Medicina do trabalho: saiba quais exames são obrigatórios

Medicina do trabalho: saiba quais exames são obrigatórios

Os exames ocupacionais estão previstos na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria n.º 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses testes devem ser realizados.

Para todos os tipos de exames será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que atesta se o empregado está apto ou não a exercer as atividades laborais. Assim, as organizações investem em empresas terceirizadas para a realização do trabalho, porque é a melhor alternativa para cumprir essa exigência com qualidade e confiança.

Quer saber quais são os exames obrigatórios e aprender tudo sobre a medicina do trabalho? Venha conosco!

O que é o exame admissional?

O objetivo desse exame é atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador para a função a que será contratado no momento em que ele ingressa na empresa.

Ele é importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente relacionadas às atividades exercidas por ele em um eventual processo trabalhista.

Quando deve ser realizado?

Ele deve ser realizado antes do início das atividades do empregado ou no máximo em até 15 dias após o começar a desempenhar as suas funções.

Como é a consulta?

O exame admissional é realizado por um médico do trabalho e feito em uma clínica especializada. Primeiramente, há um questionamento médico sobre os hábitos e histórico de doenças com o objetivo de avaliar qual é a situação de saúde do candidato.

Ele verifica os batimentos cardíacos, mede a pressão, avalia o peso e altura. Se o médico julgar necessário, pode solicitar exames adicionais, tais como:

  • urina;
  • hemograma;
  • creatinina;
  • glicemina;
  • teste de acuidade visual.

Quem é o responsável por pagar o exame?

De acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de responsabilidade da empresa efetuar o pagamento do exame e agendá-lo. O funcionário precisa apenas comparecer ao dia, local e horário marcado.

O que é exame pré-admissional?

O mais indicado é que o exame admissional seja realizado antes da admissão do funcionário, porque dessa maneira, há menos chances de contratar uma pessoa que não pode desempenhar as suas atividades dentro da empresa devido a ter alguma doença grave que o impeça de trabalhar.

Por isso, algumas pessoas chamam o exame demissional de pré-admissional, porque deveria ser realizado antes de o funcionário iniciar a sua rotina.

O que são exames periódicos?

A periodicidade a que os funcionários deverão ser submetidos aos exames médicos varia de acordo com a idade e as características da função exercida. Saiba todos os detalhes desse procedimento logo abaixo.

Quando deve ser realizado?

Em geral, os exames periódicos são realizados a cada dois anos por funcionários que tenham entre 18 e 45 anos. E deverão ser anuais para as pessoas com mais de 45 anos e menores de 18 anos.

Eles também são anuais para trabalhadores expostos às condições específicas de trabalho que possam gerar ou agravar a doença ocupacional e para os portadores de doenças crônicas. Os exames periódicos também podem ser feitos em períodos inferiores a um ano segundo critério médico.

Como é a consulta?

O médico do trabalho realiza uma entrevista com o funcionário avaliando as suas atividades na empresa, a sua rotina e aplica alguns exames simples (pressão, avaliação do peso e altura).

Ele ainda pode solicitar exames ocupacionais complementares, além da verificação clínica, segundo a natureza da função exercida ou da condição de saúde do trabalhador.

Quem é o responsável por pagar o exame?

De acordo com a medicina do trabalho é de responsabilidade da empresa pagar o exame, bem como agendá-lo e informar ao funcionário, que deve comparecer no dia e data agendada.

O que são exames de retorno ao trabalho?

Quando os funcionários precisam se afastar da empresa por mais de 30 dias por motivo de doença (seja ocupacional ou não) ou licença-maternidade deverão ser submetidos a exames médicos para comprovarem a sua aptidão para retorno às funções.

Quando deve ser realizado?

Ele deve ser realizado no primeiro dia após o término do benefício do afastamento, ou seja, no primeiro dia do retorno ao seu trabalho. Vale ressaltar que o funcionário precisa comparecer até a empresa, registrar o cartão-ponto e somente depois disso ele deve ir (no mesmo dia) até a clínica para realização do exame.

Assim que o médico entregar o Atestado de Saúde Ocupacional, o funcionário deve apresentar o documento no setor de Recursos Humanos da empresa para iniciar a sua rotina.

Em caso do colaborador ser considerado inapto para o trabalho, ele precisa solicitar uma nova perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, quando há o retorno das férias não é necessário realizar o exame, ele é feito somente em casos específicos de afastamento por motivo de saúde.

Como é a consulta?

Durante a consulta realizada pelo médico especialista na medicina do trabalho são realizados exames clínicos completos e ocupacionais, compostos por anamnese patológica atual.

Nos exames são avaliados todos os aspectos da saúde geral do funcionário, com o objetivo do médico identificar se ele recuperou a sua capacidade física e mental que tinha antes de ser afastado do trabalho.

Quem é o responsável por pagar o exame?

A empresa é a responsável por pagar o exame de retorno ao trabalho.

O que são exames de mudança de função?

Os exames médicos decorrentes da mudança de função deverão ser feitos sempre que o novo local e/ou atividade laboral possam expor o empregado a riscos diferentes dos que estavam previstos no cardo anteriormente exercido.

Quando deve ser realizado?

Assim que o funcionário trocar de função ou de local de trabalho dentro da empresa. Quando ele não apresenta nenhuma irregularidade na sua saúde, pode mudar de cargo normalmente. Caso contrário, ele será considerado inapto e a companhia não pode mudar o seu cargo, porque o seu bem-estar estará em risco.

Contudo, por muitas vezes (em muitos casos por falta de orientação) há a troca de função dos funcionários sem a realização dos exames. Essa atitude é errada, pode acarretar problemas tanto para o trabalhador quanto para os seus colegas, porque a saúde de todos estará em risco.

Além disso, a empresa pode enfrentar processos trabalhistas por não ter cumprido corretamente a legislação.

Como é a consulta?

O médico da medicina do trabalho realiza a anamnese completa e faz um exame clínico também completo. Se julgar necessário, pode solicitar exames complementares. É necessário avaliar aspectos gerais:

  • cabeça e pescoço;
  • aparelho respiratório;
  • aparelho cardiovascular;
  • aparelho digestivo;
  • aparelho urinário;
  • sistema ósteo-molecular;
  • coluna;
  • membros superiores e inferiores;
  • sistema nervoso central e psiquismo.

Quem é o responsável por pagar o exame?

A empresa é a responsável por pagar o exame de mudança de função.

O que são exames os demissionais?

Os exames demissionais são realizados quando o funcionário é desligado da empresa. O objetivo é atestar a sua saúde física e mental para que ele possa trabalhar em outro lugar sem complicações, assegurando que não houve nada que afetasse o seu quadro durante o seu trabalho.

Quando deve ser realizado?

O trabalhador demitido deverá fazer o exame médico, obrigatoriamente, até a data da homologação da sua demissão. A legislação prevê a dispensa do teste demissional em dois casos:

  • quando o funcionário foi submetido a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação trabalhista;
  • para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de empresas classificadas no grau de risco 3 e 4.

Como é a consulta?

A consulta é realizada pelo médico do trabalho em uma espécie de entrevista, além de fazer exames simples. Contudo, como já explicamos ao longo do post, há a possibilidade de o especialista solicitar verificações complementares sobre a saúde do funcionário.

A solicitação de exames adicionais de medicina do trabalho normalmente acontece em casos que o funcionário está exposto a muitos ruídos (além do máximo permitido) ou quando ele tenha tido algum acidente no seu dia a dia na organização empregadora.

Considerando que mulheres grávidas não podem ser demitidas, o médico também pode solicitar teste de gravidez.

Quem é o responsável por pagar o exame?

A empresa é a responsável por pagar o exame, pois somente quando o funcionário é demitido por justa causa é que esses testes são opcionais. Nesse caso, ela decide se quer ou não solicitar o exame.

Qual é a real importância da medicina no trabalho?

A escolha de uma empresa especializada em medicina do trabalho garantirá tranquilidade e segurança para a organização e para seus funcionários, proporcionando um ambiente mais saudável e, consequentemente, com melhor produtividade.

Uma empresa especializada nisso tem todas as ferramentas necessárias para desempenhar o exercício com sucesso, além de orientar ao setor de Recursos Humanos sobre todas as dúvidas com funcionários que surgem no dia a dia.

Além disso, quando você investe em uma empresa especializada e de confiança, há a certeza de que todos os documentos são legítimos, assim, evita problemas futuros com funcionários.

A medicina do trabalho tem uma importante função tanto na vida do trabalhador quando para as empresas de pequeno e médio porte. A realização dos exames corretos é a garantia de que o funcionário está apto para trabalhar, retornar a sua rotina, mudar de cargo e até mesmo ser demitido. Por isso, é essencial contar uma clínica especializada para garantir tranquilidade e segurança nesse processo.

Neste post, você conferiu quais são os principais testes solicitados na medicina do trabalho. Se gostou do que leu, temos a certeza de que também vai querer aprender mais sobre a legislação do trabalho: e o exame demissional.

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