistencial, você deve retornar ao trabalho ainda que não tenha passado pela perícia do INSS. Para tanto deverá passar por exame de retorno ao trabalho realizado pelo médico da empresa, no âmbito do qual será atestada a sua capacidade para trabalhar.
      Posteriormente você poderá comparecer à perícia do INSS portando todos os documentos comprobatórios de sua incapacidade laboral, quando, atestada tal incapacidade, lhe será concedido o benefício corresponte ao período de afastamento posterior ao 15º dia.

      Atenciosamente,

  11. Simone disse:

    Olá fiquei afastada do trabalho por 5 meses devido a greve do inss, esse período recebi do INSS direitinho, porém quando voltei ao trabalho tinha um saldo devedor enorme pra empresa descontar de mim, voltei a trabalhar em outubro e até hoje estou pagando esse saldo devedor, que seria de inss e convenio médico, gostaria de saber se a empresa pode descontar o INSS quando o funcionário está afastado.
    porque eu achei um absurdo pois em novembro e dezembro eu nao recebi pagamento nehúm e nos meses subsequentes recebi cerca de 30% do salário o resto foi tudo desconto desse saldo devedor.
    Por favor se alguém puder me responda fico grata!

    1. Equipe SST disse:

      Prezada Simone,

      Durante o período de concessão do auxílio-doença, a empresa não está obrigada a recolher a contribuição para o INSS. Dito isso, sugerimos verificar junto à empresa a que se refere o “saldo devedor” que vem sendo descontado do seu salário.

      Atenciosamente,

  12. ana maria disse:

    se eu estiver afastada pelo Inss eu continuo recebendo meu vale refeicao?

    1. Equipe SST disse:

      Prezada Ana Maria,

      Geralmente o vale-refeição é devido somente em relação aos dias úteis trabalhados. Portanto, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva, você não receberá os respectivos valores.

      Atenciosamente,

  13. Rosangela disse:

    Afastamento 11 de novembro de 2015 por dois atestados de 25 dias..beneficio negado dia 21 de janeiro de 2016 qual valor q recebo?como faço pra voltar a trabalhar?

    1. Equipe SST disse:

      Prezada Rosangela,

      Ao que parece você foi afastada pelo médico especialista e, no momento da realização da perícia do INSS, o médico-perito indeferiu o benefício do auxílio doença.
      Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa. Os demais são de responsabilidade do INSS. Ocorre que o INSS somente assume a responsabilidade quando a incapacidade for constatada pela perícia técnica. Assim, na sua situação, sugerimos que você recorra da decisão que negou o benefício, principalmente em razão da demora na realização da perícia.

      Se você já está apta ao trabalho, deverá passar pelo médico do trabalho da empresa para realizar o exame de retorno ao trabalho, atestando-se a referida capacidade.

      Atenciosamente,

      1. Manoel disse:

        Estou afastado,queria saber se sou obrigado a participar de treinamentos e reciclagens neste período.

        1. Equipe SST disse:

          Manoel, tudo bem?

          Não, não teria. Os treinamentos e reciclagens fariam parte da sua rotina de trabalho e como você está afastado, não cabe você participar.

          Grande abraço!

  14. jose luis 26/01/2016 disse:

    pressizo retirar uma duvida estou afastado desde 23/ 10 /2015. ate dia 17/03 2016.pos cirurgia de coluna se por acazo tiver que continuar em afastamento tenho que reagendar novas periçia.obrigado

    1. Equipe SST disse:

      Preza José Luis,

      Sim, caso você continue incapacitado para trabalhar posteriormente à data prevista para cessação do benefício, você deverá requerer a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores à referida data.

      Atenciosamente,

  15. Eduarda disse:

    Boa tarde
    Estou precisando que me ajudem a tirar uma duvida… eu estou afastada por 45 dias porque eu trinquei o pé dei entrada dia 10/11/15 e minha perícia foi marcada dia 24/02/16 e a empresa aonde trabalho falo que ja era pra mim te voltado a trabalha dia 26/12/15 que eu estou faltando e que eu vo ser mandada embora por justa causa por motivo das falta mas eu não estou faltando estou esperando minha perícia para voltar e eles falaram que tinha uma carta que eu poderia voltar ao trabalho mas não me mostraram so veio aqui na minha casa pra trazer o papel que eu vo ser mandada por justa causa e que eu tenho que ir no medico que me afasto e pedir uma carta me libere a trabalha e depois passa pelo médico da firma pra ele fazer outra carta… não estou entendo me ajudem porque pra mim eu tenho q espera pela a perícia pra mim não perde nada eles quer me prejudicar para me mandar embora eu acho por todos esses dias que eu estou afastada
    Eu agradeço tenha uma otima tarde. A todos vcs

    1. Equipe SST disse:

      Prezada,

      Encerrado o prazo de 45 dias de afastamento, a sua conduta correta seria o retorno ao trabalho, independentemente da realização da perícia. O não retorno poderá sim implicar na sua demissão por justa causa, em razão do abandono do emprego. Mesmo trabalhando você pode regularmente comparecer à perícia apresentando os documento que comprovem a sua incapacidade para o trabalho nos 45 dias. Provavelmente, atestando tal capacidade o médico-perito do INSS, o benefício será concedido e você receberá pelos 30 dias de afastamento posteriores ao 15º dias de responsabilidade da empresa.
      De acordo com as informações, s empresa, neste caso, esta correta. Sugerimos que você compareça à empresa para que seja encaminhada ao exame de retorno ao trabalho. Todos os dias não trabalhados, posteriores aos 45 dias de afastamento poderão ser considerados como falta.

      Atenciosamente,

  16. Adrilaine disse:

    Olá… Estou encostada pelo inss a 6 meses. Posso pegar meu contra-cheque na empresa ? Ou não tenho esse direito? Aguardo respostas…

    1. Equipe SST disse:

      Adrilaine, durante o período de benefício concedido pelo INSS você não irá receber pela empresa, ou seja, você não terá um contracheque.

      Abraços!

  17. Luciane disse:

    Gostei da explicaçao gostaria de estar sempre informada

  18. Paulo Henrique disse:

    Boas explicações gostei do site!

  19. Eni Pinheiro da silva disse:

    Quem me paga depois de 15 dias empresa ou patrão

    1. Equipe SST disse:

      Depois de 15 dias de atestado, quem paga é o INSS.

  20. ROSANE APARECIDA LEITE APARECIDA disse:

    Não conhecia esse site, muito interessante.

  21. julieta disse:

    Gostei da ajuda que procurava obrigado Google pelas respostas procurada bom dia

  22. Kelly disse:

    Gostei muito da ajuda.

  23. Claudio Alves disse:

    Bom dia!
    Na verdade só queria elogiar o trabalho de vocês que fazem o blog, muito bom e importante.
    Parabéns pelo excelente trabalho.

  24. Patricia de Jesus Andrade disse:

    Gostaria de saber se varizes(Trombose) pode afastar o empregador da empresa??

    1. Equipe SST disse:

      Oi, Patrícia.
      Cada caso é um caso. É preciso ter um acompanhamento médico para saber como está a sua situação.

  25. Otávio Augusto Santana disse:

    Sou aposentado vou fazer uma cirurgia que vou ficar afastado 45 dias o
    meu salário como fica

    1. Equipe SST disse:

      Afastamentos com mais de 15 dias são pagos pelo INSS

  26. Otávio Augusto Santana disse:

    Sou aposentado vou fazer uma cirurgia evou ficar afastado 45 dias como fica meu salário já que eu trabalho em uma empresa privada

    1. Equipe SST disse:

      Afastamentos de mais de 15 dias são pagos pelo INSS.

  27. aparecida disse:

    Bom dia!!!!
    Gostaria de saber em caso de cirurgia plastica se consigo me afastar pelo inss?

    1. Equipe SST disse:

      Olá, Aparecida.
      Depende de quantos dias de afastamento você terá.

  28. valdiana ferreira dos santos disse:

    muito bom as esplicaçao gostei

  29. valdiana ferreira dos santos disse:

    e muito bom ter a alguem pra tira nossas duvida mas goste das resposta

  30. Monika Marcondes disse:

    Muito bom e bastante esclarecedor.

  31. Jose Paulo disse:

    Eu tenho uma patologia que está me atrapalhando a fazer minha função, eu posso pedir pro médico me afasta

    1. Equipe SST disse:

      Olá José Paulo, tudo bem?
      Nesse caso, o interessante é conversar com o seu médico e ele lhe dirá o que é melhor.
      Analisando seu quadro, ele saberá a melhor maneira de te ajudar.

      Abraços.

  32. adriane disse:

    Parabéns pela página, tirei TODAS as minhas dúvidas só lendo as perguntas e as respostas. Isso sim é uma página útil!!! Obrigado.

  33. Mike Aparecido Bruno disse:

    Gostei muito desse site..Obrigado por tirar nossas duvidas…

  34. Marilusia Ferreira Rodrigues disse:

    Obrigada.Consegui através do texto acima, sanar minhas dúvidas.

  35. Francisco delfina da silva disse:

    Gostei muito. Obrigado pela as informações eu membros encontro no momento afastado.e essãs informações minha ajudou muito

  36. ju disse:

    eu tinha várias perguntas pra fazer mas ao ler as postagens tirei todas as minhas dúvidas. obrigada!

  37. Gilmara disse:

    Gostei muito pq vc e bem claro nas respostas

  38. Torresana977@gmail.com disse:

    Ótimo

    Bom

  39. Francisco disse:

    Ainda bem que existe este apoio para o trabalhador

  40. Rena Góis disse:

    Gostei atencioso em responder a todos !

  41. Joarez disse:

    Todo o conteúdo postado aqui é de grande Valia.

  42. Joarez disse:

    Todo conteúdo postado aqui é de grande Valia..

  43. Josias de Santana Reis disse:

    Muito importante essas perguntas e respostas, tirei muitas dúvidas, parabéns.

  44. Edimara Medeiros disse:

    Muito bom.

  45. Raimundo Coelho disse:

    Boa tarde!
    Muito bom esse site pois, esclarece muitas dúvidas referente aos direitos adquiridos do cidadão. Parabéns a equipe.

  46. Tatiane disse:

    Estou com escoliose na coluna tendinite na mão será qe consigo me afastar pelo inss

    1. Equipe SST disse:

      É preciso dar entrada para que avaliem o seu caso.

  47. jose liberio disse:

    muito bom

  48. Tatiane bogado de jesus disse:

    gostei muito sobre td que li ,muito bem explicado.

  49. Jésus disse:

    Boa noite tenho hernia de disco ,o ombro meu esquerdo está ruim só cirurgia para melhorar e o direito estrala muito e atualmente estou com muitas dores na perna traduzindo estou quebrado o INSS não afasta pessoas com essas dores afasta si provado que tenho hernia osso do ombro gasto

    1. Equipe SST disse:

      É fundamental fazer exames para comprovar a existência de hérnia para que o INSS cubra a cirurgia!

  50. Jessica disse:

    Estou precisando fazer uma cirurgia e não consegui queria saber se tem como fazer pro inss

    1. Equipe SST disse:

      É preciso entrar em contato com o INSS e avaliar a situação.
      O INSS é responsável por cobrir afastamentos de mais de 15 dias.

  51. Isaac lopes disse:

    Mi acidentei é preciso ficar cerca de um mês afastado, recebi um atestado de 15 dias porém não quero entrar para o INSS.
    Isso é possivel, quais seriam as consequências no meu emprego?
    Obigado

    1. Equipe SST disse:

      Os afastamentos de mais de 15 dias vão para o INSS.
      Se você recebeu um atestado de apenas 15 dias, acredito que não precisará dar entrada no INSS.
      Vale a pena conversar com o seu superior para negociar o afastamento.

  52. Amanda disse:

    Irei fazer uma histeroctomia total em junho/2018, a médica falou que irei precisar me afastar do trabalho por 45 dias. Fiquei preocupada, pois recebo rigoramente em dia no meu trabalho e preciso do meu salário para o sustento da minha família, e soube que o INSS demora a pagar. Além de eu não saber como proceder para ter direito a isso. Como fazer para ter direito a esse beneficio, após a cirurgia?

    1. Equipe SST disse:

      O INSS é recebido em caso de afastamentos de mais de 14 dias.
      Nesse caso, você precisa dar entrada no processo para começar a receber seus direitos.

  53. bruno souza ferraz disse:

    boa tarde tira duvidas pois nunca me afastei trabalho inss vis cerugia ernia eguinal hoje vis pericia so resultdo agor da pericia pela internent medica ja deu afastamento so saber quantos dias interne depois da pericia com medica quando começar receber pelo inss

    1. Equipe SST disse:

      O período para começar a receber pelo INSS é variável.

  54. Ana disse:

    É verdade que quem tem várias cirurgias de hérnia pode se encostar pelo INSS

    1. Equipe SST disse:

      Oi, Ana,
      é preciso fazer um acompanhamento médico para entender se a sua situação é possível de encostamento pelo INSS.

  55. Elvis Fidelis disse:

    Eu fiz uma serugia de apentecite to afastado por 20 dias eu tenho ir pro INSS queria sabe uq devo fz

    1. Equipe SST disse:

      É preciso marcar a perícia para receber pelo INSS.

  56. Elvis Fidelis disse:

    Operei de apendicite tô afastado por 20 dias uq devo fz pfv

    1. Equipe SST disse:

      Com o afastamento por mais de 15 dias, é preciso entrar no INSS.

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