Exame médico admissional: entenda sua importância durante a contratação

Exame médico admissional: entenda sua importância durante a contratação

É comum que as empresas se preocupem logo em avaliar a qualificação, perfil dos candidatos e disponibilidade no momento das contratações. Entretanto, antes de definir tudo é preciso realizar o exame médico admissional.

Esse é um procedimento fundamental e obrigatório que ajuda tanto o trabalhador quanto a empresa a se manterem protegidos por lei. Por meio dele é possível detectar limitações e condições de saúde que farão diferença no futuro.

Por isso, neste post apresentaremos a importância do exame admissional durante a contratação, mostrando por que a empresa não pode deixá-lo fora do processo e quais são as consequências que poderão surgir de sua não realização. Confira!

Para que serve o exame médico admissional?

Em geral, o exame funciona como a garantia de que o futuro funcionário está em condições físicas de exercer a função para a qual será admitido. É uma maneira de o empregador se resguardar e demonstrar que está contratando uma pessoa plenamente capacitada para aquele trabalho.

O exame médico admissional também aponta condições de saúde que o trabalhador já traz no momento prévio da contratação. Muitas são bem comuns e não farão nenhuma diferença no desempenho da pessoa como funcionário.

Esse registro é importante para que a empresa se mantenha protegida durante todo o processo de relação com esse colaborador. O teste serve como um documento comprobatório, especialmente em comparação com o exame demissional.

Proteção contra ações trabalhistas

Há muitos casos em que trabalhadores desenvolvem doenças e lesões por conta de esforços repetitivos ou condições às quais que são expostos ocupando seus cargos. Esses problemas são apontados no exame demissional, então a empresa tem um compromisso com a saúde do colaborador.

Em outros casos, há pessoas que já tinham esse problema antes de entrar na empresa, mas tentam associá-lo ao cargo que desempenharam. O exame médico admissional serve para apontar qualquer condição prévia, antes mesmo de o funcionário ser contratado.

A comparação entre os dois exames serve como proteção para os dois lados. A empresa se blinda contra uma possível ação trabalhista, caso o colaborador já tenha a condição médica inicialmente.

Em contrapartida, o trabalhador exerce seus direitos se contraiu algum problema desempenhando uma função na empresa. Nesses casos, é fundamental oferecer todo apoio para que a pessoa se cure do problema, ou cancelar a demissão para que haja o afastamento pelo INSS.

Orientação para condições especiais

A proposta desse exame não é focar unicamente em características impeditivas para a função pretendida, mas também avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outra finalidade é fornecer orientação para casos de pessoas em condições especiais de saúde que preencherão a vaga de emprego.

Nessas situações, é fundamental que o colaborador receba a atenção especial, de modo que seu bem-estar e sua saúde não estejam em risco. Isso também garante a conformidade da empresa diante das leis trabalhistas.

Como é feito o exame médico admissional?

O exame é composto por uma análise clínica completa que avalia diversas questões sobre a saúde do trabalhador. A empresa é a responsável obrigatória por pagar esse exame, apenas indicando ao colaborador onde e quando ele precisa realizá-lo.

Lá, diversos aspectos serão observados, considerando sempre o contexto da situação — o exercício da profissão. O profissional médico é responsável por:

  • checar o histórico de doenças;
  • questionar sobre a exposição a riscos em outras experiências profissionais;
  • realizar os exames físicos e psicológicos;
  • realizar exames complementares, caso algo seja detectado nos procedimentos iniciais.

Uma bateria de exames é solicitada e pode conter alguns procedimentos específicos, dependendo do cargo em questão. Entretanto, os mais básicos e imprescindíveis são:

  • audiometria;
  • acuidade visual;
  • eletroencefalograma (EEG);
  • eletrocardiograma (ECG);
  • psicotécnico;
  • raio-x;
  • exames laboratoriais gerais.

Geralmente, em 1 dia o colaborador realiza todos esses procedimentos, sem precisar retornar em outras datas. A empresa tem apenas que se preocupar com todos os resultados, acompanhados do laudo do profissional médico responsável.

A contratação só deve se confirmar após o final do processo de exames e avaliações. Antecipar isso vai gerar riscos à companhia, já que algo pode estar em inconformidade e a recomendação será para não dar continuidade ao processo de admissão.

Caso esse tempo não seja respeitado, não vai ser possível desfazer o acordo de trabalho. É fundamental que todos os procedimentos médicos sejam fechados, para só assim as próximas etapas serem continuadas.

O que fazer se houver alguma inconformidade no exame?

O exame pode apontar algum problema de saúde, então é importante agir certo nesse momento. Em alguns casos, o médico deve solicitar que outros testes complementares sejam realizados, para que a real dimensão da condição seja apontada.

Assim, a empresa consegue mais transparência e entende qual é a real situação do trabalhador — só assim é possível definir se ele está apto para exercer a função. Caso os resultados não sejam positivos, a organização tem o direito de se preservar.

Abrir mão da contratação é uma possibilidade. A empresa pode cancelar o processo caso os laudos apontem restrições físicas e condições que interfiram no trabalho. Esse é o mecanismo de defesa que o contratante tem para evitar problemas futuros.

Discriminação não pode ser parâmetro

Entretanto, é preciso ter muito cuidado nesse momento. A recomendação médica deve ser levada em consideração, cumprindo com as devidas orientações profissionais. É fundamental que a empresa tenha uma base sólida para justificar.

Há muitos casos em que empresas agem de forma errada, com atitudes discriminatórias. Um bom exemplo são os casos de pacientes soropositivos, condição que em nada interfere na maioria das atividades desenvolvidas.

Qualquer desistência de contratação deve ter um laudo médico consistente, baseado apenas em questões médicas restritivas. A empresa pode sofrer ações judiciais caso não cumpra com isso.

O que pode acontecer se o exame não for feito?

O exame médico admissional é, antes de tudo, um atestado de condição de saúde. Não vale a pena negligenciar essa etapa da contratação, além de ser algo que viola as obrigações da empresa. A seguir, entenda melhor quais podem ser as consequências de não cumprir com a obrigatoriedade desse processo.

Problemas com a legislação

É importante lembrar que a legislação trabalhista de nosso país determina como obrigatória a realização de exame médico admissional. Logo, não fazê-lo implica necessariamente estar em desacordo com a legislação.

O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o exame admissional seja feito por toda empresa como parte do processo de contratação. Essa obrigatoriedade é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O exame médico é uma proteção tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Para a pessoa jurídica porque ela saberá que está contratando uma pessoa em condições saudáveis para trabalhar.

Para o trabalhador porque, assim, ele também tem atestada sua saúde no momento da contratação, se protegendo caso, futuramente, por exemplo, desenvolver alguma doença ocupacional ou sofrer um acidente no trabalho.

Eventuais processos judiciais

Sem o exame, a empresa não poderá se proteger, por exemplo, contra alegações de que problemas de saúde ocorreram sob sua responsabilidade. Para evitar esse problema, a avaliação médica funciona como uma prova do estado de saúde do funcionário quando entrou na empresa.

Ainda que o trabalhador mova uma ação trabalhista, o exame funciona como um atestado de regularidade das práticas da companhia. Se ela ofereceu condições adequadas de trabalho e o contratou já com algum problema, não pode ser responsabilizada por isso.

Problemas com a produtividade

As faltas, licenças médicas e a baixa produtividade são fatores que acontecem com um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa. O exame evita que essas situações aconteçam.

Além dos custos para arcar com as faltas, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos (o que pode não ser tão rápido, principalmente se for uma função específica ou que requer determinada qualificação).

Nesse cenário, o prejuízo para o contratante é concreto: a empresa pagará por um colaborador que não tem condições de exercer o cargo que se propôs. Realizar o exame previamente é fundamental para dar segmento à contratação.

Desconformidade com os padrões legais

A companhia pode se colocar em desacordo com os padrões legais de saúde exigidos se não realizar o exame da forma correta. Pedir que o próprio funcionário vá até um local fazer os testes também é arriscado, pois nem sempre é possível saber a idoneidade dos estabelecimentos escolhidos.

Para evitar esse problema de forma prática, é interessante contratar uma empresa especializada na área, que verificará todo o procedimento com segurança. Ter esse facilitador é importante, também, porque o exame médico admissional não é o único que o trabalhador deve fazer enquanto ligado ao seu negócio.

É muito comum surgir a necessidade de outros exames, em caso de mudança de função, por exemplo. Há também os exames periódicos de rotina, que ajudam no acompanhamento frequente de cada um dos colaboradores.

É possível terceirizar os exames?

Algumas empresas têm equipes integradas, dentro da própria sede. A medicina ocupacional é uma demanda relevante, que cuida diretamente da realização dos exames e de outros procedimentos de rotina.

Entretanto, nem sempre é válido manter esses setores. Eles podem custar mais do que a empresa espera, além de gerar ainda mais trabalho para os departamentos de gestão pessoal. Uma ótima forma de lidar com os exames é terceirizando o serviço.

Há empresas capacitadas que realizam todos esses procedimentos médicos, custando muito menos para a companhia. Os serviços são pontuais, algo que é muito mais barato do que manter profissionais fixos e assalariados.

Outro ponto de destaque é contar com a excelência do desempenho. Os prestadores de serviço garantem um atendimento de qualidade, com profissionais focados na medicina ocupacional. Assim, exames e laudos médicos são feitos de maneira segura e totalmente confiável.

Contar com uma empresa terceirizada que cuide desses trâmites com segurança também é uma tranquilidade para que a empresa possa focar nos negócios, mas sem descuidar de aspectos legais importantes.

E então, sua empresa havia considerado a importância do exame médico admissional? Cumpri-lo é preservar a própria companhia, pois, além de oferecer um mecanismo de resguardo legal, também é interessante para o colaborador. Tudo o que apresentamos neste post é fundamental para seguir o que a legislação trabalhista recomenda.

A medicina do trabalho tem grande influência no desenvolvimento das empresas. Acesse este post com mais informações sobre como funciona essa relação.

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4 comentários em “Exame médico admissional: entenda sua importância durante a contratação”

  1. Thais disse:

    Quando faço o exame médico admissional é sinal que a empresa está me contratando?

    1. Equipe SST disse:

      Oi, Thais.
      Os exames admissionais são solicitados mediante contratação.

  2. Rogerio Andrade Carvalho disse:

    em qual Medico devo mandar o funcionar fazer o exame adiciona (atestado)

    1. Equipe SST disse:

      Normalmente a empresa contratante indica uma empresa especializada para a realização do atestado admissional.

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