Top 6 dúvidas mais comuns sobre atestado médico

Top 12 dúvidas mais comuns sobre atestado médico

O atestado médico é um documento que ainda gera muitas dúvidas para o trabalhador. Várias pessoas não sabem para que ele serve, quais são os requisitos necessários para a sua validação ou, até mesmo, quais são os direitos que ele garante.

Trata-se de um documento redigido e assinado por um médico, constatando a inaptidão do trabalhador para a execução de suas tarefas de rotina. O atestado também deve conter a qualificação do paciente, a quantidade de dias necessários para a sua recuperação e as justificativas do afastamento — ou seja, qual foi a doença que motivou o atestado.

No post de hoje, trouxemos 12 perguntas comuns sobre o atestado médico para esclarecer alguns questionamentos importantes. Confira e aprenda um pouco mais do assunto!

1. As faltas são integralmente abonadas com o atestado?

Sim. De acordo com o Art. 6º, letra F, da Lei 605 de 1949, o trabalhador que precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença terá seus dias de afastamento abonados, assim como o seu descanso semanal remunerado garantido.

Para isso, a única exigência é que ele apresente um atestado médico para justificar a ocorrência, informando a empresa sobre a sua condição de saúde.

2. Qualquer atestado médico serve para o abono de faltas?

A princípio, não existe restrição quanto ao local em que o médico emitiu o atestado médico, mas existem algumas empresas que exigem que o colaborador passe por um serviço institucional de saúde antes e depois de procurar a rede pública ou conveniada.

Além disso, é óbvio que o atestado precisa ser um documento válido — caso contrário, a empresa pode recusar o abono de faltas. Portanto, é crucial que o atestado apresente:

  • nome completo do paciente;
  • data e hora do atendimento;
  • justificativa da ausência;
  • período de afastamento determinado pelo profissional da saúde;
  • nome, assinatura e carimbo do médico com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • código CID (Classificação Internacional de Doenças), que não é obrigatório, mas pode ser solicitado. Então, o paciente pode ou não autorizar sua divulgação ou, se quiser, pedir sigilo para evitar possíveis constrangimentos.

3. O colaborador pode ficar afastado até quantos dias?

O atestado emitido pelos médicos que trabalham em hospitais públicos e privados permite ao colaborador se afastar por até 15 dias.

Caso seja uma enfermidade que exija um afastamento maior que esse prazo, o documento deverá ser emitido por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa será a instituição que terá que arcar com os salários do empregado durante todo o período que ultrapassar os 15 dias.

4. O empregador pode negar o recebimento do atestado médico?

Em regra, a empresa que recebe um atestado do seu colaborador não pode se negar a recebê-lo. Ainda que não tenha ninguém para cobrir as atividades do funcionário adoentado ou por qualquer outro motivo, sua obrigação é acatar a decisão médica.

Porém, existem algumas questões que costumeiramente são verificadas, como a autenticidade do documento (CRM do médico, data e hora do atendimento etc.), tal qual a veracidade dos fatos apresentados no documento (aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções).

Logo, pode ser que a organização procure algum meio de validar esses dados antes de tomar sua decisão. Normalmente, esses requisitos são comprovados por uma junta médica ou especialista designado pela empresa.

Se todas as condições forem aprovadas, não há nenhum motivo para negar o documento ou não considerá-lo. Acontece que existem muitos casos em que é constatado algum tipo de rasura ou farsa (o que é crime, segundo o Código Penal).

A partir disso, a empresa deve se responsabilizar pela comprovação da adulteração do documento ou da sua validade duvidosa, tendo o direito de demitir o funcionário por justa causa e quebra da boa-fé (seguindo previsão do artigo 482 da CLT).

Se desejar, a organização pode ainda abrir um inquérito policial para apurar a responsabilidade pela falsidade e alertar o Conselho Regional de Medicina sobre o fato, para que seja feita uma investigação a respeito do profissional.

5. Atestados emitidos por dentistas possuem a mesma validade?

Quando o atestado médico é emitido por um dentista que executou um atendimento de urgência no paciente ou realizou uma cirurgia necessária, o documento deverá ser prontamente aceito.

Para que seja válido, deve seguir as mesmas regras do atestado emitido por médicos, especialmente apresentando o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia que comprove a regularização do profissional.

Vale ficar atento para os afastamentos concedidos a pacientes que passaram por um simples exame de rotina, que inclusive poderia ter sido feito fora do horário de trabalho. Nesse caso, existem justificativas suficientes para que o empregador negue o abono de faltas ou horas afastadas.

6. Existe o chamado “atestado de comparecimento”?

O “atestado de comparecimento” — ou seja, o documento que serve para justificar exames de rotina ou acompanhamento de parentes a consultas — não possui nenhuma previsão legal. Esse tipo de situação deverá ser combinada única e exclusivamente com o empregador, que decidirá a melhor forma de conceder a folga necessária.

7. Pais que estão acompanhando os filhos em consultas têm direito a atestado?

Há pouco tempo, não havia nada que obrigasse a empresa a aceitar o atestado de um funcionário que não compareceu ao trabalho por acompanhar algum filho (ou até mesmos seus pais e cônjuges) em uma consulta médica.

Contudo, a legislação foi revisada e em 2016 ficou decidido que o abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico deve seguir a regra:

  • o funcionário tem direito a dois dias para acompanhar sua esposa/companheira em consultas médicas ou exames complementares durante o período de gestação;
  • a mãe ou o pai de uma criança de até seis anos pode tirar um dia por ano para levar o filho ao médico, sem ser prejudicado por isso.

De qualquer forma, o ideal é que o assunto seja conversado e combinado entre o empregado e o empregador — até porque esses limites podem ser ampliados de acordo com o acordo coletivo da categoria. Assim, é possível evitar falhas de comunicação que gerem algum tipo de prejuízo para ambas as partes.

8. Quando a empresa não abona as faltas, a quem o funcionário deve recorrer?

Ainda que seja determinado por lei, pode ser que a empresa acabe descontando o dia ou as horas de trabalho. Por isso, é recomendável que o empregado guarde sempre uma cópia do atestado médico entregue à organização.

Em posse do documento e depois de verificar que o abono das faltas não ocorreu, ele deve recorrer à Superintendência do Ministério do Trabalho. Procurar o Sindicato da categoria é, também, uma alternativa cabível.

Se nenhuma das duas opções forem suficientes para resolver o caso, o caminho é recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido e aguardar o andamento do processo.

9. Existe algum prazo para entregar o atestado médico?

Não, pelo menos segundo a legislação trabalhista, que não prevê nenhum prazo mínimo ou máximo para realizar a entrega do atestado. No entanto, é comum que a própria empresa tenha um regulamento interno de como isso deve funcionar.

Por exemplo, algumas instituições preferem que a entrega seja feita em até 48 horas, enquanto outras entendem que o documento deve ser entregue antes do fechamento da folha de pagamento do mês.

Em todo caso, o empregado deve se preocupar em avisar a empresa o quanto antes sobre sua situação, mesmo que seja por uma ligação telefônica. Se houver alguma dificuldade ou impossibilidade, o ideal é que algum parente ou amigo próximo faça isso para evitar problemas.

10. Há algum limite de apresentação de atestados?

Também não há nenhuma determinação sobre a quantidade de atestados médicos que podem ser apresentados durante o ano. O único limite está relacionado aos dias de afastamento que a empresa deve custear — passados os 15 dias, o pagamento fica por conta do INSS.

11. As faltas justificadas com atestado garantem o recebimento do salário integral?

Sim, para isso é que o atestado médico serve. Se for comprovada a necessidade de afastamento do funcionário por motivos de saúde, ele mantém o direito de receber seu salário integral (seja da empresa ou do INSS, após os 15 dias).

12. Funcionário com atestado válido pode trabalhar?

Apesar de parecer uma situação bastante clara, já que o atestado indica a impossibilidade do empregado de desempenhar suas funções, o contrário ainda acontece.

Então, é responsabilidade principalmente da empresa de garantir que o funcionário afastado não trabalhe durante a vigência do seu atestado médico. Qualquer coisa que caracterize que ele realizou alguma atividade (mesmo que seja da sua própria casa) nesse período pode gerar complicações para a organização.

Inclusive, existem pessoas que se valem dessa circunstância para requerer uma indenização na Justiça. Logo, é essencial que a empresa se mantenha atenta a esse fato, sem delegar qualquer obrigação para o colaborador afastado.

Enfim, seguindo essas orientações tanto o empregado quanto o empregador podem ficar mais tranquilos em relação ao atestado médico, certo? Afinal, suas funções devem ser garantidas sem gerar nenhum tipo de problema para qualquer uma das partes.

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