Doença do Trabalho e Doença Ocupacional: qual a diferença?

Doença do Trabalho e Doença Ocupacional: qual a diferença?

Quem trabalha fora provavelmente já sofreu ou tem colegas, amigos e familiares que sofreram afastamento do trabalho por problemas de saúde relacionados à ocupação — as chamadas doenças ocupacionais. Mas você sabe qual é a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?

No post de hoje, mostraremos a você em que se diferenciam esses termos tão confundidos pelos funcionários e gestores. Acompanhe:

As diferenças entre doença do trabalho e doença ocupacional

Apesar de parecerem a mesma coisa, doença do trabalho e doença ocupacional possuem diferentes significados. Vejamos em que um termo se difere do outro:

Doença ocupacional

A doença ocupacional, ou doença profissional, é desenvolvida pela prática do trabalho de uma atividade específica e constante de acordo com uma relação criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social. Como exemplo, podemos citar duas doenças graves, passíveis de serem consideradas por esses órgãos como doença ocupacional:

  • Saturnismo, que é a intoxicação causada por chumbo;
  • Silicose, ocasionada pela inalação de finas partículas de sílica.

A lei sobre doença ocupacional ou profissional encontra-se no artigo 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991.

Existem outros tipos de doenças relacionadas ao ocupacional, e qualquer uma delas, adquiridas por meio de agentes nocivos como venenos, radiação, meios físicos, biológicos ou químicos, são amparadas pela lei. Por outro lado, se os agentes nocivos estão além do nível tolerado e o trabalhador é exposto sem proteção adequada, não é considerada doença ocupacional.

Doença do trabalho

A doença do trabalho é aquela adquirida ou ocasionada por condições especiais de acordo como o trabalho é feito, relacionando-se diretamente ao trabalho exercido de forma constante. Como exemplo, podemos citar a disacusia — o mesmo que surdez —, causada pelo trabalho devido a ruídos extremos no local.

A lei que rege este tipo de doença relacionada com o trabalho está no o inciso II do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991.

Doenças que não podem ser consideradas doenças de trabalho

Existem doenças que não são consideradas doenças trabalhistas, como:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças próprias do grupo etário;
  • Aquelas que não produzem incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas que resultam de exposição constante a certo material do trabalho.

Para diminuir esses riscos de contrair doença do trabalho, os trabalhadores são aconselhados a se proteger adequadamente de acordo com o nível de risco do seu tipo de trabalho.

Também, é importante que um responsável pelos trabalhadores faça um acompanhamento frequente e fiscalize-os para que todos se cuidem adequadamente contra acidentes, evitando quaisquer problemas que podem vir a acontecer.

Para trabalhadores que já passaram por esses problemas dentro das empresas, é importante que a empresa ofereça um apoio psicológico ou terapia ocupacional a fim de minimizar os danos que eles podem enfrentar ao lidar com o problema

É importante lembrar ainda que, em ambos os casos, tanto de doença ocupacional quanto de doença do trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser aplicável.

Agora que você entendeu a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional, que tal continuar acompanhando outros conteúdos interessantes como este? Curta nossa página no Facebook e não perca nenhum post!

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