Legislação do trabalho: saiba mais sobre o exame demissional

Legislação do trabalho: saiba mais sobre o exame demissional

Com o objetivo de assegurar a saúde do funcionário, há a legislação do trabalho, que é orientada pelo Ministério do Trabalho. Ele estabelece que o colaborador deve passar por uma série de exames médicos e, entre eles, estão os admissionais — antes de entrar na empresa—, os periódicos — durante o seu período de atividades profissionais, em caso de mudança de função, de retorno e quando sair por afastamento — e os demissionais — quando ele sai da organização.

exame demissional é uma obrigação da empresa, que estabelece que todo empregado deve realizar um último exame médico periódico para avaliar as suas condições de saúde ao se desligar do seu local de trabalho. Quer entender mais sobre o assunto? Então, confira o nosso post completo agora mesmo!

O que é e por que contar com exame demissional na empresa?

O atestado demissional é chamado, oficialmente, de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele atesta a saúde do trabalhador quando ele é desligado da empresa. Esse exame classifica o funcionário como apto (ou não) para o processo de demissão e visa garantir a segurança da organização e também do colaborador ao romper o seu contrato de trabalho.

Ele também garante que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirido pelo trabalhador durante o tempo em que permaneceu empresa — podendo evitar, até mesmo, processos trabalhistas e complicações futuras.

O ASO é emitido em duas vias: uma fica com o funcionário que está passando pelo processo de demissão e uma via fica na empresa, junto dos demais documentos do trabalhador.

O exame só não é obrigatório pela empresa em casos que o funcionário é demitido por justa causa — sendo assim, a realização do exame é opcional.

Como ele protege o empregador?

O atestado de exame demissional protege o empregador porque garante que ele está sendo desligado da empresa em condições seguras e saudáveis.

Além disso, atesta que ele está foi dispensado sem colocar em risco a qualidade da sua saúde e das pessoas próximas a ele. No atestado é documentado:

  • nome completo do funcionário;
  • cargo;
  • data de admissão;
  • as atividades do funcionário;
  • se haviam (e quais) os riscos que o colaborador estava exposto;
  • se existem (e quais) os procedimentos médicos realizados durante o seu período dentro da organização;
  • de que maneira a empresa protegeu a sua saúde durante o período em que foi funcionário.

Como funciona o exame demissional?

O exame é um controle médico (como qualquer outro) realizado durante o contrato do funcionário com a empresa. Geralmente são repetidos todos os testes realizados na sua admissão e outros que o médico do trabalho julgar necessário.

O funcionário pode ficar tranquilo porque os exames são pagos pela empresa. É de sua responsabilidade apenas ir ao médico no horário e data agendada, além, é claro, de ser totalmente sincero em todas as perguntas que o especialista solicitar. As verificações que normalmente são solicitadas no ato da demissão são:

  • ausculta cardíaca e pulmonar;
  • exame de visão;
  • anamnese ocupacional;
  • avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • avaliação do sistema nervoso central;
  • avaliação da pele e mucosa;
  • controle da pressão arterial;
  • exames de sangue;
  • avaliação de quadros psicológicos.

Além disso, em empresas que o funcionário está mais exposto a ruídos — além do limite máximo permitido — é necessário realizar o exame de audiometria. Alguns médicos, entre outros testes, também podem solicitar o de gravidez — porque mulheres grávidas não podem ser demitidas.

O que acontece se o funcionário não é aprovado no exame?

O funcionário que não é aprovado no exame demissional não pode ser demitido, porque a justiça do trabalho entende que a empresa é considerada responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o seu período de colaboração.

Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário sobre quais são os procedimentos a serem realizados para resolver todos os problemas de saúde detectados no exame.

Em alguns casos e devido à gravidade do problema, há a possibilidade de o funcionário ser encaminhado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e receber um benefício previdenciário.

Isso porque, quando se trata de alguma doença ocupacional ou de um acidente de trabalho é preciso avaliar os requisitos e a situação para confirmar a obrigatoriedade (ou não) da indenização por parte da empresa — nesse caso, é preciso ressarcir o trabalhador pelos danos causados.

O funcionário também pode recorrer à Previdência Social se ele tiver contraído alguma doença nesse período, além de ter o direito de registrar uma reclamatória trabalhista se ele for vítima de um acidente de trabalho — nessa situação, o processo se torna muito mais complexo.

Somente depois de todo o tratamento é que deve ser realizado um novo exame médico para que, de fato, seja autorizada a demissão. Dessa maneira, o funcionário só pode ser desligado da empresa quando o especialista autorizar, evidenciando que ele está em plenas condições de saúde e pode retomar a sua vida profissional em outro ambiente de trabalho.

Por isso, realizar o exame demissional e ter em mãos o atestado é essencial para a empresa ficar despreocupada e assegurar que o trabalho do seu funcionário foi realizado de maneira ética, digna, com respeito e dentro das normativas que regem a legislação vigente.

Como garantir um atestado confiável?

A empresa precisa ter uma equipe de segurança e de saúde do trabalhador que atue de maneira séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários que atuam sob a sua supervisão.

Por esse motivo, é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos e no controle da saúde do trabalhador. Isso garante que todos os atestados emitidos para funcionários da sua organização — sejam admissionais, periódicos ou demissionais — tenham informações reais e de qualidade.

Quando o funcionário deve realizar o exame demissional?

O funcionário precisa realizar o exame demissional até o dia em que for desligado da empresa, momento em que oficializa a ruptura do contrato de trabalho. Lembramos que o funcionário pode ser demitido somente se todos os testes atestarem normalidade, não havendo nenhum tipo de alteração.

Qual é a relação do exame admissional e o demissional?

Tanto o exame admissional quanto o demissional fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso significa que é obrigatório que todas as empresas que admitem novos funcionários realizem o exame admissional, bem como quando o indivíduo é demitido também é necessário realizar o exame demissional.

Além disso, existem exames que são periódicos e de rotina que os funcionários precisam fazer, bem como quando retornam ao trabalho ou quando mudam de função dentro da empresa.

Ambos representam importantes documentos para o trabalhador, sendo que o principal objetivo deles é atestar a saúde do funcionário, preservando-a e promovendo um ambiente sadio e que favoreça a qualidade de vida e o bem-estar — os dois são obrigatórios por lei.

O exame médico admissional é realizado em uma consulta muito simples, que comprova o bom estado de saúde do novo funcionário. O objetivo é avaliar se ele tem doenças ocupacionais e ter a certeza de que ele está apto para desempenhar o seu cargo dentro da empresa.

Nesse diálogo, o médico aplica um questionário com o funcionário, parecido com uma entrevista. Ele identifica as doenças e também se houve algum pedido de licença de emprego em trabalhos anteriores e realiza exames rápidos e de rotina.

Ao final, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional, afirmando que o trabalhador está pronto para desempenhar as suas atividades dentro da empresa.

Um detalhe importante: os exames admissionais não devem englobar testes que podem ser consideradas práticas discriminatórias, como é caso de teste de gravidez, HIV e esterilização — essa prática é considerada ilegal.

O exame demissional evita problemas com o Ministério do Trabalho?

Sim. Quando a empresa não cumpre a regulamentação da legislação do trabalho, ela está passível de receber processos e multas por estar em desacordo com as normativas.

O exame demissional assegura para a empresa que o seu funcionário está deixando o seu local de trabalho em plenas condições de saúde mental e física, podendo se restabelecer em um novo emprego sem dificuldades.

O exame demissional evita processos trabalhistas?

Sim, porque quando a sua empresa se nega a fazer um exame demissional, significa que pode ter acontecido algum problema na trajetória do funcionário dentro da companhia. Isso significa que ela não pode se proteger, de nenhuma maneira, em caso de processos trabalhistas.

Ao contrário, quando é realizado o exame, há a certeza de que cumpriu a legislação e os problemas serão amenizados. Dessa maneira, o exame demissional atesta proteção à empresa e assegura que a vida do trabalhador não foi colocada em risco.

Como a empresa deve promover a saúde no ambiente de trabalho?

Além de contar com uma excelente equipe médica para a realização de todos os exames periódicos e de rotina dos funcionários, é uma boa alternativa que a empresa invista em plano de saúde e em programas que promovam o bem-estar e a convivência saudável no ambiente de trabalho. Confira algumas ideias para que isso aconteça:

  • invista na ginástica laboral;
  • promova bate-papo com médicos e nutricionistas.
  • faça campanhas de vacinação;
  • tenha parcerias com academias para que os funcionários tenham descontos;
  • promova uma alimentação saudável nos refeitórios e lanchonetes;
  • crie eventos de comunicação interna que promovam a integração de todos.

Essas pequenas atitudes colaboram em ter um ambiente saudável e harmonioso para se trabalhar, evitando que o funcionário tenha problemas de saúde e que a empresa possa se complicar futuramente.

É muito importante que todas as empresas estejam atualizadas sobre a legislação do trabalho, para evitar enfrentar processos trabalhistas futuros e, consequentemente, sair no prejuízo. Para isso, entender sobre a importância do exame demissional é fundamental para ter a certeza de que todos os funcionários se desliguem da organização de maneira adequada e saudável.

Neste post, apresentamos a importância do exame demissional no processo da legislação do trabalho. Se você considera esse assunto útil e importante, aproveite para assinar a nossa newsletter e receber, na sua caixa de entrada, conteúdo de qualidade e exclusivo como este.

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18 comentários em “Legislação do trabalho: saiba mais sobre o exame demissional”

  1. natalia de l.sales gomes disse:

    e muinto bom ,ficarmos por dentro das novas leis que estam surjindo ,tanto para o empregado ,como para o empregador

  2. juliane disse:

    Textos bons de facil compreensão.

  3. Alexandre K. Filho disse:

    “Devido ao grande numero de perguntas similares (…) ” Onde estão então os comentários?

    1. Equipe SST disse:

      Oi Alexandre!

      Ainda estamos tendo um volume grande de comentários. Em breve devemos liberar novas respostas. Obrigado pela participação!

  4. Marcelo disse:

    Vo daí dá empresa ser fazer o exame qual procedimento que deve tomar.

    1. Equipe SST disse:

      Chegando na empresa de exames, você será orientado.
      O exame costuma ser simples!

  5. luciana luisa disse:

    Muito boa a materia,gostaria de receber sempre informações sobre o assunto.

  6. Neyde disse:

    Muito útil essas informações, nos deixa ciente dos nossos direitos e deveres.

  7. Vitor disse:

    Texto ótimo.

  8. Vitor disse:

    ÓTIMO TEXTO.

  9. Miquéias disse:

    Precisamos nos manter informado ok

  10. Adriano jose de abreu disse:

    Eu não fiz exames quando entrei na empresa, se eles me demitir tenho q fazer?

    1. Equipe SST disse:

      O correto seria fazer o exame admissional e demissional.

  11. ANA JULIA BATISTELLA disse:

    Boa tarde, alguém sabe me informar se é obrigatório repetir todos os exames da admissão caso o funcionário fique na empresa apenas 2 meses?

    1. Equipe SST disse:

      Para segurança da empresa e do funcionário, é interessante que os exames sejam refeitos!

  12. Paulo Pinho disse:

    duvidas:

    Um funcionário foi desligado da empresa Y realizado todos os exames demissional, poderia eu utilizar os mesmos exames para entrar na empresa X fazendo apenas o clinico com o medico?

    1. Equipe SST disse:

      Para a segurança da empresa e do funcionário, é interessante que os exames sejam refeitos na admissão.

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